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Plano de saúde mais caro cobre mais procedimentos e exames?

Dúvidas Frequentes

Não. Dentro do segmento contratado, seja ele ambulatorial e/ou hospitalar, todo plano de saúde deve disponibilizar a cobertura de todos os procedimentos e exames listados no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, instituído pela ANS.

Nada impede, porém, que uma operadora de saúde decida incluir a cobertura adicional de outros itens, mas isso é incomum, pois existe o risco de ser interpretado como um reconhecimento, pela própria operadora de saúde, da obrigatoriedade de cobertura desse procedimento adicional, o que pode se estender para todos os demais planos de saúde comercializados por ela.

Quando uma operadora de saúde quer oferecer algum tipo de serviço adicional para dar destaque ao seu produto, normalmente oferece valores maiores de reembolso para despesas com serviços não credenciados, um melhor atendimento ao consumidor, rede credenciada de hospitais e laboratórios de renome, maior abrangência territorial de cobertura, entre outros tipos de benefícios que não representam risco de ser reconhecidos como direitos para todos os demais contratos de planos de saúde dessa mesma operadora.

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Rodrigo Araújo
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