Teponitibe (Tepmetko) – liminar garante tratamento para câncer
A ação judicial com pedido de liminar contra plano de saúde é o caminho mais eficaz para o paciente conseguir tratamento contra o câncer, quando esgotadas as possibilidades administrativas de liberação do pedido.
O teponitibe (Tepmetko®) é um medicamento quimioterápico de alto custo, administrado pela via oral (em comprimidos) e indicado para o tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas avançado.
Referido medicamento foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2021, mas, ainda assim, mesmo quando se trata da única alterativa viável para o tratamento do paciente, a cobertura ainda é negada pelos planos de saúde.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva
Qualquer tipo de plano de saúde tem o dever de oferecer cobertura para o tratamento de quimioterapia, ainda que o plano tenha sido contratado na modalidade exclusivamente ambulatorial, exclusivamente hospitalar ou ambas.
E o medicamento quimioterápico pode ser desenvolvido pelo laboratório para ser administrado pela via oral, endovenosa ou outras vias, pouco importando essa diferenciação para o consumidor de plano de saúde.
As operadoras de saúde, no entanto, limitam-se a autorizar apenas a cobertura de tratamentos quimioterápicos endovenosos aplicados em regime ambulatorial ou hospitalar e, no que se refere aos quimioterápicos orais, entendem que estão obrigadas a custear somente os medicamentos que estão relacionados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o rol da ANS.
E essa exigência é abusiva e o Poder Judiciário reconhece essa arbitrariedade.
Afinal, se o teponitibe fosse administrado pela via endovenosa, ele seria regularmente coberto pelo plano de saúde, mas como o medicamento é oral e não está no rol da ANS, essa cobertura passa, no entender das operadoras de saúde, a ser indevida.
Liminar é garantia de tratamento
Com a negativa definitiva de cobertura do medicamento tepotinibe (Tepmetko®) pelo plano de saúde, poderá o paciente pedir auxílio ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível à causa e impedido esse tipo de arbitrariedade.
Ajuizada a ação contra o plano de saúde, é possível requerer o deferimento da liminar para início imediato do tratamento. O juiz se manifestará sobre esse pedido em até 72 horas e, sendo deferido, ele determinará que o plano de saúde disponibilize o remédio, de forma a possibilitar o início imediato do tratamento.
A ACJ Advogados já ajuizou diversas ações para garantir a cobertura desse medicamento para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.
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