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Medicamentos de referência, genéricos e similares – Conheça a diferença

12 de maio / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Pilulas Blog

Comprar remédio na farmácia pode ser uma tarefa bastante confusa quando se tem que avaliar qual é o melhor desconto e a melhor relação custo benefício.

Ao pedir o medicamento, é comum receber a informação de que o medicamento é vendido por um determinado valor, mas que a farmácia concede um ótimo desconto para clientes cadastrados no programa de descontos.

Além do programa de descontos da própria drogaria, ainda existem programas de descontos oferecidos pelos planos de saúde e, em alguns casos, pelo fabricante do medicamento.

Recentemente, esclarecemos em outro texto publicado no blog que esses descontos nem sempre são reais e que essa metodologia pode ser usada por farmácias mal-intencionadas para ludibriar o consumidor. Leia mais em: https://www.rodrigoaraujo.pro/blog/medicamentos/e-o-preco-dos-medicamentos/.

Não bastassem todos esses programas de desconto, o consumidor ainda precisa se decidir entre o medicamento de marca (ou de referência), o medicamento genérico ou o medicamento similar.

São necessárias tantas pesquisas no momento de efetuar a compra de remédios que o atendimento na farmácia se tornou extremamente demorado.

E muitos consumidores não sabem a diferença entre os medicamentos de referência, genéricos ou similares, optando, às vezes, pelo medicamento de marca por entender que este é o mais seguro.

Afinal, qual é a diferença?

A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, informa que:

Medicamento de Referência é um produto inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro, conforme a definição do inciso XXII, artigo 3º, da Lei n. 6.360, de 1976 (com redação dada pela Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999).” http://bit.ly/1qsXsMO

“O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O medicamento genérico apresenta eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável.” http://bit.ly/1quNcDq

Já o medicamento similar é, “(…) aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.” http://bit.ly/199bwCb

A Anvisa ainda esclarece que¹:

“Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica”

Logo, na prática, o medicamento de referência é o original. É o que surgiu primeiro. É aquele cuja fórmula foi desenvolvida e testada pelo laboratório fabricante e que teve que ser submetido ao pedido de registro na Anvisa, com comprovação de eficácia através de todos os testes exigidos pelo órgão regulador.

Já o medicamento genérico e o similar são cópias do medicamento de referência.

O fato de serem cópias, entretanto, não desobriga o fabricante de provar que o medicamento atende a todas as especificações técnicas. Os estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica servem, exatamente, para demonstrar que o produto é equivalente ao medicamento de marca.

No que se refere aos medicamentos similares, a Anvisa publicou, em janeiro de 2016, a lista de medicamentos similares intercambiáveis ou seja, medicamentos que podem substituir os medicamentos de marca (referência) ou genéricos.

A lista está disponível em (acesso em maio/2016):
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c23194804b89cc76b033b1413620031b/Lista+site+26-01-16+EXCEL.pdf?MOD=AJPERES

Sabendo, portanto, que é assegurada pela Anvisa a equivalência entre o medicamento de marca, o genérico e o similar, cabe ao consumidor avaliar o preço pelo qual cada um é vendido.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – é o órgão público responsável pela regulação do preços e índices de reajuste dos medicamentos e, em março de 2016, publicou a tabela de preços máximos para venda ao consumidor, já com o reajuste de 12,5% autorizado para o ano de 2016.

Essa tabela de preços máximos está disponível em (acesso em maio/2016):
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/326bfa004c26358bac71bc31039a6daa/LISTA+CONFORMIDADE_2016-03-24.pdf?MOD=AJPERES

A tabela contempla qual é o Preço Máximo para venda ao Consumidor (PMC), que é o preço máximo que a farmácia/drogaria pode cobrar do consumidor.

Assim, considere, por exemplo, o medicamento Xeloda®, do Laboratório Roche, na versão com 120 comprimidos de 500mg, indicado para o tratamento do câncer de mama, entre outras neoplasias.

O princípio ativo do Xeloda® é a substância chamada capecitabina.

Compare, na tabela abaixo, o preço máximo do medicamento acima citado para venda ao consumidor (PMC = Preço Máximo Consumidor), nos Estados em que o medicamento sofre tributação do ICMS sob a alíquota de 18%:

Referência: Xeloda 500mg, da Roche, com 120 comprimidos: R$ 2.924,24
Genérico: Capecitabina 500 mg, da Sun, com 120 comprimidos: R$ 1.900,76
Similar: Capecare 500mg, da Sun, com 120 comprimidos: R$ 1.900,76.

Apesar de, na tabela acima, o medicamento genérico e similar ter o mesmo preço, é importante que o consumidor saiba que, na maioria das vezes, o medicamento similar apresenta menor custo entre os três tipos de medicamentos citados.

Lembre-se que o preço identificado na tabela acima é o preço máximo para venda ao consumidor (PMC). Na prática, as farmácias comercializam medicamentos por preços que podem ser muito inferiores ao PMC, dada a falta de atuação efetiva dos órgãos reguladores.

Há diversos sites que realizam comparação de preços de medicamentos na internet.

É recomendável que o consumidor, antes de se dirigir a uma farmácia, saiba qual é o preço máximo permitido (PMC), qual é a média de preço do medicamento no mercado (pesquisas na internet) e se vale a pena optar pelo medicamento genérico ou similar.

¹ http://bit.ly/199bwCb, acesso em 12/05/2015.

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Rodrigo Araújo
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