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Mãe é proibida de amamentar filha em UTI para não chocar outros pais

06 de março / 2017
Internet

Portal UOL

06/03/2017

Mãe pode e deve amamentar seu bebê em qualquer lugar, com ou sem outras pessoas no local, seja o estabelecimento privado ou público, ainda que não haja uma área reservada, explicou o advogado Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, em entrevista concedida para o UOL.

UOL – 06/03/2017

Por Vivian Ortiz

O casal de músicos Yara Villão e Júlio Pelloso passou por um aborrecimento na UTI do Hospital Santa Joana, em São Paulo (SP). Tudo porque ela foi proibida de continuar amamentando a filha recém-nascida devido ao horário de visita masculina. Indignada com a situação, Yara escreveu um post sobre o assunto em seu perfil no Facebook.

(…)

Mãe de primeira viagem, Yara contou que ela e a bebê demoravam quase meia hora para se acertarem na mamada. No segundo dia de internação, às 15h, quando a menina enfim conseguiu mamar, a enfermeira solicitou que ela parasse tudo para que os pais pudessem entrar. “Expliquei o que estava acontecendo e disse que poderia cobri-la, mas a resposta foi que não era possível, pois era norma do hospital que não houvessem mães amamentando na presença dos pais”, contou.

(…)

Ilegal

De acordo com o advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito à Saúde, é importante considerar que alguns bebês, principalmente prematuros, podem não conseguir sugar o leite ou terem dificuldades respiratórias que demandam ventilação mecânica e, portanto, impossibilitam a amamentação. “Mas, se não houver perigo para o próprio bebê, e para as outras crianças que lá estão, o hospital não pode impedir uma mãe de amamentar o filho dentro da UTI”, ressalta.

Em São Paulo, inclusive, existe uma lei municipal (nº 16.161/2015) dizendo que todo o estabelecimento, público ou privado, dentro do município, deve permitir o aleitamento materno, ainda que não tenha áreas específicas para essa finalidade. Em caso de descumprimento da norma, quando o hospital quer proibir ou constranger o ato da amamentação, ele estará sujeito à multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

“Em outras palavras, a mãe pode e deve amamentar seu bebê em qualquer lugar, com ou sem outras pessoas no local, seja o estabelecimento privado ou público, ainda que não haja uma área reservada”, explica o advogado.

Leia a íntegra da notícia em: https://estilo.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2017/03/06/mae-nao-pode-amamentar-filha-em-uti-para-nao-chocar-outros-pais.htm

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Tags:

advogado especialista amamentação direito à saúde da mulher direito dos consumidores direitos da gestante gestante Planos de Saúde recém-nascido rodrigo araújo
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