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Vale a pena reclamar na ANS?

22 de março / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ_Advocacia_-_Blog_-_Vale_a_pena_reclamar_na_ANS

Recentemente, a Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados (ACJ Advogados) publicou a lista das 5 maiores reclamações dos consumidores de planos de saúde, de acordo com as ações ajuizadas através da ACJ Advogados nos últimos 10 anos: http://bit.ly/5-Maiores-Reclamações

Muitas pessoas nos enviaram mensagens para questionar quais são as medidas adotadas pelo Estado para proteger o consumidor de atos abusivos como os que foram mencionados no texto acima citado.

Afinal, se o Poder Judiciário decide, na esmagadora maioria das vezes, em favor do consumidor, porque as operadoras de saúde continuam a negar o atendimento médico?

A negativa de cobertura persiste porque, na prática, ainda é vantajosa para as operadoras de saúde.

Não importa o número de ações ajuizadas, tampouco a quantidade de decisões favoráveis aos consumidores.

O número de pessoas que não ajuizará uma ação judicial ainda será muito grande e o lucro obtido pelas operadoras de saúde com as pessoas que não ajuizaram a ação ainda justifica a manutenção da negativa de cobertura.

E o que diz a ANS?

A saúde é um direito de todo cidadão e, se o Estado não é capaz de prover esse direito mínimo do cidadão, deveria se esforçar mais em tutelar o direito dos consumidores de planos de saúde.

Para essa finalidade, o Estado criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que tem a função precípua de regulamentar a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

O consumidor é a parte mais fraca nessa relação, mas o que se vê são medidas que preservam os interesses das operadoras de saúde.

A ANS, ao invés de ser mais rigorosa na fiscalização dessas empresas e aplicar penalidades mais efetivas, tem abrandado punições e manipulado critérios de apuração de reclamações e de solução dessas reclamações para transmitir ao mercado uma ideia equivocada de que tudo está funcionando de forma adequada.

Para demonstrar isso, basta analisar os números divulgados recentemente pela ANS.

No dia 04/03/2016, a ANS divulgou a lista de planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa em razão de problemas na qualidade do serviço prestado.

A ANS informa que, no último trimestre de 2015, foram registradas 16.734 reclamações de natureza assistencial (negativa de tratamento médico).

O mercado conta com, aproximadamente, 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, que é o setor de consumo com maior número de queixas.

A ANS, entretanto, registrou pouco mais de 16 mil reclamações em 3 meses.

Portanto, ou o consumidor não sabe que a ANS possui um canal de atendimento para reclamações contra as operadoras de planos de saúde ou o consumidor não dá credibilidade a esse serviço de reclamações.

A verdade é que a ANS não resolve o problema dos consumidores que utilizam esse canal de atendimento e, por esse motivo, o número de reclamações é tão baixo.

A ANS, no entanto, relatou que, dessas 16.734 reclamações, 13.365 foram consideradas no monitoramento e:

“(…) No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.”

(…).”

Grifamos

(disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3226-ans-suspende-comercializacao-de-46-planos-de-saude1#sthash.3iS3wzLA.dpuf, informações divulgadas pela ANS em 04/03/2016, consultadas em 09/03/2016)

Da leitura do texto publicado pela ANS, a impressão imediata é que a agência reguladora é extremamente eficiente e garante, através do seu trabalho, a solução do problema dos consumidores com agilidade.

Se fosse mesmo tão eficiente, os consumidores recorreriam à ANS e não ao Poder Judiciário ou, na pior das hipóteses, somente recorreriam à Justiça após ter contatado a ANS.

A verdade é que os critérios de resolutividade da ANS estão longe de ser aquilo almejado pelo consumidor, que é a segurança de que seu tratamento médico será autorizado pelo plano de saúde.

Para a ANS, resolutividade da reclamação assistencial (negativa de cobertura) significa que a reclamação foi finalizada sem a necessidade de abertura de processo administrativo sancionador e isso está longe de significar que o consumidor conseguiu acesso ao tratamento negado em razão da intervenção da ANS.

Melhor esclarecendo, ao receber reclamações de consumidores, a ANS notifica a operadora de saúde para adotar medidas necessárias para a solução da demanda em até 05 dias, em caso de reclamações relacionadas a negativas de cobertura e, no prazo de até 10 dias, a operadora deve informar para a ANS quais foram as medidas adotadas, comprovando a solução da demanda ou que a reclamação do consumidor é infundada.

Após a resposta da operadora para a ANS, o consumidor tem 10 dias para se manifestar. Se não se manifestar nesse prazo, a demanda é considerada resolvida pela ANS.

Para um paciente que depende de um procedimento de urgência negado pela operadora de saúde, o prazo necessário para conclusão da análise administrativa é muito longo, o que o força a procurar meios mais céleres e eficazes para solução do conflito, tais como o Poder Judiciário.

Além disso, se a operadora de saúde alegar que a reclamação não tem cabimento e o motivo for, por exemplo, que foi negado por não estar no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, a alegação da operadora será aceita pela ANS, o que também infla os números de “resolutividade” da ANS.

Todas as 5 maiores causas de reclamações de consumidores listadas pela ACJ Advogados são aceitas pela ANS como casos em que a reclamação do consumidor é infundada.

E, mesmo quando uma operadora de saúde consegue violar alguma norma da ANS, de forma a ser penalizada, a pena aplicada pela ANS não tem poder coercitivo, muito menos sancionador.

Exemplo disso é a suspensão de venda de alguns planos de saúde. A maioria desses planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa já não eram mais comercializados pela operadora de saúde e ela ainda pode manter a comercialização de outros produtos (outros planos de saúde).

Portanto, não há nenhum prejuízo para a operadora de saúde.

Além disso, a empresa de planos de saúde não tem equipes de atendimento diferentes para cada tipo de plano de saúde que comercializa. Logo, se a qualidade de um plano de saúde é ruim a ponto de determinar a suspensão de vendas, essa qualidade também será ruim para todos os demais produtos dessa mesma empresa.

Não bastasse, a ANS publicou a Resolução Normativa n. 388, que estabelece descontos no valor de multas sofridas pelas operadoras de saúde que podem chegar a 80%.

A nova Resolução Normativa é tão controversa que, diferentemente da maioria das Resoluções Normativas mais importantes, não foi submetida a consulta popular (não houve envolvimento da sociedade na elaboração da norma).

A norma entrou em vigor no dia 15/02/2016 e estabelece, nos artigos 33 e 34:

  • 40% de desconto no valor da multa se a operadora de saúde autuada apresentar requerimento de pagamento antecipado e à vista;
  • 80% de desconto no valor da multa se a operadora de saúde autuada demonstrar que adotou providências necessárias, em até 10 dias contados do término do prazo de reparação voluntária, para solução de uma reclamação de um consumidor.

Assim, quando uma operadora de saúde é notificada pela ANS acerca de uma reclamação de um consumidor que teve um atendimento médico negado, ela responderá, na maioria das vezes, que a reclamação do consumidor é infundada (procedimento não consta do rol da ANS, contrato tem cláusula expressa de exclusão de órteses e próteses, medicamento quimioterápico importado não nacionalizado, entre tantos outros motivos aceitos como regulares pela ANS.

Quando a operadora vislumbra uma hipótese em que a justificativa para a negativa não seria eficaz, de forma que a condenação e aplicação de multa fosse tida como certa, a operadora é agraciada com a possibilidade de liberar o atendimento médico objeto da reclamação do consumidor e pagar apenas 20% do valor da multa que deveria pagar.

Vale lembrar que essa multa é paga para a ANS e não reverte em favor do consumidor que teve o seu tratamento negado e que foi obrigado a postergar o início de seu tratamento, tendo que conviver com possíveis dores e complicações da doença durante esse período.

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Rodrigo Araújo
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44
Comentário(s)
Ediane Carla costa
12 de fevereiro, 2024
Olá , sou paciente que fiz bariátrica e perdi mais de 45kls , passei pelo médico cirurgião plástico e ele avaliou disse que pela grande perca de.peso meu abdômen é de avental, e passou o pedido cirúrgico, com laudo dele , consegui um segundo laudo com outro médico especialista e outro laudo com minha dermatologista onde consta q.o excesso de pelo pelo abdômen e seios estão causando assaduras , o plano hapivida negou dizendo ser só sobra de.pele , o que faço agora pois não tenho condições de paga
Rodrigo Araújo
15 de fevereiro, 2024

Olá Sra. Ediane Carla Costa,
A senhora já esgotou as tratativas administrativas. Agora cabe apenas a ação judicial.
Por favor, envie esses pedidos/relatórios e a negativa da operadora de saúde para o nosso setor de atendimento, pelo e-mail [email protected], e vamos encaminhar para um advogado analisar e lhe orientar.
Atenciosamente,

Emily
27 de julho, 2023
Olá Dr. O meu plano agora é HapVida. Quando contratei era Premium Saúde. Dia 23/06/2023 dei entrada em um pedido de autorização para uma cirurgia, e até ontem 26/07 não havia obtido nenhuma resposta do plano. Fui na central de autorização e eles me falaram que o pedido não consta no sistema, mesmo eu tendo o protocolo gerado. Já negaram essa cirurgia 2 vezes, com a resposta de indeferimento, procedimento fora da DUT. Mesmo eu tendo todos os laudos que comprovam o contrário.
AJ Advogados
27 de julho, 2023
Olá Sra. Emily, Como já transcorreu o prazo de 21 dias úteis, a senhora deve enviar uma reclamação para o e-mail da ouvidoria do plano de saúde e, nesse mesmo e-mail, pedir que, caso o procedimento tenha sido negado, seja informado o motivo da negativa por escrito, no prazo de 24 horas, conforme art. 10º, §1º da RN n. 395 da ANS. Quando tiver a negativa desse atendimento por escrito, o caminho é o ajuizamento da ação judicial com pedido de liminar. Se precisar de ajuda, contate o nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2500-3029. Atenciosamente,
Patricia
11 de abril, 2023
Olá. Preciso fazer uma cirurgia de troca de válvula aórtica, mas a operadora (Unimed) negou a marca da prótese que escolhi por ser mais duradoura, alegando não estar no roll da Ans, porém esta mesma prótese foi autorizada pelo mesmo plano de saúde há 6 meses atrás em outro paciente. Vale a pena notificar na ANS? Tem chance de ser autorizada?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Patrícia, boa tarde. Nos parece que a senhora é a médica. Correto? Perguntamos isso porque quem escolhe a marca da prótese é sempre o médico. O rol da ANS não descreve qual prótese é ou não coberta. Esse rol lista apenas os procedimentos que são de cobertura obrigatória dos planos de saúde. As próteses possuem apenas registro na Anvisa e imaginamos que a prótese que a senhora citou tenha registro, até porque, se não tivesse, seria praticamente impossível indicá-la para uma cirurgia. No que se refere às próteses, a legislação exige que o médico, ao fazer o pedido para a operadora, indique três marcas de prótese e a operadora terá que escolher uma entre essas 3 marcas ou, se não concordar com nenhuma, contraindicar uma quarta marca. Não está claro o que ocorreu no caso relatado pela senhora, mas se foi indicada apenas uma marca de prótese, a operadora poderá exigir que o médico complemente o pedido indicando mais duas marcas ou não vai ser autorizado. Se o médico estiver indicando uma única marca de prótese porque não existe outra que possa ser utilizada, ele tem que justificar isso. Tem que explicar que só serve aquela determinada prótese e o motivo disso. Atenciosamente,
NILZETE EVANGELISTA DA SILVA FARIA
06 de fevereiro, 2023
BOA TARDE, MINHA FILHA NASCEU DIA 20/02/2011( TEM 11 ANOS), ELA TEM ESCOLIOSE COGENITA COM CURVAS DE 34/40/55 GRAUS, E PRECISA FAZER CIRURGIA, MAS O CONVENIO NEGOU DUAS VEZES. ENTAO ABRIR UMA RECLAMACAO NA ANS. O CONVENIO É FIAT. DIA 14/02/2023 VENCE O PRAZO DE 10 DIAS UTEIS QUE A ANS ME FALOU. SERA QUE QUE ESSA RECLAMAÇAO O CONVENIO LIBERA A CIRURGIA DA MINHA FILHA? POIS É UMA CIRURGIA QUEM NAO PODE DEMORAR A ACONTECER, POIS A CURVA SO AUMENTA.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Olá Sra. Nilzete Evangelista da Silva Faria, Não há como lhe responder sem saber qual foi o motivo alegado pela operadora de saúde para negar a cirurgia. No entanto, se a ANS reconhecer como legítima a recusa da operadora, o que infelizmente acontece na maioria das vezes, a senhora ainda poderá ser valer do Poder Judiciário, que normalmente tem entendimento bem mais favorável ao paciente do que a ANS. Se precisar de ajuda, agende uma consulta online com um advogado de nossa equipe. Atenciosamente,
Vanilton Cesar de Souza
23 de janeiro, 2023
Cirurgia de aquelóide liberou pelo plano mas o laser nao foi possível. Unimed pediu uma carta do dr para depois levar até a central e aguardar a resposta do plano. Uma questão muito burocrática sem tempo pra essa correria desanimei e estou com essa quelóide crescendo no meio do peito. Coçando quando o tempo muda pra chuva ardendo quando estou dirigindo por causa do mormaço do sol. Não posso usar camisa fechada pq coça e aberta pq as pessoas vêem e passam por longe por medo de ser contagioso
AJ Advogados
25 de janeiro, 2023
Olá Sr. Vanilton Cesar de Souza. A operadora de saúde tem o prazo de 21 dias úteis para liberar a realização de um procedimento eletivo. Se ultrapassar esse prazo, o senhor deve reclamar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atenciosamente,
Maria silva
20 de outubro, 2022
Dei entrada USG da próstata via abdominal pra meu esposo no dia 21.09.2022 pelo plano Blumed em Salvador e até o momento não autorizaram. Pagamos um absurdo,nunca atrasamos e ligamos pra ANS e eles falaram que temos que aguardar mas 10 duas úteis a resposta. No final mas de 40 dias pra resolver!!!!!no dia do vencimento do boleto se não pagar ai cortam. Não temos a quem recorrer, e sim esperar. FOI A RESPOSTA DÁ ANS mas de 40 dias. Aguardar. Absurdo.
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sra. Maria Silva, O prazo de 10 dias informado pela ANS é para a operadora responder para a própria ANS o motivo da demora na liberação do exame. Se ficar comprovado que o motivo é injustificado, a operadora de saúde será multada pela ANS e ainda deverá disponibilizar o atendimento imediatamente. Att.
tamires pereira
06 de julho, 2022
Eu cancelei meu plano e exigem que eu cumpra aviso pr´vio, mas eu nao tenho condições de pagar esses 2 meses, o que faço?
AJ Advogados
09 de julho, 2022
Olá Sra. Tamires Pereira, Recomendamos a leitura do artigo disponibilizado no link a seguir: É abusiva a cobrança de multa e/ou aviso prévio para cancelamento de plano de saúde. Att.
Tatiane Alves
05 de abril, 2022
Olá, estou com o procedimento de Cirurgia Bariátrica negado pela Unimed, apresentei toda documentação e Laudo assinada por médico com curva de peso de 5 anos, porém o perito disse não estar claro que eu tive falha no tratamento CLÍNICO por pelo menos 2 anos, conforme ROL de procedimentos da ANS. Mas apresentei o Laudo e inclusive fiz a revisão conforme solicitaram a primeira negativa e agora estão pedindo Data, Dia, Horário das consultas médicas para comprovar meu tratamento. NIP ANS 007917283
AJ Advogados
05 de abril, 2022
Olá Sra. Tatiane Alves. Para podermos emitir um parecer a respeito de sua dúvida, precisamos que agende um horário com um advogado de nossa equipe para uma reunião preliminar online e nos envie documentos para análise, tais como relatórios médicos, laudos de exames, pedido enviado para o plano de saúde, resposta por escrito da operadora de saúde, cartão do plano de saúde, contrato do plano de saúde, entre outros. Caso tenha interesse, pedimos que contate o nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 2500-3029 e (61) 3181-0461. Atenciosamente,
Gabriela Fróis
27 de setembro, 2021
Tenho uma cpt para obesidade e logico negaram minha bariatrica, mas tenho um laudo solicitando urgencia na cirurgia pois corro risco de vida, tenho chances de conseguir a cirurgia?
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Gabriela. Não há como responder sua dúvida de forma assertiva sem antes analisar a documentação mencionada pela senhora. Não obstante, é importante esclarecer que a urgência/emergência está definida em Lei e é caracterizada pela situação em que o paciente corre risco iminente de morte, ou seja, se não fizer a cirurgia exatamente naquele momento, poderá vir a óbito. Se não for esse o caso, a cirurgia é eletiva e a operadora de saúde tem até 21 dias úteis para analisar o pedido de autorização. Caso haja negativa de cobertura, a senhora deverá apresentar os documentos para um advogado analisar se é cabível a ação judicial com pedido de liminar. Att.
Karoline Marisau
21 de setembro, 2021
Muito Bacana! Um dúvida, os planos de saúde não podem recusar proposta segunda a ANS, compensa entrar em com reclamação na ANS?
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Karoline. Por favor, nos explique melhor o que é essa proposta que foi recusada pelo plano de saúde, conforme mencionado em seu comentário. Att.
Patrícia Meireles Leandro Lopes
05 de agosto, 2021
Boa Noite,meu filho e autista Cid f84 o plano de saúde do meu filho negou o tratamento Aba prescrito pela pediatra dele no qual foram solicitadas 40 horas semanais, mas foram liberadas somente o previsto no rol da ANS,mas pelo que sei não pode mais limitar sessões para autistas. Inclusive tem várias mães que entraram judicialmente contra o plano e mesmo assim eles não estão cumprindo! Um absurdo recorrem até a última estância. Vou reclamar na Ans mas não sei se vai ajudar! Vcs podem me orientar?
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sra. Patricia. Nesse caso não vale a pena reclamar na ANS porque a terapia ABA não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde e a ANS entende que somente os tratamentos ali previstos é que são devidos. Sendo objetivo, no seu caso, é provável que apenas a ação judicial solucione o problema. Se a senhora desejar, envie-nos cópia do cartão do plano de saúde do paciente, do contrato do plano de saúde, dos relatórios médicos com a descrição do quadro clínico e recomendação terapêutica, dos pedidos enviados para a operadora de saúde e das informações a respeito do que foi oferecido pelo plano de saúde. De posse desses documentos, poderemos emitir um parecer e lhe apresentar uma proposta de trabalho. Por fim, recomendamos também a leitura de: https://www.rodrigoaraujo.pro/terapia-pelo-metodo-aba-e-direito-do-autista/ E também: https://www.rodrigoaraujo.pro/terapia-aba-pelo-plano-de-saude-direito-do-autista/
Silvia Regina Gurgel Vicente
05 de agosto, 2021
Minha mãe é beneficiaria da Prevent Sênior. Precisou de fisioterapia e fonoaudióloga para reabilitação. O Convênio tem um programa de reabilitação. O profissional de fono, atendeu minha mãe no máximo seis vezes sendo que falsificavam a assinatura da minha mãe na ficha de atendimento. A fisioterapia foi interrompida na metade do tratamento, fazendo com que o quadro degenerativo avançasse. Ligo no convênio há um mês. Eles prometem resolver em cinco dias toda vez que reclamo, mas não cumprem.
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sra. Silvia. Não ficou claro qual é a sua dúvida. De qualquer forma, se pretende questionar o serviço prestado pela operadora ou até mesmo a insuficiência dos serviços oferecidos, a senhora precisará que um médico avalie a paciente e emita um parecer, relatando tudo aquilo que o paciente precisa, tanto em termos de equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc), como em termos de materiais (cama hospitalar, suporte para oxigênio-terapia, etc). De posse desse relatório, a senhora deverá apresentá-lo para a operadora e requerer a disponibilização do serviço a contento e, em caso de ser negado ou oferecido aquém do pedido médico, ajuizar a ação judicial. Att.
Karina regert paliano
25 de julho, 2021
Gostaria de estar fazendo uma reclamação do meu plano de saúde...SC saúde como devo proceder?
AJ Advogados
25 de julho, 2021
A senhora pode contatar a central de atendimento do seu plano de saúde. Se não for resolvido o seu problema, anote o número do protocolo e faça uma reclamação em segundo instância para a ouvidoria do seu plano de saúde. Na própria central de atendimento a senhora poderá obter informações de como contatar a ouvidoria da operadora. Outra opção é a senhora fazer uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) contra o seu plano de saúde. Nesse caso, acesse https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor
Andrea Maciel
23 de julho, 2021
Entrei com processo de cancelamento do meu plano de saúde empresarial, que nunca atrasei uma só parcela, o plano tem quase dois anos, e a Amil me informou que eu tenho que pagar 2 meses lá da tal carência.Quase 8 mil reais.Eu estou passando mal por conta disso, pq cancelei justamente por não ter condições financeiras.Entrei com uma reclamação na ANS , aguardando retorno.Os senhores acham que esse problema terá um bom desfecho para mim?Desde já obrigada por produzirem bons conteúdos.Saude a todos
Sonia
28 de dezembro, 2020
Minha reclamação e contra a Ans baseado em que o reajuste de 8,..,% sendo que o reajuste do salário mínimo foi de 4,..%, não tem lógica essa Ans, 2020, os planos de saúde não atenderam, no entanto o reajuste foi maior q o de 2019, discordo totalmente desse reajuste, e também do percentual ser maior q o reajuste do salários.
AJ Advogados
30 de dezembro, 2020
Olá Sra. Sônia. O percentual de reajuste dos planos de saúde decorre da variação dos custos médicos e hospitalares e, por isso, é diferente do índice de reajuste de outros produtos. Também coadunamos com a sua indignação de que esse reajuste não era necessário, mas a ANS alega que esse reajuste decorre da variação havida entre maio de 2019 e abril de 2020, ou seja, anterior à pandemia causada pelo coronavirus e que é o próximo reajuste - o referente à maio de 2020 e abril de 2021 - que refletirá os efeitos da pandemia e da diminuição na utilização dos serviços. Nós, da AJ Advogados, acreditamos que, infelizmente, não é isso o que vai acontecer. A ANS, que sempre pactua com as operadoras de saúde, provavelmente irá achar alguma forma de manter o próximo reajuste nessa mesma média que vem sendo aplicada nos últimos anos. Att.
Maria Aparecida
27 de novembro, 2020
Boa tarde .estou pesquisando sobre a ANS e vejo que não vão resolver meu caso .preciso fazer uma cirurgia e a Unimed está negando o pedido do meu médico.Disseram que fizeram junta médica e que meu caso não é cirurgia.por que não são eles que estão com dores tão fortes e que só aliviam com muito remédios .e voltam cada vez mais fortes, não tenho mais lazer , só dores ,mal consigo varrer minha casa que a coluna trava .Eles não querem arcar com os custos da cirurgia isso sim .
AJ Advogados
27 de novembro, 2020
Olá Sra. Maria Aparecida. Recomendamos que também leia: https://www.rodrigoaraujo.pro/junta-medica-e-exigencia-abusiva-dos-planos-de-saude/
Silvana
12 de setembro, 2020
Dr, obrigada por este artigo. Era exatamente o q procurava nesta madrugada... saber se eu estava realmente perdendo meu tempo reclamando na ANS. Estou me sentindo totalmente desamparada.
AJ Advogados
14 de setembro, 2020
Infelizmente, em alguns casos, não vale mesmo a pena reclamar na ANS. Abraços
Rosilda
18 de junho, 2020
Bom dia Dr. Estou tendo problemas com a empresa Amil. O vencimento das mensalidades é todo dia 05 e no mes de Abril fiz o pagamento com atraso no dia 22/04. Precisei utilizar uma clinica no dia 08/06 e constou que meu plano havia sido cancelado. Entrei em contato com a operadora, eles orientaram para enviar um email e anexar o comprovante de pagamento. Pois bem, eu fiz isso e no próprio site aparecia a informação que teria que aguardar até dia 16/06. Como não me responderam fiz uma reclamação na ANS e estou aguardando a resposta. Se eles também não resolverem posso abrir uma ação nas pequenas causa?
AJ Advogados
18 de junho, 2020
Olá Sra. Rosilda. Não há dados suficientes em sua mensagem para podermos respondê-la. A senhora pagou as mensalidades vencidas em 05 de maio e em 05 de junho? Se a senhora teve APENAS ESSE ATRASO relatado no mês de abril, em tese, o seu contrato não poderia estar suspenso ou cancelado. Caso, por outro lado, a senhora tenha tido outros atrasos, AINDA QUE JÁ TENHA FEITO O PAGAMENTO, seu plano pode ser cancelado.
marcia de paula barros
28 de abril, 2020
Bom dia! São absurdos e mais absurdos nesse pais descoberto por Cabral.Doutor estou tento muito problema com o Santa Helena Saúde. Sinto que eles estão me forçando a cancelar o meu plano familiar pois a Amil comprou a Santa Helena e o atendimento ficou péssimo. Eles desmarcam a consulta marcada a 2 meses e não remarcam e alegam que não tem agenda para remarcar o que é mentira pois alguns médicos já me confirmaram que tem dias que ficam lá sem fazer nada. É possível tomar alguma providência a esse respeito judicialmente?
AJ Advogados
28 de abril, 2020
Olá Sra. Márcia. A Amil é mesmo uma operadora difícil. É prática comum dessa operadora descredenciar hospitais, descredenciar determinadas especialidades médicas em hospitais melhores, entre outras ações que, embora toleradas pela ANS, são abusivas. No seu caso, é importante a senhora exigir a disponibilidade dos serviços nos prazos regulamentados pela Resolução Normativa n. 259, da ANS. Conforme a senhora poderá verificar nessa resolução, a operadora de saúde é obrigada a disponibilizar consultas no prazo máximo de 7 a 14 dias úteis, dependendo da especialidade médica. Durante o período da pandemia causada pelo coronavírus, esses prazos foram prorrogados pelo dobro do tempo. A senhora tem que fazer prova de quando solicitou a consulta médica. Portanto, anote números de protocolo de atendimento, datas, nome dos atendentes, etc. Se possível, peça para lhe enviarem uma confirmação da consulta por e-mail ou SMS ou, se não conseguir, envie a senhora um e-mail para a operadora para confirmar a data da consulta agendada. Se não conseguir a consulta no prazo regulamentado, denuncie para a ANS. Observe, também, que a operadora não está obrigada a disponibilizar a consulta dentro desse prazo com o médico escolhido pela senhora, mas sim com um médico da rede credenciada. Atenciosamente,
Andreia Lima
25 de junho, 2019
Infelizmente somos reféns em todas as instituições, sejam elas públicas ou privadas, onde já se viu o plano descredenciar todos os médicos, nos deixando apenas com a rede própria e em outros municípios, lamentável! Ai vc pede auxillio da ANS e os mesmos informam que existe uma normativa referente a limítrofe de atendimento, oras , moro na ZN de SP e pra eles SBC, SCS, Guarulhos , Zona leste la onde o vento faz a curva é perto, ou seja, gasto gasolina, pago estacionamento pq na Prevent senior é tudo cobrado, atravesso a cidade com meu pai de 79 anos e problemas na coluna. E ai, o que fazer, onde reclamar? Acima da ANS é quem? Complicado.
AJ Advogados
25 de junho, 2019
Olá Sra. Andreia. Sim. É mesmo difícil. No entanto, se o descredenciamento de prestadores de serviço tiver sido irregular, o Poder Judiciário pode determinar o restabelecimento da rede credenciada, independentemente do posicionamento da ANS. É necessário analisar caso a caso. Atenciosamente,
MARCO
06 de abril, 2019
Lamentável é a agência reguladora ser tendenciosa e protecionista justamente com a as operadoras, até dizer que não é orgão de proteção ao consumidor já disse, esperar o quê?
AJ Advogados
08 de abril, 2019
Olá Sr. Marco. Sim. É mesmo lamentável. Abraços
Debora Pereira dos Santos
19 de janeiro, 2018
Gostei muito do informativo, acredito na informação clara. Consegui compreender que leis de nada valem, estamos em país desconhecido ou desapropriado daquilo que achamos ser nosso. Sou enfermeira e me identifico muito com essa questão judicial na saúde. Penso até mesmo me aprofundar só que realmente é uma avalanche desastrosa, onde ninguém mostra suas mãos pois estão sujas. Obrigada .
Claudineia Jonhsson
19 de janeiro, 2018
Prezada Sra. Debora, Que bom que a senhora gostou, obrigada. Infelizmente, a indignação com o nosso pais é de todos nós. Entre todos os objetivos da ACJ Advocacia, a divulgação da informação é um das mais importantes. Quanto mais consciência as pessoas obtiverem sobre seus direitos, maior é poder de mudança para melhorar o setor da saúde.
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