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MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL É ABUSIVA
Autor: Rodrigo Araújo Data: Junho/2017 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, através da Resolução Normativa n. 412, a cobrança de multa do consumidor de planos de saúde do
19 de junho / 2017