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Juiz defere liminar para paciente fazer tratamento com remédio importado chamado Nivolumab

08 de julho / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

2016-05-13

Planos de Saúde: Justiça defere liminar para paciente com câncer fazer tratamento com remédio importado chamado Nivolumab (Opdivo®) e, em menos de um mês, profere sentença para julgar a ação procedente, confirmando a liminar e ainda determinando que o plano de saúde reembolse o valor que o paciente já tinha pago.

“(…)

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) tornar definitiva a tutela provisória concedida nos autos e b) condenar a requerida a custear o tratamento da parte autora com as medicações NIVOLUMAB (OPDIVO) e KYTRIL, na forma, quantidade e periodicidade indicada pelo seu médico (folhas 40/41); c) condenar a requerida a reembolsar o valor de R$ 98.890,00, com correção pela tabela do E. TJSP, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

(…)”

(Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em 27/06/2016).

No dia 02 de junho de 2016, foi ajuizada ação judicial, com pedido de liminar, em nome do paciente contra a Sul América Seguro Saúde para exigir que a seguradora disponibilizasse ao autor da ação o tratamento oncológico com o medicamento Nivolumab, que adota o nome comercial Opdivo®.

Além disso, também foi requerido o ressarcimento do valor gasto pelo paciente para comprar a primeira dose do remédio.

Na ação, os advogados da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, demonstraram que a negativa de cobertura para o tratamento foi abusiva, já que o medicamento, inclusive, já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – desde o início de abril de 2016, sendo, portanto, considerado medicamento nacionalizado.

Logo após o ajuizamento da ação, o juiz deferiu a liminar e a seguradora teve que custear o tratamento médico com o Nivolumab e, em menos de um mês após a ação ter sido ajuizada, precisamente no dia 27/06/2016, o Juiz responsável pelo caso já julgou a ação e proferiu a sentença de procedência, cuja parte mais importante está transcrita acima.

O paciente já está fazendo o tratamento às custas da operadora e, em breve, confiamos que ele irá se recuperar.

E você, conhece alguém que precisou de um tratamento e não foi coberto pelo plano de saúde? Foi necessário ajuizar uma ação judicial? Ou o paciente conseguiu o tratamento no SUS?

Conte a sua história.

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Rodrigo Araújo
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