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Vai trocar de plano de saúde? Já sabe o que tem que fazer?

Direito nas Áreas Médica e de Saúde, Direito Securitário, Outras Áreas de Direito do Consumidor

Primeiro pesquise quais são as opções de planos de saúde disponíveis para você contratar e a seguir discuta com um especialista de sua confiança as vantagens e desvantagens de cada produto e qual é o melhor momento para contratar. Não deixe de ler o contrato. Em caso de dúvidas, peça ao especialista para também analisar as condições contratuais.

Para aqueles que mais precisam de um plano de saúde, são poucas as opções disponíveis para contratação, são muitas as exigências impostas pelas operadoras para aceitarem novas adesões e não há informação suficiente e de fácil acesso para esclarecer todas as dúvidas.

A tarefa de esclarecer essas dúvidas é geralmente incumbida ao corretor de seguros, um preposto da operadora de saúde que desempenha atividades em nome e no interesse dessas empresas.

Não se pode dizer, portanto, que o corretor seja imparcial na intermediação do negócio, pois há interesse comercial dele na efetivação da venda. E como a remuneração do corretor é paga na forma de comissão, surge aí um vasto campo de exploração para as empresas de planos de saúde, com ênfase na palavra exploração.

Exemplo disso é o fato de a operadora de saúde não pagar comissão para o corretor que vende o plano de saúde para uma pessoa idosa. Da mesma forma, se o plano for contratado com portabilidade de carências, o corretor também não será remunerado pela operadora.

Há, ainda, situações em que a operadora decide pagar uma comissão melhor para a venda de um determinado tipo de plano de saúde que, geralmente, não é a melhor opção para o consumidor, mas é aquela que será a mais indicada por alguns corretores.

Fique atento. Consulte um especialista

Por isso, para casos que envolvem pessoas idosas ou portadoras de doenças graves que não podem correr o risco de ficar sem o plano de saúde ou de ter que cumprir carências que poderiam ter sido evitadas, entre muitos outros problemas, É IMPORTANTE CONTAR COM A ASSESSORIA DE UM ESPECIALISTA IMPARCIAL, que conheça bem as práticas desse mercado e com conhecimento jurídico especializado na área de saúde suplementar.

É justamente esse conhecimento da legislação e o know-how que se adquire com a prática contenciosa em ações contra os planos de saúde que servem de base para o especialista antever os possíveis problemas que poderão ser enfrentados pelo consumidor de acordo com o plano de saúde escolhido e, a partir daí, apresentar soluções.

Cuidado com propostas de “isenção de carências”

Existem maus profissionais em qualquer área de atuação. Há corretores que, infelizmente, prestam um desserviço para o cliente, pensando apenas na remuneração que será recebida se “fechar a venda”, sem se dar conta de que essa conduta inapropriada poderá causar danos graves e até mesmo irreparáveis ao consumidor.

Por não receberem comissão para as contratações efetivadas com portabilidade, há corretores que sugerem ao consumidor planos de saúde de uma determinada operadora que está com oferta de “isenção de carências” e explica de forma muito superficial o que é essa isenção de carência.

Essa isenção de carências não se confunde com a portabilidade.

A portabilidade é um DIREITO do consumidor e não pode ser recusada pela operadora de saúde.

Já a tal isenção de carências é mera liberalidade da operadora de saúde que isenta o consumidor de cumprir os prazos regulares de carência, mas não exclui em nenhuma hipótese o prazo de 24 meses de carência para o tratamento de doença preexistente e o prazo de 180 dias para parto.

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Tags:

carência isenção de carências Plano de Saúde portabilidade
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Rodrigo Araújo
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