São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

O hospital tem que oferecer alimentação para acompanhante de paciente internado?

22 de dezembro / 2022
Dúvidas Frequentes

Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde.

O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente.

No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres