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Medicamentos importados Keytruda® (pembrolizumab) e Opdivo (nivolumab) – A dificuldade para conseguir tratamento oncológico efetivo

21 de agosto / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Muito se tem falado sobre a judicialização da saúde no Brasil. Há uma forte campanha dos representantes das empresas de planos de saúde e de nosso governo para atribuir ao paciente a culpa pelo aumento do número de ações judiciais que objetivam liminares para tratamentos médicos.

A ação judicial não seria necessária se o plano de saúde e o SUS oferecessem o tratamento que o paciente necessita.

O que causa o aumento do número de ações na justiça não é o paciente, mas sim a demora para inclusão de novos tratamentos no rol de procedimentos da ANS; a burocracia da Anvisa para registrar medicamentos importantes já aprovados em outros países e que são essenciais para o tratamento de algumas doenças; a ineficiência do SUS; a má gestão dos recursos públicos e o investimento em saúde abaixo da média mundial; entre tantos outros motivos que impedem que o cidadão brasileiro tenha acesso a tratamentos que podem efetivamente alcançar a cura.

Os Medicamentos importados Keytruda® (pembrolizumab) e Opdivo (nivolumab) são bons exemplos disso.

Ambos já foram aprovados para uso nos EUA e na Europa, e representam um grande avanço para o tratamento de pacientes portadores de melanoma, um câncer de pele extremamente agressivo e que, há pouco tempo, não contava com nenhuma terapia efetiva.

Os excelentes resultados obtidos por esses medicamentos não se limitaram ao tratamento do melanoma. Já foi evidenciado que também são efetivos no combate a diversos outros tipos de câncer, tais como o câncer de pulmão, o mesotelioma pleural, entre outros, pois atuam como estimuladores do sistema imunológico, ativando as células para combater o câncer.

Não obstante os excelentes resultados obtidos e o fato de já estarem aprovados nos EUA e na Europa, o pembrolizumab e o nivolumab ainda não estão registrados pela Anvisa para comercialização no Brasil, sendo, portanto, medicam
entos importados e esse é o motivo pelo qual não são autorizados para o tratamento de pacientes pelos planos de saúde e pelo SUS.

Os pacientes que recebem a prescrição médica para uso desses medicamentos importados já foram submetidos, na extensa maioria das vezes, a diversos outros protocolos terapêuticos que não conseguiram tratar ou, ao menos, controlar o avanço da doença.

Sem outra alternativa e, diante da negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS, resta a esses pacientes apenas o apoio do Poder Judiciário.

A operadora de plano de saúde tem o dever legal de garantir o tratamento oncológico. A Lei n. 9.656/98 determina que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as patologias relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde. Referida lei também torna obrigatória a cobertura de quimioterapia e radioterapia.

A exceção de cobertura para medicamentos importados, quimioterápicos ou não, não pode prevalecer se não houver outro medicamento similar disponível no país.

E se o paciente não tem plano de saúde, é importante que ele saiba que a saúde é um direito do paciente e dever do Estado, que deve garantir acesso ao tratamento adequado, ainda que através de uma ação judicial.

A Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, atua com exclusividade nas áreas médica e de saúde e, há anos, tem ajudado pacientes de todo o país a terem acesso ao tratamento médico de que necessitam. Para entender um pouco mais sobre como funciona uma ação judicial e quais são os documentos necessários, acesse https://www.rodrigoaraujo.pro/acoes-contra-planos-de-saude/.

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Rodrigo Araújo
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