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TRATAMENTO PARA AUTISMO PASSA A SER COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE

02 de agosto / 2022
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Plano de saúde passa a cobrir terapia aba, equoterapia, musicoterapia e outros tratamentos para autismo após ANS publicar resoluções normativas que tornaram obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento e que excluiu a limitação do número de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Há pouco mais de um mês, o paciente portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tinha que enfrentar uma batalha judicial para conseguir a cobertura, pelo plano de saúde, dos principais tratamentos disponíveis para o autismo, entre eles a terapia ABA, musicoterapia e equoterapia.

A negativa de cobertura era justificada pelas operadoras de saúde sob o argumento de que esses tratamentos não constavam do rol da ANS, que é a lista de procedimentos e medicamentos que são de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Ao julgar os pedidos formulados nessas ações judiciais, o entendimento jurisprudencial que vinha sendo aplicado há muitos anos era o de que esse rol era uma lista exemplificativa e o fato de um tratamento não estar ali incluído não autorizava a negativa de cobertura por parte da operadora.

Rol da ANS taxativo

No entanto, no dia 08/06/2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou esse entendimento e passou a considerar o rol da ANS uma lista taxativa de procedimentos, de forma que, a partir dali, somente os tratamentos expressamente previstos no rol é que têm cobertura.

Essa decisão do STJ foi muito prejudicial para os pacientes com autismo pois, a partir dela, a terapia pelo método ABA, um dos tratamentos padrões para o autismo e diversos outros tipos de terapia não seria mais coberto pelo plano de saúde nem mesmo com ações judiciais.

Tratamento passa a ser coberto pelos planos de saúde

A ANS, em nova reviravolta, surpreendeu a todos e, no dia 23 de junho, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett, conforme RN n. 539, em vigor desde 01/07/2022.

E, no dia 11/07, aprovou também o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme estabelecido na RN n. 541, norma essa que passou a valer a partir de 01/08/2022.

Com esse novo regramento, o tratamento para o autismo não só foi incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde como também não tem mais limite de sessões.

Essas resoluções da ANS, embora surpreendentes, foram extremamente necessárias, pois a decisão do STJ que passou a considerar taxativo o rol da ANS deixou os pacientes com TEA em situação de precariedade em relação aos planos de saúde.

Espera-se, agora, que a ANS também faça algo em prol dos pacientes portadores de outras patologias, entre elas o câncer e que também ficaram sem direito à cobertura de tratamentos considerados primordiais para o alcance da cura.

Leia também: Rol da ANS é considerado taxativo pelo STJ, mas há exceções

Tags:

liminar contra plano de saúde terapia aba tratamento para autismo
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Rodrigo Araújo
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14
Comentário(s)
Josie santos
23 de julho, 2023
Olá! Minha filha tem TEA quero contratar um plano de saúde mas a carência para tratamento e de 24 meses! E certo?
AJ Advogados
24 de julho, 2023
Está correta a exigência de carência de 24 meses para tratamentos de alta complexidade para doenças preexistentes. Att.
Claudemir
18 de abril, 2023
Boa tarde! O plano de saúde pode cobrar coparticipação para autistas? Meu filho tem 4 anos e estou procurando outro plano pra ele, mas aqui na minha cidade os planos da Unimed só são com coparticipação.
AJ Advogados
19 de abril, 2023
Olá Sr. Claudemir, Sim se o senhor optou por contratar um plano de saúde com coparticipação para ele. Atenciosamente,
Thamirys
07 de abril, 2023
Olá ! Gostaria de saber , tenho um filho já diagnosticado com autismo, tenho um plano de saúde e quero coloca-lo em outro pois o plano atual se nega a cobrir com os outros tratamento atualmente meu filho só faz uma sessão de cada por semana de fonoaudióloga e uma de psicóloga , por esse motivo gostaria de mudar de plano de saúde. a minha pergunta é , se eu trocar o plano de saúde meu filho vai poder fazer o tratamento do TEA, o plano vai cobrir o tratamento porque meu filho precisa . agradeço
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Thamirys, Se trocar de plano de saúde sem fazer a portabilidade de carências, terá que cumprir os prazos de carência no novo plano de saúde. Portanto, para que seu filho não tenha nenhum prejuízo no atendimento, a senhora deve fazer a troca de plano de saúde somente com a portabilidade de carências. Atenciosamente,
Claudia
16 de março, 2023
Gostaria de fazer um plano de saude para meu filho, mas a carecia que me falaram é de 6 meses para poder realizar as terapias como piscicologa, fono , assim complica pq pagamos o convênio e as terapias porque as crianças autista não dá para esperar 6 meses para começar tratamento... Isso procede ou tem algum jeito de contratar um convênio e pular a carência?
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Cláudia, Não há como deixar de cumprir a carência, salvo se o plano contratado for um plano empresarial coletivo cuja empresa contratante tenha mais de 29 empregados na apólice e, nesse caso, desde que a inclusão do dependente seja feita logo após o nascimento ou logo na admissão do empregado. Nos demais contratos, a carência existe, justamente, para impedir que o plano de saúde somente seja contratado quando o contratante estiver precisando de tratamento médico. Do contrário, a maioria das pessoas somente contrataria plano de saúde quando precisasse dos serviços e o custo seria inviável para as operadoras de saúde, salvo se cobrassem do consumidor mensalidades com valor extremamente mais elevado do que já é hoje. Atenciosamente,
Nathalia
14 de março, 2023
Gostaria de saber se com a nova resolução da ANS, que tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de paciente diagnosticado com TEA e sem limitação do número de sessões, o plano de saúde pode cobrar coparticipação do beneficiário?
AJ Advogados
21 de março, 2023
Sim. Havendo expressa previsão em contrato, em cláusula redigida de forma clara e objetiva, é possível a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde.
Cleice
24 de janeiro, 2023
Quero fazer um plano de saude para meu filho, mas todos tem muito meses de carências. Isso é correto? Obrigada! Att, Cleice
AJ Advogados
25 de janeiro, 2023
Olá Sra. Cleice. A operadora de saúde tem, de fato, o direito de exigir o cumprimento dos prazos de carências, salvo em situações excepcionais, como é o caso da inclusão do beneficiário em contrato coletivo com 30 ou mais beneficiários, adesão via portabilidade, entre outras exceções. Atenciosamente,
Jéssica
08 de janeiro, 2023
Gostaria de saber como exigir d plano de saúde do meu filho que cubra psicólogo, pois pago em toda a consulta, que é 50% do valor toda semana, pois ele faz uma vez por semana, além do valor do plano? Desde já agradeço!
AJ Advogados
12 de janeiro, 2023
Olá Sra. Jéssica,

Se o plano de saúde já foi contratado com essa condição de coparticipação, a única solução é trocar para outro plano sem coparticipação, mas é provável que a senhora pague uma mensalidade mais cara por isso.

Atenciosamente,
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