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Sim. Embora a Lei assegure essa isenção do IR apenas para os proventos de aposentadoria, reforma militar e pensão, o Poder Judiciário entende que esse benefício também deve valer para os planos de previdência privada (PGBL e VGBL), pois nada mais são do que uma complementação da renda na aposentadoria.

Portanto, se você já tem a concessão da isenção do IR para seus pagamentos de aposentadoria por motivo de doença grave, seja essa concessão feita pelo próprio INSS ou por força de uma ação judicial, você também tem direito a pedir a isenção do IR sobre os valores da sua previdência privada.

No entanto, esse pedido não é aceito pelo Banco administrador do PGBL ou VGBL porque seguem a orientação da Receita Federal, que é a de não permitir essa isenção por entenderem que ela não está expressamente prevista na Lei.

O caminho, nesses casos, é buscar esse Direito por meio de uma ação judicial, pois é firme o entendimento do Poder Judiciário a favor da isenção do IR e nós, advogados da Araújo e Jonhsson, podemos lhe ajudar a obter esse benefício da isenção do IR sobre sua previdência privada (PGBL e VGBL) e, ainda, restituir o valor do Imposto de renda que você já tiver eventualmente pago no período dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Sim. Aposentados, militares reformados e pensionistas têm direito à Isenção do IR incidente sobre seus proventos de aposentadoria, reserva remunerada e pensão, respectivamente, desde que sejam portadores de doença grave. Nesse caso, também poderão solicitar a devolução do IR pago sobre seus proventos durante o período dos últimos 05 anos.

E nós podemos te ajudar a descobrir se você tem esse direito!

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Rodrigo Araújo
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