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Ação contra planos de saúde – Advogado Especialista

17 de abril / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O advogado especialista em ações contra plano de saúde possui conhecimento aprofundado em Direito nas áreas médica e de saúde, sendo, portanto, capaz de oferecer soluções mais precisas, eficazes e, sobretudo, mais rápidas para o paciente.

Essa especialização é fundamental para quem ajuíza uma ação com o objetivo de conseguir uma liminar para cobertura de um tratamento médico, pois qualquer erro pode atrasar o início desse tratamento e comprometer o resultado desse trabalho.

Com duas décadas de atuação nessa área, o Dr. Rodrigo Araújo e sua equipe possuem o conhecimento e a experiência necessária para garantir o direito de pacientes em demandas que objetivam a garantia de atendimento médico e/ou hospitalar.

O que é necessário para ajuizar ação contra planos de saúde

O direito de o paciente ajuizar a ação contra o plano de saúde para conseguir a cobertura de tratamentos médicos, cirurgias, exames ou terapias surge com a negativa da autorização pela operadora de saúde.

Dessa forma, uma vez que tenha havido a negativa de cobertura de cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicamentos de alto custo, stent, marca-passo, outros tipos de próteses ou órteses, reembolso de honorários médicos e diversos outros tipos de atendimento, o paciente poderá se valer de um advogado especialista para ajuizar a ação.

Portanto, é importante obter a informação da negativa do plano de saúde por escrito.

Quais os documentos necessários para a ação contra o convênio?

Além da negativa de cobertura pelo plano de saúde, há outros documentos que são importantes, tais como o pedido médico, o relatório médico, o laudo de exames que apontam o diagnóstico e evolução da doença, entre outros.

O ideal é que o caso seja analisado por um advogado especialista que informará quais os documentos específicos que serão necessários para a ação ser ajuizada com segurança.

E tem como entrar com a ação sem advogado?

Sim, quando o valor da causa (valor do tratamento) for de até 20 salários mínimos e desde que não haja necessidade de perícia médica. Nessa situação, o paciente pode procurar atendimento em um Juizado de Pequenas Causas.

 

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