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Retorno ao trabalho após o câncer: como é para as mulheres

07 de março / 2023
Internet

Revista Abrale On-line, 07/03/2023

Neste 8 de março, a luta pelo direito das mulheres, pacientes e ex-pacientes oncológicas, terem um trabalho digno ganha ainda mais importância

Por Natália Mancini

O Dia Internacional das Mulheres tem origem em uma série de manifestações, feitas por mulheres nos anos 1900, que reivindicavam melhores condições de trabalho. Desde a criação dessa data, muita coisa mudou, diversas conquistas foram alcançadas, mas ainda há questões que precisam de atenção. Um exemplo disso é o retorno ao trabalho após o câncer, pois é comum que as pacientes, depois de passarem por essa doença, acabem sendo demitidas e tenham dificuldade em conseguir um novo emprego. Há certas leis que podem ajudar nesses casos.

Dia Internacional das Mulheres

(…)

Estabilidade no emprego após tratamento de câncer

Não há uma Lei garantindo que o câncer gere estabilidade no emprego, ou seja, que o paciente não possa ser demitido. Porém, a demissão pode ser vista como um ato discriminatório, explica Claudineia Jonhsson, advogada especialista em Responsabilidade Civil na área da saúde pela Fundação Getúlio Vargas e sócia-fundadora da Araújo & Jonhsson.

Claudineia-jonhsson

Claudineia esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho presume, na Súmula 443, que a demissão do empregado portador de doença grave (como câncer e HIV) que suscite estigma ou preconceito é discriminatória.

Não existe uma lei que tipifica especificamente como crime a demissão por motivo de doença grave. Mas, se for provado que esse foi o motivo da demissão, ficará caraterizada a discriminação e essa sim é considerada crime. O caráter discriminatório fica ainda mais evidente quando o paciente com câncer está em tratamento e, portanto, ele poderá requerer judicialmente a reintegração ao emprego”, ela ressalta.

A advogada ainda informa que, nesse caso, o paciente não precisa comprovar que a demissão foi motivada pela doença. Nessa situação, a empresa tem o dever de provar que a dispensa foi por outro motivo.

Vale citar, também, o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe condutas que possam impedir o acesso ao emprego ou à manutenção desse emprego em razão de diversas práticas discriminatórias, dentre as quais podemos incluir o câncer”, ela comenta.

De acordo com a especialista em Direito, há um Projeto de Lei (PL n. 1.897/22) que pretende incluir a garantia na Lei de Benefícios da Previdência Social. Ou seja, os trabalhadores que se beneficiarem do auxílio-doença não acidentário deverão ter seu emprego mantido por, pelo menos, 90 dias após o fim do auxílio.

Direitos do trabalhador com câncer

Para os pacientes que estão em busca de um novo emprego, Claudineia informa que o INSS pode conceder o Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário-mínimo. Para isso, é preciso que a pessoa comprove a existência da doença, tenha renda mensal per capita de até um quarto do salário-mínimo e que seja brasileiro nato ou naturalizado.

Para a Drª. Marina Aguiar a resistência que certas empresas têm na hora de contratar um paciente oncológico, ou a decisão de demitir um funcionário que está em tratamento é um assunto muito importante e que precisa ser falado.

“Esses pacientes precisam ser mais acolhidos e ter uma abertura melhor. Eu senti na pele, sei o quanto é ruim quando uma pessoa já olha para você com olhos de que você não vai conseguir ou que você vai morrer e isso é ruim. Mas, uma mensagem que eu deixo para os pacientes é: não desistam, se alguém não te aceitar, procure outro! Se você trabalhar certinho, for dedicado, bem empenhado, não tem doença que você já teve que vai te segurar e que vai te tirar o sucesso. Eu sou a prova viva disso, mesmo todo mundo falando que eu não ia conseguir, eu fui lá, fiz e mostrei que apesar de eu ter tido a leucemia, aquilo não ia fazer diferença na minha qualidade enquanto profissional. ”

Leia a íntegra da entrevista no Portal da Revista Abrale On-Line: https://revista.abrale.org.br/retorno-ao-trabalho-apos-o-cancer-como-e-para-as-mulheres/
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Priscila Américo Ferreira
20 de julho, 2023
Boa noite! Estou em tratamento de cancer de mama. Voltei de afastamento a 1 mês, estou trabalhando home. Meus medicamentos são enviados pelo convênio...da empresa. Meu tratamento irá durar 5 anos. Posso ser ser demitida?
AJ Advogados
20 de julho, 2023
O fato de estar em tratamento médico, por si só, não impede a rescisão do contrato de trabalho. Se a sua dúvida for sobre direito à estabilidade, consulte um advogado trabalhista. Att.
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