Retorno ao trabalho após o câncer: como é para as mulheres
Revista Abrale On-line, 07/03/2023
Neste 8 de março, a luta pelo direito das mulheres, pacientes e ex-pacientes oncológicas, terem um trabalho digno ganha ainda mais importância
Por Natália Mancini
O Dia Internacional das Mulheres tem origem em uma série de manifestações, feitas por mulheres nos anos 1900, que reivindicavam melhores condições de trabalho. Desde a criação dessa data, muita coisa mudou, diversas conquistas foram alcançadas, mas ainda há questões que precisam de atenção. Um exemplo disso é o retorno ao trabalho após o câncer, pois é comum que as pacientes, depois de passarem por essa doença, acabem sendo demitidas e tenham dificuldade em conseguir um novo emprego. Há certas leis que podem ajudar nesses casos.
Dia Internacional das Mulheres
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Estabilidade no emprego após tratamento de câncer
Não há uma Lei garantindo que o câncer gere estabilidade no emprego, ou seja, que o paciente não possa ser demitido. Porém, a demissão pode ser vista como um ato discriminatório, explica Claudineia Jonhsson, advogada especialista em Responsabilidade Civil na área da saúde pela Fundação Getúlio Vargas e sócia-fundadora da Araújo & Jonhsson.
Claudineia esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho presume, na Súmula 443, que a demissão do empregado portador de doença grave (como câncer e HIV) que suscite estigma ou preconceito é discriminatória.
“Não existe uma lei que tipifica especificamente como crime a demissão por motivo de doença grave. Mas, se for provado que esse foi o motivo da demissão, ficará caraterizada a discriminação e essa sim é considerada crime. O caráter discriminatório fica ainda mais evidente quando o paciente com câncer está em tratamento e, portanto, ele poderá requerer judicialmente a reintegração ao emprego”, ela ressalta.
A advogada ainda informa que, nesse caso, o paciente não precisa comprovar que a demissão foi motivada pela doença. Nessa situação, a empresa tem o dever de provar que a dispensa foi por outro motivo.
“Vale citar, também, o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe condutas que possam impedir o acesso ao emprego ou à manutenção desse emprego em razão de diversas práticas discriminatórias, dentre as quais podemos incluir o câncer”, ela comenta.
De acordo com a especialista em Direito, há um Projeto de Lei (PL n. 1.897/22) que pretende incluir a garantia na Lei de Benefícios da Previdência Social. Ou seja, os trabalhadores que se beneficiarem do auxílio-doença não acidentário deverão ter seu emprego mantido por, pelo menos, 90 dias após o fim do auxílio.
Direitos do trabalhador com câncer
Para os pacientes que estão em busca de um novo emprego, Claudineia informa que o INSS pode conceder o Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário-mínimo. Para isso, é preciso que a pessoa comprove a existência da doença, tenha renda mensal per capita de até um quarto do salário-mínimo e que seja brasileiro nato ou naturalizado.
Para a Drª. Marina Aguiar a resistência que certas empresas têm na hora de contratar um paciente oncológico, ou a decisão de demitir um funcionário que está em tratamento é um assunto muito importante e que precisa ser falado.
“Esses pacientes precisam ser mais acolhidos e ter uma abertura melhor. Eu senti na pele, sei o quanto é ruim quando uma pessoa já olha para você com olhos de que você não vai conseguir ou que você vai morrer e isso é ruim. Mas, uma mensagem que eu deixo para os pacientes é: não desistam, se alguém não te aceitar, procure outro! Se você trabalhar certinho, for dedicado, bem empenhado, não tem doença que você já teve que vai te segurar e que vai te tirar o sucesso. Eu sou a prova viva disso, mesmo todo mundo falando que eu não ia conseguir, eu fui lá, fiz e mostrei que apesar de eu ter tido a leucemia, aquilo não ia fazer diferença na minha qualidade enquanto profissional. ”