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Quais doenças dão direito à isenção do IR na aposentadoria?

Dúvidas Frequentes

Estão isentos do IR os pagamentos de aposentadoria ou reforma pagos aos portadores de AIDS, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, moléstia profissional, contaminação por radiação e fibrose cística.

Existem, ainda, outras doenças graves que não estão listadas na Lei, mas que também dão direito à isenção do IR na aposentadoria, tais como Alzheimer, esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas, cegueira em apenas um olho (cegueira monocular), pacientes com marca-passo cardíaco, entre outras, mas nesses casos o pedido é negado pelo INSS porque os peritos do INSS interpretam a Lei ao pé da letra.

A solução, então, é procurar um advogado especialista em direito previdenciário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção.

Nossos advogados são especialistas em Direito Previdenciário e podem ajudar você, aposentado, pensionista ou militar reformado a obter a isenção do IR a partir dos próximos pagamentos de seus proventos, bem como a receber a restituição do IR que foi pago nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros!!!

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Rodrigo Araújo
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