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RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO À PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA?

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Confira essa e outras dúvidas relacionadas à cobertura do parto, ao atendimento do recém-nascido logo após o parto e ao direito de inclusão do filho no plano de saúde sem ter que cumprir carência.

1. Gestante tem direito à cobertura do parto se contratar o plano de saúde logo após descobrir a gravidez?

A operadora do plano de saúde pode impor prazo de carência de até 300 dias para parto a termo (parto normal), mas é obrigada por Lei a dar cobertura em caso de parto realizado em regime de urgência (parto prematuro), desde que o plano de saúde tenha sido contratado com a segmentação obstétrica.

ATENÇÃO: Quando o parto de urgência ocorrer antes de a mãe completar 180 dias de contratação do plano de saúde, é comum que algumas operadoras limitem a cobertura do parto de urgência apenas às primeiras 12 horas de atendimento, com base na Súmula 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas essa limitação é considerada abusiva por parte do Poder Judiciário e poderá ser impugnada por meio de ação judicial.

Fontes: Artigo 12, V, “a” da Lei n. 9.656/98 e Item 2.2 e seguintes da Súmula 25/2012 (ANS).

2. O plano de saúde tem que cobrir as despesas do bebê se este precisar de atendimento médico?

Sim. Tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.

Fontes: Artigo 12, III, “a” da Lei n. 9.656/98

3. O bebê recém-nascido tem direito à plano de saúde sem carência?

Sim, desde que a inclusão do recém-nascido como dependente no plano de saúde do pai ou da mãe ocorra em até 30 dias após o parto.

Se, no entanto, o plano de saúde não possuir cobertura obstétrica, mas prever no contrato a possibilidade de inclusão de dependentes, o recém-nascido poderá ser inscrito como dependente, mas terá que cumprir os prazos de carência previstos na legislação.

ATENÇÃO 1: Observe que, independentemente de a mãe ou o pai incluir o bebê como dependente no plano de saúde, o recém-nascido continuará tendo direito ao atendimento médico pelo plano de saúde da mãe ou do pai – contratado com a segmentação obstétrica – durante os primeiros 30 dias após o parto.

ATENÇÃO 2: A Lei assegura o direito à inclusão do recém-nascido no plano de saúde de um dos pais como dependente e sem carência se a inclusão for feita em até 30 dias após o parto, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), extrapolando a sua competência legislativa, estabeleceu que se o pai ou a mãe ainda não tiver cumprido o prazo de carência de 180 dias, o recém-nascido terá que também cumprir carência até que o titular do plano de saúde complete 180 dias da contratação, carência essa que pode ser discutida judicialmente, já que não prevista na Lei.

Fontes: Artigo 12, III, “b” da Lei n. 9.656/98 e item 10.2 da Súmula 25/2012 da ANS

4. Neto pode ser incluído no plano de saúde dos avós e sem ter que cumprir carência?

O neto recém-nascido pode ser incluído como dependente no plano de saúde do avô sem carência, desde que o pai ou a mãe do recém-nascido seja dependente nesse plano de saúde; o plano de saúde tenha cobertura obstétrica; e o pedido de inclusão seja feito em até 30 dias contados do nascimento.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferido no julgamento do REsp n. 2049636 – SP, em 25/04/2023: “Deve-se assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente.”

5. Neto tem direito à cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o nascimento?

O neto recém-nascido terá direito à cobertura de atendimento pelo plano de saúde nos primeiros 30 dias após o nascimento, independentemente de ser incluído ou não como dependente, desde que o contrato titulado pelo avô ou avó tenha cobertura obstétrica e desde que o pai ou a mãe do recém-nascido seja beneficiário dependente nesse plano de saúde.

E, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o término desse prazo não pode provocar a descontinuidade do tratamento médico-hospitalar, devendo haver a extensão do prazo legal até a alta médica do recém-nascido.

Portanto, o recém-nascido beneficiário de plano de saúde por ser filho(a) do titular ou do dependente desse contrato tem direito à cobertura dos serviços médicos e hospitalares do plano de saúde até o 30º dia após o nascimento e, se permanecer em tratamento após esse período, a cobertura se estenderá até a alta médica.

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bebê direitos da gestante gestante neto pode ser incluído no plano de saúde Plano de Saúde recém-nascido
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Elizeu Mielo Junior
22 de agosto, 2023
O art.30 da Lei 9656/98 assegura a permanência no plano de saúde coletivo por até 24 meses em caso de demissão sem justa causa. E no parágrafo 2 desse artigo cita que deve ser mantida as mesmas condições para o titular e dependentes existentes no momento da rescisão. Mas o que acontece se durante esses 24 meses haverá a chegada de um bebê, um novo filho pode ser adicionado como dependente ?
AJ Advogados
23 de agosto, 2023
Conforme dispõe o artigo citado por você, a manutenção do plano de saúde é extensiva aos dependentes que estavam inscritos no plano de saúde quando da vigência do contrato de trabalho. Portanto, não é permitida a inclusão de dependentes após o fim de vigência do contrato de trabalho.
Herivelton Fernando
25 de julho, 2023
O plano terá que cobrir o atendimento ao recém-nascido no período de 30 dias, mesmo a mãe sendo dependente? E no caso se o plano for em nome do avô “titular” e tiver a possibilidade de inclusão do neto, e solicitar antes dos 30 dias de nascimento, o RN, terá que cumprir a carência ? Considerando em ambas as perguntas, que os beneficiários tem a cobertura com obstetrícia .
AJ Advogados
27 de julho, 2023
Olá Sr. Herivelton Fernando.

A resposta é sim para ambas as perguntas.

O neto recém-nascido pode ser incluído como dependente no plano de saúde do avô sem carência, desde que: - o pai ou a mãe do recém-nascido seja dependente nesse plano de saúde; - oo plano de saúde tenha cobertura obstétrica; e - o pedido de inclusão seja feito em até 30 dias contados do nascimento.

E o neto recém-nascido terá direito à cobertura de atendimento pelo plano de saúde nos primeiros 30 dias após o nascimento, independentemente de ser incluído ou não como dependente, desde que o contrato titulado pelo avô tenha cobertura obstétrica e desde que o pai ou a mãe do recém-nascido seja beneficiário dependente nesse plano de saúde.

Atenciosamente,
Tatiana
03 de maio, 2023
Bom dia! O plano de saúde pode cobrar pelos 30d em que o recém-nascido teve direito de usar pela minha cobertura? Atualmente, o bebê é meu dependente no plano.
AJ Advogados
08 de maio, 2023
Olá Sra. Tatiana,

A resposta para a sua pergunta está no artigo em que a senhora publicou esse comentário, cujo trecho eu transcrevo abaixo:

(...)

Tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.

(...)

Atenciosamente,
Paloma Cordeiro da Costa
21 de março, 2023
Bom dia. Referente ao atendimento garantido por lei de 30 dias ao recém nascido, a ANS diz que os procedimentos cobertos são: ATENDIMENTO INTEGRAL AO RECÉM-NASCIDO (SALA DE PARTO, BERÇÁRIO E UTI). Caso o bebe precise de cirurgia, deve ser coberto pelo plano?
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Paloma Cordeiro da Costa. Sim, desde que verificada a condição mencionada no texto em que a senhora fez esse comentário. Atenciosamente,
Carol
12 de janeiro, 2023
Olá, fizemos a solicitação de inclusão do meu RN antes dos 30 dias, mas ele só foi incluso após 30 dias, e agora o plano colocou carência de 30 dias para consulta e 180 para exames, está correto?
AJ Advogados
12 de janeiro, 2023
Olá Sra. Carol.

Se o seu plano tiver cobertura obstétrica e o pedido de inclusão tiver sido feito antes de completar 30 dias contados do parto, a exigência de cumprimento de prazos de carência para o RN é ilegal.

Atenciosamente,
Soraya
20 de dezembro, 2022
Olá! Perdi o prazo de 30 dias para inclusão do bebê no meu convenio. Se ela precisar de uti e for considerado urgência e emergência pelo médico, o convênio poderá cobrir?
AJ Advogados
22 de dezembro, 2022
Olá Sra. Soraya. Sim, desde que a senhora tenha feito a inclusão dela como sua dependente no plano de saúde, mesmo que seja após 30 dias do nascimento. Atenciosamente,
Isabela Belchior Correia
13 de agosto, 2022
Bom dia, eu tenho convênio com direito a obstetrícia porém até o parto não terei cumprimos 180 dias. Minha filha quando nascer terá que cumprir a mesma carência que eu? Ou ela pode sim nascer e ser incluída até 30 dias de nascida e não ter carência? Em caso após o nascimento ela precisar de cuidados como UTI, isso é consideração emergência?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Isabela, Conforme descrito no artigo acima, "A Lei assegura o direito à inclusão do recém-nascido no plano de saúde de um dos pais como dependente e sem carência se a inclusão for feita em até 30 dias após o parto, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), extrapolando a sua competência legislativa, estabeleceu que se o pai ou a mãe ainda não tiver cumprido o prazo de carência de 180 dias, o recém-nascido terá que também cumprir carência até que o titular do plano de saúde complete 180 dias da contratação, carência essa que pode ser discutida judicialmente, já que não prevista na Lei." Os cuidados com UTI podem sim ser considerados uma emergência médica, desde que o médico assistente descreva no pedido médico que é uma emergência e que o bebê corre risco de morte ou de complicações severas se não tiver acesso ao tratamento em UTI imediatamente. Att.
Vicente ferreira
27 de março, 2022
Minha esposa tem obstétrica no plano de saúde, mas perdeu o prazo de 30 dias, por que a empresa dela não deu entrada no pedido dentro do prazo, meu filho ficou doente com o quadro de bronquiolite grave e precisa de uti, e agora ele está com carência, o hospital que realizou o parto dele tem alguma obrigação de admiti-lo em casos de urgência? Observação, em São Paulo ele está internado em hospital público em ambulatório, a mais de 5 dias não consegue vaga em uti em nenhum hospital!
AJ Advogados
01 de abril, 2022
Olá Sr. Vicente. Se o erro foi do departamento de Recursos Humanos da empregadora de sua esposa, ela precisa exigir que a empregadora resolva o problema. Quanto ao atendimento de urgência ou emergência, ele é sempre devido a partir de 24 horas da contratação do plano de saúde e até a alta hospitalar, mas se o paciente está internado em outra instituição hospitalar e não estiver correndo risco iminente de morte ou de grave lesão irreversível, a emergência pode eventualmente estar descaracterizada. Att.
Hebert
23 de março, 2022
Se o processo de inclusão na operadora for dado entrada 10 dias antes dos 30 dias de nascimento, porém, pelo processo burocrático da operadora o processo não for concluído. O beneficiário poderá questionar, uma vez que no 20º dia, o processo estava na operadora e ela não finalizaou porque tem os processos internos, a documentacão vai e volta várias vezes... como o beneficiário deve proceder, caso a operadora alegue que passou do prazo?
AJ Advogados
24 de março, 2022
Sim. O titular do contrato tem até 30 dias após o nascimento do filho para pedir a inclusão dele como dependente no contrato, independentemente do prazo que a operadora precise para formalizar a adesão. Att.
Samara pinheiro
10 de março, 2022
Olá. Tenho plano sem cobertura obstétrica e pagarei o parto por fora (não incluirei a obstetrícia no plano), o recém nascido terá direito (sem incluir como dependente) aos 30 dias pelo plano do pai? O pai já tem a carência obstétrica cumprida. Me refiro a necessidade de uti, internação ou exames logo após o nascimento. Poderá utilizar o plano com cobertura obstétrica do pai?
AJ Advogados
11 de março, 2022
Sim. Conforme informado no texto acima, tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.
Junior
21 de janeiro, 2022
Olá. O plano de saúde da minha esposa cobre apenas o parto, mas caso precise de uti não tem cobertura. Tenho plano SulAmérica que inclui obstetria. Os custos de uti, caso necessário, podem ser colocados no meu plano após adicionar o bebê como dependente?
AJ Advogados
21 de janeiro, 2022
Olá Sr. Junior. Se o plano tem cobertura hospitalar e obstetrícia, deve cobrir tanto o parto como despesas de UTI da mãe. No caso do recém-nascido, as despesas com UTI também estão cobertas até o 30º dia após o parto. Após esse prazo, eventuais outras despesas com o recém-nascido somente serão cobertas se ele for incluído no contrato como dependente e desde que essa inclusão ocorra até o 30º dia após o parto.
Luciele
09 de novembro, 2021
Boa noite! Tenho plano empresarial da Unimed com obstetrícia. Procurei a operadora para me informar sobre a inclusão da minha filha como minha dependente. Fui informada que, devido ao fato de haver apenas 20 funcionários com plano na empresa, ela não poderia ser incluída. Disseram que há a exigência de um número mínimo de 30 funcionários. Há outros funcionários na empresa com filhos inclusos em seus planos. Procede essa posição da operadora?
AJ Advogados
12 de novembro, 2021
Olá Sra. Luciele. Recomendamos que a senhora contate o departamento de recursos humanos de sua empregadora para pedir esclarecimentos. Talvez haja um equívoco nessa informação. Esse número mínimo de beneficiários vinculados ao contrato é importante apenas para fins de isenção ou não de carência, já que a ANS veda a imposição de carências em contratos empresariais com 30 ou mais participantes e desde que a adesão do beneficiário ao contrato se dê nos prazos também regulamentados pela ANS. Logo, me parece que a inclusão de sua filha como dependente é, sim, possível. O problema, talvez, seja apenas a isenção de carências. Att.
Vanessa Souza
20 de setembro, 2021
Minha irma deu a luz a nenem antes do tempo por complicações, a neném nasceu com algumas formações ainda a serem feitas e está na incubadora. Os medicas já informaram que a nenem ficará mais que 30 dias internada. Sendo esse um caso extremo, o plano de saúde tem que aumentar a vigência ou só incluindo a nenem como dependente?
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Venessa. Só terá cobertura a partir do 31º dia se o recém-nascido for incluído no plano de saúde de um dos pais e se a inclusão for feita até o 30º dia. Recomendamos que não espere até o 30º dia e faça a inclusão o quanto antes. Att.
LUANA SANTOS
17 de setembro, 2021
Boa tarde , tenho o plano empresario rio II da SulAmerica, informaram que não cobre parto por conta da carência, gostaria de saber se a algum meio de ganhar pelo plano, tendo em vista que é um plano empresarial e minhas consultas foram todas por la?
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Luana. O prazo de carência para consulta é diferente do prazo de carência para parto. Se está na carência para parto, só terá cobertura para esse procedimento se o parto for de urgência. Att.
Daniel
10 de setembro, 2021
Minha esposa perdeu o prazo de 30 dias para inclusão de nosso filho no plano de saúde da empresa em que trabalha. Tem alguma lei que garanta a inclusão após esse prazo, desde que cumpra um período de carência?
AJ Advogados
15 de setembro, 2021
Sim. Ele pode ser incluído como dependente de sua esposa no contrato, mas terá que cumprir todos os prazos regulares de carência. É importante, no entanto, que o contrato do plano de saúde empresarial tenha previsão de inclusão de dependentes. Att.
Lene
25 de agosto, 2021
Olá bom dia. Fiz consultas com minha bebê pelo meu plano da empresa dentro dos 30 dias , sendo que veio cobrando no meu contracheque as consultas e disseram que não teria esse direito ? Isso procede?
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Se o seu plano tem a cobertura obstétrica contratada, o recém-nascido tem cobertura assistencial durante os primeiros 30 dias após o nascimento. Qual foi o motivo alegado para terem glosado a cobertura?
Raquel Sessa
22 de fevereiro, 2021
Olá, Meu filho nasceu dia 10 janeiro e foi solicitado a inclusao no plano dia 8 de fevereiro o plano incluiu dia 9 de fevereiro. E agora eles colocaram ele para cumprir a carência. Eu realmente sou obrigada a cumprir essa carência ? Desde já agradeço
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Se o plano de saúde em que seu filho foi incluído tem cobertura obstétrica e ele tiver sido inscrito em até 30 dias do nascimento, não poderá haver imposição de carências. Portanto, se essas duas exigências foram observadas, basta que a senhora comprove isso para a operadora de saúde e exija a regularização. A senhora tem prova de que solicitou a inclusão no dia 08/02? Att.
Talita
03 de janeiro, 2021
Ola. Tive gemeos prematuros. Solicitamos inclusao deles como Dependente do meu plano antes dos 30 dias de vida dos mesmo.s. Porem o plano incluido eles com Carencia! Sendo q eu nao tenho nemhuma carencia a cumprir. Isso ta errado nao esta? Eles deviam entrar no meu plano Sem Carencia ne? Como argumentar isso com o plano, qual lei posso mencionar? Ou so por eles serem prematuros o plano pode exigir carencia dos bbs? Obrigada
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Olá Sra. Talita. A princípio, se o seu contrato tem cobertura obstétrica, parece que não está correto mesmo. A resposta para a sua pergunta, inclusive o artigo de Lei que sustenta seu direito, está no texto em que a senhora fez esse comentário. Veja o item 3 do texto acima, por favor. Att.
Victor souza
14 de dezembro, 2020
Boa noite ! Minha esposa tem um plano de saúde da Unimed o beta 2 com obstetrícia porém não irá cobrir o parto mas a carência de 180 dias já foi cumprida o bebê pode ser incluído no plano e não ter carência?
AJ Advogados
17 de dezembro, 2020
Sim, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias após o parto.
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