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NIVOLUMAB – Mesmo após registro na Anvisa, medicamento só é coberto através de liminar

31 de maio / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Medicamento ACJ

O medicamento Nivolumab (ou nivolumabe), que adota o nome comercial de Opdivo, foi registrado pela Anvisa em abril de 2016. Ainda assim, as operadoras de plano de saúde e o SUS continuam a negar cobertura para esse quimioterápico ora sob alegação de que ainda se trata de medicamento importado, ora sob a justificativa de que o tratamento é off-label.

Em agosto de 2015, publicamos neste blog um texto que retratou a dificuldade dos pacientes para conseguir tratamento oncológico efetivo com as drogas nivolumab (Opdivo®) e pembrolizumab (Keytruda®), representantes de uma nova geração de medicamentos denominados imunoterápicos, comprovadamente eficientes e capazes de “ensinar” o sistema imunológico a combater o câncer de forma efetiva, sobretudo para pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão e melanoma.

Naquela oportunidade, ambos os remédios não possuíam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um desses medicamentos, o Nivolumab, foi, finalmente, registrado pela Anvisa em abril de 2016, mas, infelizmente, o registro não foi o suficiente para que o medicamento pudesse ser utilizado por pacientes através do SUS e nem mesmo através dos planos de saúde.

Isso porque, apesar do registro, o medicamento só será comercializado no país após a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Anvisa, definir o preço de venda.

Segundo a CMED, o preço do remédio será definido em até três meses contados do registro, mas, na prática, esse prazo costuma se estender por muito mais tempo.

Uma vez aprovada a comercialização, o paciente da rede pública ainda tem que aguardar a incorporação dessa droga no protocolo de tratamento do SUS.

Planos de saúde também não custeiam o tratamento com Nivolumabe

Até março de 2016, as empresas de planos de saúde negavam o custeio do medicamento sob a alegação de que a lei n. 9.656/98 permite a exclusão de cobertura para medicamentos importados e sem registro na Anvisa.

Essa alegação somente poderia ser considerada não abusiva se houvesse no país outro medicamento similar ao importado e desde que o paciente não fosse refratário ao medicamento nacional.

Sem similar nacional, a cobertura do medicamento quimioterápico importado é devida, conforme se posiciona a maioria das decisões judiciais.

Com o registro do medicamento em abril de 2016, o medicamento passou a ser considerado nacionalizado, não existindo outros óbices legais que permitam a negativa de cobertura.

Ainda assim, os planos de saúde alegam que, não sendo o medicamento comercializado no Brasil, não são obrigados a importá-lo.

Outra razão bastante comum para negarem a cobertura do medicamento está relacionada às diretrizes do tratamento. O Nivolumab foi aprovado, especificamente, para tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas (NSCLC) metastático ou localmente avançado e de melanoma avançado (irressecável ou metastático).

Isso quer dizer que, se o médico prescrever o medicamento para um paciente com um diagnóstico minimamente diferente do que aquele que está na bula aprovada pela Anvisa, a operadora de saúde negará a cobertura sob a alegação de que o tratamento é off label (não tem previsão em bula).

O uso off-label de medicamento é regulamentado e permitido pela Anvisa, que atribui a responsabilidade ao médico assistente. Diante da prescrição médica, a operadora de saúde não pode interferir na conduta clínica do profissional médico de confiança do paciente e, por esse motivo, a negativa de cobertura para o tratamento off-label é considerada abusiva pela justiça.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

O paciente com câncer não pode esperar para iniciar o tratamento. Na hipótese de o custeio não ser autorizado pelo plano de saúde, o paciente precisa solicitar ao médico um relatório detalhado da patologia, estadiamento, tratamentos já realizados e justificativa da necessidade do medicamento.

Com esse relatório e outros documentos que serão solicitados pelo advogado, é possível ajuizar a ação e requerer ao juiz o deferimento de uma liminar (tutela antecipada) para determinar que o plano de saúde assuma o imediato custeio do tratamento oncológico. O juiz irá decidir sobre o pedido liminar logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.

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Rodrigo Araújo
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33
Comentário(s)
Sabrina
31 de março, 2021
Meu esposo precisa dessa medicação nivolumabe e ipilimumabe, entramos na justiça com a hapvida, o juiz deferiu a liminar e ainda assim o plano descumpriu... O juiz tá p bloquear o valor total a ser pago pelo tratamento. Isso tudo já vai 3 meses
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Olá Sra. Sabrina. Recomendamos conversar com o advogado responsável pelo processo e pedir orientações a respeito do que pode ser feito no processo. Att.
Joselaina
22 de fevereiro, 2021
Boa noite. Meu pai tem câncer metastático no pulmão e para o tratamento o médico orientou o uso combinado de ipilimumab e nivolumab, tratamento que o SUS não cobre. Entramos na justiça e conseguimos através de uma liminar que o Estado ofereça todo o tratamento, porém a 2 meses o estado alega estar realizando pesquisa de preço com os fornecedores e até o momento meu pai não recebeu o tratamento. Minha pergunta é, como devo proceder contra o Estado para que ele receba essa medicação?
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
A senhora deve consultar o(a) advogado(a) responsável pelo processo e pedir orientações a ele(a). Atenciosamente,
Josefa
18 de setembro, 2020
Oi, como faço pra conseguir a medicação nivolumab, me fale quais os passos judiciais pra me conseguir
AJ Advogados
22 de setembro, 2020
Após ter a negativa de cobertura do tratamento por escrito, reúna toda a documentação que julgar pertinente e converse com um advogado para lhe orientar de forma mais adequada.
Beatriz Ribeiro
30 de maio, 2019
Olá, meu pai tem câncer de células escamosas de cabeça e pescoço recidivado, e eu li que a anvisa também liberou o nivolumab pra esse tipo de situação. Ele realiza o tratamento pelo SUS. Eu gostaria de saber se em caso de prescrição desse imunoterápico também é possível entrar com um pedido de liminar nesse caso? Desde já agradeço.
Rodrigo Araújo
31 de maio, 2019
Olá Sra. Beatriz. Dependerá da justificativa médica. Se for demonstrado que não há outra alternativa de tratamento disponível no SUS e que a terapia com Nivolumabe é essencial para o paciente, existe, sim, a possibilidade. Atenciosamente,
Márcia Villaron de Souza
27 de maio, 2019
Bom dia! Dr. Estou com um familiar com melanoma metastático. Preciso saber o preço do medicamento ( nivolumabe, 200 mg ou pembrolizumabe, 150mg) para saber se terei ou não condições de arcar com o custo do medicamento. Mas não estou conseguindo está informação em lugar nenhum. No site da Anvisa não abre. O senhor poderia me orientar nesse sentido? Muito obrigada.
AJ Advogados
27 de maio, 2019
Olá Sra. Márcia. Nós não temos informações oficiais sobre custo de medicamentos, mas há diversos sites específicos para esse tipo de pesquisa. Pesquise por um mecanismo de busca, tal como Google, Yahoo, Bing, etc. Utilize apenas o nome do medicamento (substância ativa) acompanhado de "preço". Att.
Suelaine Cordeiro Souza
10 de maio, 2019
Oi tudo bem, preciso de uma cotação do nivolumabe com urgência. Para minha sogra. Queremos comprar através da defensoria. Ela deve tomar 195mg por vez e a cada14 dias.quero uma cotação para três meses.
AJ Advogados
10 de maio, 2019
Olá Sra. Suelaine. Nossa empresa é um escritório de advocacia. Não vendemos medicamentos. Abraços
Larissa
01 de abril, 2019
Boa Noite Dr. Estou desesperada tenho melamoma, e preciso urgentemente fazer uso dessa medicação. É recindiva, já entrei com ação judicial, mas até agora nada. Não querem liberar. Estou com muito medo, o advogado entrou com ação mas tem meses isso. O que posso mais fazer? Por favor
AJ Advogados
02 de abril, 2019
Olá Sra. Larissa. Boa tarde. Se já foi ajuizada uma ação judicial, não é possível ajuizar outra, exceto se for contra um réu diferente. Portanto, a senhora precisa conversar com o advogado responsável para entender o que está acontecendo com o seu processo e saber qual é a perspectiva dele. Att. Att.
murilo ribeiro
27 de março, 2019
boa tarde rodrigo lemos todo seu contexto e explicativas . Vejo que o senhor é qualificado sobre o assunto e gostaria de mais informações oue orientação de como conseguir os remédios para meu papai se tratar ! hoje após ler suas orientações e dúvidas dos demais companheiros acima, eu rapidamente pedi o laudo ou a prescrição ao médico que esta tratando do meu pai no.hno hospital heliopolis, ela nos forneceu essa carta detalhada da patologia dele e agora precisamos saber o que e aonde começar a busca pelos remédios, grato fico no aguardo . segue meu telefone para melhores comunicações 11 972868829. murilo ribeiro
AJ Advogados
27 de março, 2019
Olá Sr. Murilo. Sim. O primeiro passo é ter a prescrição médica (receita) e o relatório médico com a descrição do quadro clínico do paciente e a recomendação justificada do tratamento com o Nivolumabe. De posse desses documentos, o senhor deverá fazer a solicitação de cobertura para o plano de saúde ou para o SUS. Se for pedir ao SUS, peço que também leia http://www.acjadvocacia.com.br/blog/medicamentos-blog/como-conseguir-remedio-de-alto-custo-no-sus/. Contra o plano de saúde é mais simples e rápido. Nesse caso, leia http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/. Feito o pedido, se houver negativa de cobertura, a ação poderá ser ajuizada. Para entender um pouco mais sobre o que é liminar, leia ainda http://www.acjadvocacia.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/. Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição no telefone (11) 2500-3029 ou por nosso e-mail de contato: [email protected] Att
Fernando Valim Pereira
26 de janeiro, 2019
Meu pai está com câncer de não pequenas celulas estádio 4. Está com pdl 1 acima dos 50 por cento. Ouvi muito falar do nivolumade e pembrolizumab. Gostaria de saber se msm tratado pelo SUS se conseguiria estes medicamentos via ação judicial?
AJ Advogados
28 de janeiro, 2019
Sim. É possível, mas é necessário ter a prescrição médica (receita) e o relatório com a justificativa clínica. De posse desses documentos, será preciso fazer o requerimento administrativo e, em caso de o requerimento ser negado, seu pai poderá ajuizar a ação. Leia mais em: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/medicamentos-blog/como-conseguir-remedio-de-alto-custo-no-sus/ E também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Rina Aparecida Mendes Silva
25 de novembro, 2018
Preciso comprar com urgência esse medicamento... Como faço?
Rodrigo Araújo
26 de novembro, 2018
Olá Sra. Rina. Como advogado, posso lhe orientar sobre ações judiciais. Para saber onde comprar, o ideal é que a senhora ligue para um distribuidor de medicamentos de alto custo. No Google a senhora encontrará fácil os telefones para contato. Basta pesquisar o nome do medicamento e associar a pesquisa à palavra preço. Alerto, no entanto, que esse medicamento é de altíssimo custo. Atenciosamente,
Veridiana Lúcia Stachowski Kuss
17 de agosto, 2018
Olá Dr. Rodrigo! Meu pai iniciou tratamento de câncer no pulmão, em metástase, com quimios, pelo SUS. Gostaria de saber se o SUS pode ou deve oferecer o tratamento caso seja solicitado pela médica? Para utilizarmos de seu trabalho devemos ter a negativa somente Obrigada! Abs. Veridiana
Rodrigo Araújo
20 de agosto, 2018
Olá Sra. Veridiana. Bom dia. Na prática, é muito improvável que o um médico do SUS recomende esse medicamento, pois ele não consta da lista do RENAME. Portanto, se o paciente notar que o tratamento não está obtendo resultados, o ideal é que ele peça uma segunda opinião médica para avaliar se esse medicamento é ou não recomendado para o tratamento da patologia dele, sendo que, em caso positivo, esse médico deverá fazer um relatório para justificar a prescrição médica. De posse do relatório e do pedido médico, o paciente deverá fazer a solicitação do tratamento pelo SUS. O SUS tem um formulário online para pedidos de medicamentos orais de alto custo. Como o Nivolumabe não é oral, você não conseguirá fazer o pedido por meio desse sistema. Dessa forma, você terá que fazer uma notificação e encaminhá-la para a secretaria de saúde do município ou do Estado, acompanhada do relatório médico e do pedido médico. Se a resposta for negativa ou não houver resposta, você poderá ajuizar a ação judicial. Com relação aos documentos, você irá precisar, à princípio, de cópia simples dos documentos pessoais do paciente, do cartão do SUS, laudos de exames que atestem o diagnóstico e evolução clínica, relatório médico bem fundamentado, pedido médico, comprovante de protocolo do pedido no SUS e negativa do tratamento (se a tiver). Atenciosamente,
ANTONIO MARCOS RODRIGUES
17 de junho, 2018
bom dia!!! minha esposa precisa urgentemente do medicamento ou seja, 240 mg a cada duas semanas e estamos desesperados. Dr, o que de fato poderiamos fazer? Att
Maria da Conceição
02 de agosto, 2018
Boa Noite, estou com 12 frascos de Nivolumab injetável, meu irmão tomava, mas a médica suspendeu, gostaria de fazer uma doação para sua esposa. Por Favor entre em contato.
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2018
Bom dia Dr. Marcos. É possível obter o medicamento por meio de uma ação judicial, com pedido de liminar. A decisão do juiz a respeito da liminar é proferida em cerca de até 3 dias úteis e, uma vez deferida, já é possível exigir o cumprimento. Eu preciso, no entanto, entender melhor a situação. Sua esposa se trata pelo plano de saúde ou pelo SUS? O pedido médico já foi encaminhado para o plano de saúde ou SUS? Em caso positivo, qual foi o motivo alegado para a negativa? Por favor, envie para o meu e-mail uma cópia digitalizada do relatório médico, da receita do medicamento, da negativa de cobertura (se houver) e, se ela tiver plano de saúde, me envie também uma cópia do cartão do convênio médico. Meu e-mail é [email protected]. Atenciosamente,
Marcia
30 de abril, 2018
Faço uso do nivolume há 1 ano e meio e gostaria de saber se te, alguma interferência para fazer cirurgias de mama com silicone ou abdomenoplastia, se tem alguma restrições?
Rodrigo Araújo
30 de abril, 2018
Olá Sra. Márcia. Nós somos especialistas em Direito nas áreas médica e de saúde. Sua dúvida não é sobre Direito e sim sobre a Medicina em si e, portanto, a senhora deverá consultar um médico. Abraços,
Maria Helena Miranda Cordeiro
16 de janeiro, 2018
Meu marido é portador de câncer de pulmão com metástase na suprarrenal e nos ossos.A medica indicou o uso do nivolumabe.mas o IPSEMG ( MG)nao fornece.Quais as medidas para entrarcom o pedido via judicial? Muito obrigada!
Claudineia Jonhsson
18 de janeiro, 2018
Prezada Sra. Maria Helena, O primeiro passo é obter a negativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), por escrito. Com a negativa em mãos, a senhora deverá reunir todos os documentos que comprovem o vínculo com o IPSEMG, a doença do seu esposo e a gravidade dela, bem como a indicação médica para o medicamento. A senhora poderá contratar um advogado particular ou a Defensoria Pública (https://www.defensoria.mg.def.br/).
Rosangela de Fatima
08 de novembro, 2017
Muito bom e explicativo !minha filha precisa deste medicamentos melanoma estágio 4 e metástases nos pulmões e na virilha e ate agora o plano nao responde. E o Sus tb nao tem o medicamento para começar o tratamento.Estamos. pedindo um relatorio pata entrar com o pedido .Como fazê-lo? Obrigado
Rodrigo Araújo
08 de novembro, 2017
Boa tarde Sra. Rosângela. Em tese, não haveria motivo para o plano de saúde negar, pois o medicamento tem registro na Anvisa para tratamento de melanoma em fase metastática. Feito o pedido para a operadora do plano de saúde, ela tem que disponibilizar o tratamento em até 10 dias úteis. Se não fizer isso, faça um pedido por escrito e protocole, requerendo, nesse pedido que, em caso de negativa, a negativa também seja fornecida por escrito e no prazo de 24 horas, conforme determina a ANS. Se for mantida a negativa de cobertura, peço que nos encaminhe a resposta fornecida pela operadora para podermos analisar. Eu acredito que, neste caso, não será necessário ajuizar uma ação. Talvez uma reclamação na ANS já possa resolver o seu problema.
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