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Unimed Paulistana terá que transferir todos os seus clientes, decide ANS

02 de setembro / 2015
Internet

Globo.com – G1 – 02/09/2015

Unimed Paulistana não resolveu problemas financeiros, administrativos e de assistência. O Advogado Rodrigo Araújo foi entrevistado pelo Portal G1, da Rede Globo, e explicou quais são as consequências e opções para os beneficiários da Unimed.

Globo.com – G1 – 02/09/2015

Clique aqui e leia a notícia no site do Portal G1

Do G1, em São Paulo

Os mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2).

“A situação da operadora vem sendo acompanhada pela agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves”, disse a ANS, em nota (veja a íntegra mais abaixo).

Como a operadora não conseguiu “sanear os problemas”, a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após a empresa receber a intimação.

Para assumir a carteira, a empresa interessada deverá possuir “situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores”.

Caso não realize a alienação (venda) nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.

Em caso de dúvidas ou denúncias, a ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br).

Unimed diz estar comunicando clientes A Unimed Paulistana informou que já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e “informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado”.

A operadora acrescentou ainda que o sistema de cooperativas Unimed “está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS”.

Dos 740 mil clientes, 160 mil são beneficiários que adquiriram planos de saúde coletivos por adesão por meio da Qualicorp, que informou que fechou acordo com a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Unimed FESP) para oferecer a opção de transferência para novos planos, com rede médica, coberturas e preço similares aos planos da Unimed Paulistana, com isenção total de carência.

Crise financeira Fundada em 1971, a Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio lìquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.

A Unimed Paulistana é a 4ª maior empresa do sistema Unimed, que reúne hoje 351 cooperativas médicas, que embora utilizem a mesma marca e modelo de gestão, operam e comercializam planos de saúde de forma autônoma e independente, sem oferecer necessariamente uma cobertura nacional.

A Unimed Paulistana informou em seu último relatório ter fechado o ano de 2014 com mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados, e um total de mais de 4,2 milhões de consultas realizadas no ano.

A maior parte dos beneficiários mora na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).

Unimed Paulista x sistema Unimed A Unimed Paulistana é a única cooperativa do sistema que oferece planos de saúde na cidade de São Paulo. A empresa não tem ligação direta com a Unimed do Estado de São Paulo (Fesp), que possui planos e operadoras que atuam com cobertura para planos familiares ou individuais em outras cidades do Estado de São Paulo.

A Central Nacional Unimed também opera no município, mas com foco em contratos empresariais cuja atuação seja nacional em três ou mais estados.

Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista em direito nas áreas médicas e de saúde, a decisão da ANS afetará usuários de todo o sistema Unimed. “O sistema Unimed é composto de diversas operadoras de saúde que utilizam os mesmos símbolos distintivos para transmitir a ideia de que se trata de uma empresa com cobertura nacional quando, na realidade, não são”, explica.

“Apenas os usuários que contratam planos com cobertura nacional, oferecidos por poucas unidades das Unimeds, é que podem fazer uso da cobertura nacional, o que, na prática, é extremamente difícil de ser disponibilizada ao consumidor”, afirma o advogado.

Procurada pelo G1, a Unimed Brasil destaca que a determinação da ANS “foi instituída única e exclusivamente para a Unimed Paulistana, devido ao cenário econômico-financeiro vivenciado pela operadora, que possui gestão administrativa autônoma e independente” e qie a medida não se estende para as demais 350 cooperativas que compõem o Sistema Unimed, e “não atinge clientes de outras operadoras Unimed”.

Recomendações do Idec O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que nas situações como a da Unimed Paulistana, os contratos permanecem valendo mesmo em caso de transferência para outra operadora por venda da carteira de clientes.

“Só muda a empresa contratada, o restante deve permanecer igual: data e índice de reajuste, rede credenciada, regras de reembolso”, explica o órgão.

O Idec lista as seguintes obrigações:

– manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários; – não impor carências adicionais; – não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos; – manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente; – não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado. – enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.

Íntegra da nota da Unimed Paulistana “A Unimed Paulistana informa que, por deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sua carteira de beneficiários foi colocada em alienação compulsória; o que significa que a operadora terá um prazo para transferir o atendimento de seus clientes para outros planos de saúde.

Durante esse período fica suspensa a comercialização de novos planos ou produtos da operadora Unimed Paulistana. Ressaltamos que o Sistema Unimed – considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 mil médicos e 113 hospitais – está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS.

A empresa já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado.”

Posicionamento Unimed do Brasil “A Unimed do Brasil – cooperativa que representa o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo e a maior rede de assistência médica do Brasil – confirma que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (2/9) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. Isto significa que a operadora, pertencente ao Sistema Unimed, terá 30 dias corridos para transferir o atendimento de seus clientes para outros planos de saúde. Neste período, o Sistema Unimed – composto por 110 mil médicos e 113 hospitais próprios – está trabalhando prioritariamente para manter o atendimento aos beneficiários da Unimed Paulistana, por meio de alinhamento constante com a ANS, e comunicará seus beneficiários sobre a ocorrência de novas definições.

A cooperativa esclarece que tal determinação foi instituída única e exclusivamente para a Unimed Paulistana, devido ao cenário econômico-financeiro vivenciado pela operadora, que possui gestão administrativa autônoma e independente, garantida pela Lei nº 5.764/1971. Esta medida não se estende para as demais 350 cooperativas que compõem o Sistema Unimed. Portanto, não atinge clientes de outras operadoras Unimed.

Para esclarecimento ao público, cada Unimed possui gestão autônoma e independente, o que não as impede de trabalhar a intercooperação na busca de um mesmo objetivo: prezar pela saúde e qualidade de vida no atendimento aos seus beneficiários. A adesão livre e voluntária, gestão democrática pelos cooperados, participação econômica nos resultados da cooperativa, educação, formação e informação e envolvimento com a comunidade completam os sete princípios cooperativistas que regem o Sistema Unimed.”

Íntegra da nota da ANS “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (02/09) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Operacional nº 1.891, com a finalidade de garantir a assistência aos consumidores.

A situação da operadora vem sendo acompanhada pela Agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades econômico-financeiras graves) e dois regimes de direção técnica (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves).

Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores.

Caso não realize a alienação nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.

É importante ressaltar que a operadora continua tendo obrigação de manter a assistência aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja finalizada. Os beneficiários devem manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora.

De acordo com dados de julho/2015, a Unimed Paulistana possui aproximadamente 744 mil beneficiários, em sua maior parte residente no município de São Paulo, e dos quais 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. “

No estado de São Paulo, são dois endereços:

Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 – 9º andar – Edifício Rachid Saliba – Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP. Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 – 2º Andar – Sala 203 – Edifício Times Square – Ribeirão Preto/SP.

POsicionamento da Qualicorp “A respeito das medidas anunciadas nesta quarta-feira (2/9) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a carteira de cerca de 745 mil beneficiários da Unimed Paulistana, a Qualicorp Administradora de Benefícios informa que já dispõe de alternativas para os cerca de 160 mil beneficiários desta operadora que adquiriram planos de saúde coletivos por adesão por meio da Qualicorp.

Cumprindo nosso compromisso de representar os interesses do cliente, a Qualicorp, em conjunto com as entidades de classe parceiras, celebrou um acordo com a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Unimed FESP) para oferecer a opção de transferência para novos planos, com rede médica, coberturas e preço similares aos planos da Unimed Paulistana, com isenção total de carência. Além desta, a Qualicorp oferece outras opções de planos com outras operadoras de saúde, em condições especiais.

Simultaneamente, a companhia fará uma ampla campanha de esclarecimento, na mídia, e enviará um kit para que o cliente possa se informar sobre as opções, escolher a alternativa que melhor atenda às suas necessidades e fazer sua adesão. Desde já, o nosso call center está preparado para esclarecer as dúvidas dos beneficiários pelos números 4004-4400 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 16 2000 (demais regiões).

É importante lembrar que a alienação compulsória da carteira determinada pela ANS deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sendo que, nesse período, segundo a própria ANS, a Unimed Paulistana deve garantir o atendimento. O beneficiário, por sua vez, deve manter sua mensalidade em dia para assegurar seus direitos e coberturas na Unimed Paulistana em setembro, ou mudar e ter acesso aos novos planos da Unimed FESP.”

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Rodrigo Araújo
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