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Planos de saúde individuais podem ter alta recorde de 16,3% este ano

19 de abril / 2022
Internet, Jornais e Revistas

Jornal do Estado do Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022

“Agora, em 2022, apura-se a inflação e a sinistralidade do período maio de 2021 a abril de 2022 e não houve um aumento tão substancial dos serviços médicos utilizados pelos beneficiários para justificar um aumento tão elevado, na base de 16%”, disse o advogado Rodrigo Araújo, da Araújo e Jonhsson Advogados, entrevistado pelo Jornal do Estado do Rio de Janeiro

Por Joana Mares

Para o advogado especialista, Rodrigo Araújo, esse reajuste elevado será fator preponderante para o cancelamento de serviços por muitos usuários

Após um período de congelamento de valores, seguido de reajuste negativo em 8% nos planos de saúde individuais, provocados pela pandemia, projeções da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) mostram um aumento recorde de 16,3% para os usuários neste ano.

Até então, a maior alta havia sido registrada em 2016, chegando a 13,57% e, agora, com este novo cenário, o impacto será forte no bolso do consumidor, podendo resultar no cancelamento de contratos, conforme destaca o advogado especialista no setor, Rodrigo Araújo:

O aumento dos custos em geral, por si só, já é um fator que levará o brasileiro a cancelar planos de saúde ou tentar trocar seus produtos por outros inferiores na expectativa de diminuir suas despesas. Além disso, é Importante destacar que o reajuste dos planos individuais é, historicamente, inferior aos dos planos coletivos. Logo, se o índice de reajuste dos planos individuais ficar em torno de 16%, é extremamente alarmante a expectativa de como ficará o índice para os contratos coletivos, que somam cerca de 80% dos beneficiários.

Em 2020, as operadoras tiveram queda com despesas assistenciais e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão de todos os tratamentos eletivos, na tentativa de liberar espaço para pacientes de Covid-19, o que resultou em um dos maiores lucros das últimas décadas, acrescenta o especialista.

Para ele, não há uma justificativa concreta para esse reajuste: “agora, em 2022, apura-se a inflação e a sinistralidade do período maio de 2021 a abril de 2022 e não houve um aumento tão substancial dos serviços médicos utilizados pelos beneficiários para justificar um aumento tão elevado, na base de 16%. Não há nada tão diferente de antes da pandemia. Se houvesse, de fato, um aumento substancial pela demanda desses serviços por esses usuários de planos de saúde, não teríamos vagas nos hospitais e não é esse o caso.

E será que o consumidor tem como fugir dessa alta?

O advogado destaca: “a única saída para quem quiser manter os serviços de assistência médica e hospitalar e não conseguir manter os serviços após o reajustamento da mensalidade é trocar de plano de saúde. O ideal é que essa troca seja feita por meio de portabilidade, que garante a manutenção de todas as carências já cumpridas no plano de origem, apesar de exigir que o consumidor preencha diversos requisitos a parte.”

Sobre Rodrigo Araújo – https://www.rodrigoaraujo.pro/rodrigo-araujo/

Sócio-fundador da Araújo & Jonhsson, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e pós-graduado em Processo Civil na mesma instituição, tendo se especializado também em Direito Imobiliário pela UniFMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. É membro da World Association for Medical Law (WAML), atuando na advocacia cível contenciosa e administrativa com ênfase em Direito do Consumidor.

Sobre o Araújo e Jonhsson Advogados

Fundado há mais de uma década, o escritório Araújo e Jonhsson Advogados Associados especializou-se em Direito nas Áreas Médica e de Saúde e se tornou referência nacional nesse segmento, com destaque para as demandas que objetivam a garantia de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde e também por meio do Sistema Único de Saúde.

 

Fonte: Jornal do Estado do Rio de Janeiro

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