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Venda da Amil para APS – O que o consumidor deve fazer?

04 de fevereiro / 2022
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A Amil vendeu a carteira de contratos de clientes pessoa física para a Saúde APS, empresa que pertence ao mesmo grupo empresarial, a United Health, em uma operação para se desvencilhar dessa segmentação contratual, considerada um problema para a rentabilidade da Amil.

E o consumidor está apreensivo com essa mudança, pois não tem garantias de que a Saúde APS, uma empresa totalmente desconhecida no mercado de saúde, irá honrar com os compromissos contratuais, sobretudo a manutenção da rede credenciada de hospitais, laboratórios, clínicas e médicos.

O que o consumidor deve fazer?

O consumidor deve se munir de documentos que comprovem os serviços então contratados perante a Amil, principalmente a rede credenciada de hospitais, laboratórios, clínicas e médicos.

Há o receio de que a rede credenciada desses contratos seja sucateada ao longo dos próximos meses e o consumidor deixe de ter acesso à hospitais de referência ou, até mesmo, a certas especialidades médicas como oncologia, ortopedia, neurologia e cardiologia nesses mesmos hospitais.

A APS deve honrar os compromissos assumidos pela Amil perante os beneficiários desses planos de saúde e se houver o descredenciamento de um hospital ou, até mesmo de apenas especialidades médicas de referência desses hospitais, deverá haver a substituição desse hospital excluído por outro de igual padrão de qualidade.

E para fazer esse pedido judicialmente, é necessário comprovar que o beneficiário do contrato tinha esse prestador de serviço na rede credenciada. Portanto, guarde o orientador médico (livro com a rede credenciada). Se não o tiver, imprima do site a lista de hospitais, laboratórios e clínicas credenciados ao seu plano, ao menos os mais importantes para você.

Guarde, ainda, laudo de exames, registros de internações e passagens por clínicas e laboratórios. Nesses documentos, constam quando o atendimento foi feito e se foi sob autorização do convênio médico. Isso também é suficiente para demonstrar o credenciamento do estabelecimento em caso de uma ação judicial.

Preocupe-se, ainda, em ter uma cópia do seu contrato com a Amil. Lá pode haver cláusulas que estipulam condições especiais para quem pode ser dependente, direito à remissão e outros benefícios que podem ser omitidos pela APS no futuro.

Se o seu contrato dá direito à reembolso de despesas com médicos e hospitais particulares, guarde também a nota fiscal e o comprovante do valor reembolsado, caso, no futuro, comecem a fazer reembolso de valores menores do que àqueles que vinham sendo praticados pela Amil.

O que o consumidor não deve fazer

É importante não tomar nenhuma decisão precipitada, como, por exemplo, ir para outro plano de saúde do tipo empresarial ou coletivo por adesão, sem antes entender os impactos financeiros dessa mudança.

Essa carteira de clientes da Amil é constituída de planos de saúde individuais/familiares, contratados em nome de pessoas físicas. São contratos que oferecem mais benefícios para o consumidor quando comparados aos planos de saúde coletivos e empresariais.

Confira aqui 10 dicas importantes na hora de contratar um plano de saúde

A principal diferença está no índice de reajuste anual da mensalidade.

O reajuste anual da mensalidade dos planos empresariais e dos planos coletivos por adesão costuma ser maior do que o dobro do reajuste máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais. Em alguns casos, pode ser muito maior do que o dobro, pois não há limites legalmente estabelecidos.

Assim, em poucos anos, o valor da mensalidade será muito maior do que aquele que estaria sendo pago pelo consumidor se fosse mantido o plano individual da Amil que foi transferido para a APS.

Portabilidade de carências

Cuidado com a falsa promessa de compra de carências na hora de trocar o plano de saúde. A chamada “compra de carência” raramente exclui a carência de 300 dias para parto e de 24 meses para o tratamento de doenças preexistentes.

Se fizer a troca do plano de saúde, assegure-se de fazê-la por meio da portabilidade de carências, que é a única forma legalmente admitida que permite a transferência para um outro contrato de plano de saúde de todos os prazos de carência já cumpridos no plano de origem.

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Rodrigo Araújo
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