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Liminar contra plano de saúde para tratamento, medicamento e cirurgia

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Liminar contra plano de saúde é a medida mais efetiva para assegurar a cobertura de um tratamento médico negado pelo convênio de forma abusiva, mas é importante que o paciente tenha a informação do motivo da negativa por escrito e que aja com celeridade.

O que é uma liminar contra o plano de saúde?

A liminar é uma decisão proferida pelo juiz normalmente logo no início da ação judicial e que assegura uma providência imediata, sem a necessidade de o autor da ação aguardar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar o resultado desse processo inútil em razão da demora.

Quando se trata de uma liminar contra o plano de saúde para cobertura de um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou qualquer outro tratamento, o deferimento dessa liminar pelo juiz é essencial para o autor da ação, pois, na maioria das vezes, não há como o paciente aguardar até o fim do processo para só então começar o tratamento, sob risco de a doença se agravar e, até mesmo, causar o óbito.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

Na ação judicial que objetiva a cobertura de tratamento médico, o juiz se manifestará a respeito da liminar entre 1 (um) a 3 (três) dias úteis. Uma vez deferida a liminar, é função do advogado fazer com que a operadora de saúde tome conhecimento dessa determinação judicial o mais rápido possível.

Na ordem judicial em que a operadora de saúde é compelida a disponibilizar a cobertura de um tratamento, é comum haver um prazo estipulado pelo juiz para que a liminar seja cumprida, que normalmente fica entre 2 a 5 dias, dependendo do tipo de tratamento.

Superado esse prazo, a operadora passa a incidir em multa pecuniária diária, cujo valor reverterá em favor do paciente como compensação pelo atraso no cumprimento da liminar.

No entanto, mesmo que o juiz não estipule um prazo para o cumprimento da liminar, as operadoras costumam cumprir a ordem judicial em aproximadamente 5 (cinco) dias.

O que é preciso para a liminar ser deferida pelo juiz?

O juiz precisa reconhecer que o direito do paciente está demonstrado de forma bastante convincente e que dificilmente a operadora do plano de saúde terá algum argumento ou prova relevante o suficiente para fazê-lo mudar de ideia durante o trâmite do processo. Em termos jurídicos, chamamos esse requisito de “probabilidade do direito”.

Além da probabilidade do direito, o juiz também tem que concluir que é uma situação de urgência em que o autor da ação não pode esperar por muito mais tempo sob risco de sofrer um dano irreparável ou de difícil reparação. Um paciente com câncer, por exemplo, não pode esperar até o fim do processo para iniciar a quimioterapia.

E como entrar com o pedido de liminar?

Primeiramente, é importante agir rapidamente e, para isso, é essencial contar com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que saberá orientar quais são as providências imediatas a serem adotadas, quais documentos devem ser providenciados, quais as melhores opções processuais, como fazer para a liminar ser cumprida com celeridade e o que fazer em caso de haver problemas processuais ou administrativos relacionados à liminar.

A ação, em si, poderá ser ajuizada em Juizados de Pequenas Causas, quando o tratamento for de baixo custo e não depender de perícia médica. Nas demais hipóteses, a ação tramitará na Justiça Comum.

Tem outras dúvidas a respeito da liminar? Então entre em contato com nossos advogados.

Contamos com advogados especialistas em ações contra planos de saúde, com experiência de mais de 15 anos nas áreas médica e de saúde.

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Comentário(s)
Camila Bassi Fernandes da Silva
03 de fevereiro, 2022
Boa tarde Minha mãe está realizando um tratamento de câncer a um ano pelo convênio dela. Ela finalizou o primeiro tratamento, mas a doença retornou em 2 meses. Nós consultamos um médico externo e ele recomendou um tratamento de alto custo que o convênio provavelmente irá negar. Eu queria saber qual é o procedimento que vocês fazem nesses casos e se o processo é rápido, pois ela não pode demorar muito para tratar. Obrigada
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Camila. Agradecemos seu comentário. Em relação a sua dúvida, é necessário que a senhora nos informe qual é o tratamento recomendado pelo médico e, se possível, nos envie o relatório médico com a justificativa clínica. Provavelmente já será possível lhe dizer se o tratamento tem ou não cobertura pelo plano de saúde e o que fazer em caso de negativa de autorização pelo convênio. De qualquer forma, apenas para tentar prestar o máximo de informação possível, esclarecemos que, após o pedido médico ser enviado para a operadora, ela terá um prazo para a resposta. Se for um tratamento de urgência, a resposta deve ser imediata; se for uma quimioterapia ou radioterapia considerada não urgente, o prazo é de 10 dias úteis; e se for uma cirurgia eletiva, o prazo é de 21 dias úteis. Se o tratamento não for autorizado, você precisará pedir a informação do motivo da negativa por escrito e a operadora tem que fazer isso em até 24 horas a partir do seu pedido, caso já não tenha enviado a negativa por escrito antes. De possa da negativa, sendo ela considerada abusiva, a sua mãe poderá ajuizar a ação judicial. Ajuizada a ação, faremos um pedido de liminar e o juiz se manifestará a respeito desse pedido em até 3 dias. Concedida (deferida) a liminar pelo juiz, sua mãe poderá começar o tratamento logo a seguir. Estimamos que o tratamento seja disponibilizado pela operadora em aproximadamente uma semana após o ajuizamento da ação e deferimento da liminar. Nós conseguiremos lhe prestar informações mais precisas assim que a senhora nos informar qual é o tratamento. Por favor, se precisar de ajude, pedimos que nos contate pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2500-3029. Atenciosamente,
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