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NIVOLUMABE (Opdivo®) – Recusa do plano de saúde é abusiva

07 de junho / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O medicamento Nivolumabe, aprovado pela Anvisa para tratamento de melanoma e câncer de pulmão, continua sendo negado pelos planos de saúde para pacientes portadores de outros tipos de câncer e a única solução ainda é recorrer ao Poder Judiciário, através de um pedido de liminar (tutela antecipada)

Uma das negativas de cobertura para medicamentos mais recorrentes entre as operadoras de planos de saúde está amparada na alegação de o tratamento prescrito ser considerado experimental ou off-label, termo este utilizado nas situações em que o médico receita um remédio para tratar uma doença diferente daquela que consta expressamente na bula do medicamento.

O Poder Judiciário não tolera esse tipo de negativa e, além de deferir o pedido de liminar requerido pelo paciente, ainda tem fixado altas multas em caso de a operadora descumprir a ordem judicial, conforme decisão recente proferida em ação judicial ajuizada no Rio de Janeiro pela Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados:

“(…)

Alega o autor que foi diagnosticado com neoplasia pulmonar e que, mesmo após cumprir o todo protocolo quimioterápico, a doença se manteve em progressão; foi receitado por seu médico o tratamento quimioterápico com NIVOLUMABE (nome comercial OPDIVO); a medicação foi negada pela ré que informou que se tratava de procedimento experimental, não previsto no rol da ANVISA.

 Requer a concessão de Tutela Antecipada de urgência que determine “que a ré arque com todos os custos do tratamento oncológico do autor, sobretudo a quimioterapia com o medicamento NIVOLUMABE (nome comercial OPDIVO®), necessária ao tratamento, desde que prescrita pelo médico assistente, até a alta médica definitiva, com a imposição de multa diária”.

 (…)

 Defiro a tutela provisória de urgência pretendida, para determinar que a ré forneça o tratamento quimioterápico recomendado pelo médico assistente do autor, considerando sua periodicidade, no prazo de cinco dias, sob pena de multa única de 50.000,00 (cinquenta mil reais).

(…)” (3ª VC – Barra da Tijuca, Processo n. 0015942-32.2017.8.19.0209, decisão proferida em 02/06/2017)

Além disso, nos Estados Unidos, o Nivolumab já possui registro para tratamento de outras patologias, tais como o câncer renal, linfoma, tumores de cabeça e pescoço e câncer de bexiga e, dessa forma, a lentidão com que a Anvisa atualiza a bula dos medicamentos não pode impedir o paciente de ter acesso ao tratamento mais indicado para sua patologia.

Não é por outro motivo que a indicação off-label de medicamentos é regulamentada e permitida pela Anvisa, que atribui a responsabilidade ao médico assistente. O fato de o medicamento ter sido registrado pela Anvisa apenas para tratamento de melanoma e câncer de pulmão não impede, portanto, que o médico o receite para pacientes portadores de um tipo de câncer diferente daqueles que constam da bula.

  • Liminar garante o início imediato do tratamento

Apesar de uma ação judicial tramitar muito lentamente, podendo levar anos para chegar ao final, é possível requerer ao juiz uma liminar. A liminar é um pedido feito ao juiz em casos de urgência e o juiz se manifestará sobre esse pedido logo na primeira semana após o ajuizamento da ação.

Sendo a liminar deferida, o juiz determina que a operadora de saúde forneça o medicamento imediatamente, possibilitando assim que o paciente não sofra prejuízos irreparáveis enquanto aguarda o desfecho do processo.

Quer saber mais sobre o direito à cobertura do tratamento com o Nivolumabe?

Então leia também:

Casos de Sucesso: Juiz defere liminar para paciente fazer tratamento com remédio importado chamado nivolumab

Nivolumab – Mesmo após registro na Anvisa, medicamento só é coberto através de liminar

 

 

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liminar liminar contra plano de saúde nivolumab nivolumabe opdivo Plano de Saúde Planos de Saúde
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Rodrigo Araújo
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