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Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos

10 de abril / 2016
Jornais e Revistas

Jornal O Globo – 10/04/2016

Ações judiciais que discutem erros médicos têm se tornado cada vez mais frequentes. O Jornal O Globo retratou casos comprovados de erros médicos e entrevistou o advogado Rodrigo Araújo, sócio da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, que explicou o que é o erro médico e como o paciente deve agir caso seja constatado que foi vítima de negligência, imprudência ou imperícia médica.

Fonte: Jornal O Globo – 10/04/2016

Para tentar reparação, maioria das vítimas precisa enfrentar longos processos judiciais.

Por Priscilla Aguiar Litwak / Ione Luques

RIO – Em setembro do ano passado, a técnica em enfermagem Elysangela Monteiro fez uma cirurgia de apendicite, no Hospital Geral da Unimed, em Belém. Era para ser um procedimento relativamente simples, mas deixou marcas permanentes. Segundo ela, durante a cirurgia o médico comprimiu um nervo, o que teria causado uma doença chamada dor neuropática crônica.

— Esse erro levou metade da minha vida. Hoje, não posso mais trabalhar e, mesmo tomando os remédios, sinto dor o dia inteiro. Quando não tenho condições de comprá-los, parece que vou enlouquecer — conta ela, que diz ter procurado hospital e o médico, sem que eles se responsabilizassem.

Os erros médicos ganharam as manchetes dos jornais em fim de janeiro, quando 18 pacientes ficaram cegos após operação de catarata, em São Paulo. As investigações preliminares sobre o mutirão, que atendeu 27 pessoas, constataram falhas na limpeza do material cirúrgico.

O advogado especialista em Direito à Saúde, Rodrigo Araújo, diz atender cada vez mais vítimas de erros médicos e acredita que este aumento está intimamente ligado à falta de médicos. Afirma que os erros ficaram mais frequentes após a grande adesão aos planos de saúde, que ocorreu entre os anos 2000 e 2014. Ele diz que os médicos passaram a atender muito mais pacientes em um tempo menor, o que pode aumentar a chance de erros.

Elysangela precisou fazer mais duas cirurgias e, ainda assim, sente dores em várias parte do corpo. Para aliviá-las, precisa tomar 14 remédios por dia e usa um cateter para receber medicação intravenosa. Os efeitos colaterais dos medicamentos causaram transtornos mentais, que levaram Elysangela a ser internada numa clínica psiquiátrica.

DIAGNÓSTICO TARDIA

O caso de Daniel Delfino, filho do psicólogo Raul Defino teve um desfecho ainda mais trágico. De acordo com o pai, em 2009, o jovem recebeu um diagnóstico errado, não teve tempo de se tratar adequadamente e morreu, aos 24 anos de idade. Em julho daquele ano, durante pandemia do vírus H1N1, que hoje amedronta novamente os brasileiros, Daniel foi atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e diagnosticado com uma gripe comum. Ele retornou mais duas vezes ao hospital com o quadro clínico cada vez mais grave.

Após ser submetido a alguns exames, foi constatado “indício de pneumonia”. O médico, então, manteve os medicamentos prescritos no primeiro atendimento, somados a anti-inflamatório e antibiótico. Daniel permaneceu no hospital as primeiras 12 horas e foi informado que seu plano de saúde, da Associação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações (Abet), não cobriria a sequência do atendimento porque ele estava em período de carência contratual. A família, então, decidiu transferi-lo para outro hospital como paciente particular, onde foi constatada a suspeita de a gripe ter sido causado pelo vírus do H1N1. Mesmo com todos os esforços da equipe médica, o estágio da doença estava muito avançado e Daniel não resistiu.

O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo concluiu que houve demora excessiva no diagnóstico, o que comprometeu a efetividade do tratamento. Passados sete anos, o processo de indenização ainda corre na Justiça.

— Meu filho era um jovem cheio de projetos, tinha acabado de se formar em Administração e planejava cursar engenharia. Não há dinheiro que repare essa perda, mas quero justiça — diz Delfino.

O Hospital Sírio-Libanês afirma que o atendimento ao paciente seguiu o protocolo oficial vigente, e que os cuidados necessários foram prestados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde. Já o plano de saúde Abet informou que Daniel foi atendido pela rede credenciada em quatro dias diferentes, submetido a diversos exames, todos autorizados. Quanto à internação, a operadora diz que foi opção dos familiares transferir o paciente para outro hospital, mas não informa se autorizou ou não a permanência do paciente no hospital.

O advogado Rodrigo Araújo explica que quando ocorre um erro médico, o paciente ou a família pode recorrer à Justiça para pedir reparação e denunciar o médico ao Conselho Regional de Medicina. Os pedidos variam caso a caso, mas é possível pleitear, judicialmente, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em alguns casos, pode-se requerer pagamento de pensão.

Pedro Lopes Leite, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), explica que, em se tratando de hospitais públicos, além da unidade, o paciente pode processar o município, o estado ou a União, dependendo do responsável pela gestão.

ERRO SÓ QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA

Os especialistas aconselham que, antes de qualquer ação, a vítima tenha em mãos os laudos de exames anteriores e posteriores ao evento que caracterizou o suposto erro. Um documento essencial é o prontuário médico, e sua entrega é um direito do paciente que o hospital não pode negar. Mas o insucesso de um tratamento não necessariamente caracteriza erro médico, alerta Araújo: este somente ocorre quando for demonstrado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

(…)
 

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