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Judicialização não é a doença. É o sintoma

16 de outubro / 2015
Jornais e Revistas

Revista Brasileiros

16/10/2015

Confira o novo artigo publicado pelo advogado Julius Conforti, sócio da Araújo, Conforti e Jonhson – Advogados Associados, na Revista Brasileiros.

Gestores criticam veementemente as decisões da Justiça em favor dos pacientes, mas ela é consequência de um sistema subfinanciado e gerido de modo ineficaz.

Tempos de crise, momento de colocar a criatividade em prática. Muitos brasileiros têm feito malabarismos para alongar o salário e não sucumbir em dívidas. Mas a criatividade está também do outro lado. O Governo Federal tem seguido a mesma linha, pensando em vários caminhos para evitar o agravamento do cenário desanimador. No entanto, se muitas medidas parecem positivas à primeira vista, um olhar mais aprofundado mostra que irão penalizar justamente o cidadão, que tenta sobreviver com seu salário. 

É o caso da proposta do Senado que avalia a possibilidade de impedir que juízes concedam liminares para a realização de procedimentos experimentais caros ou que não façam parte dos tratamentos oferecidos pelo SUS. 

A justificativa seria que o custo decorrente do cumprimento de decisões judiciais envolvendo o Sistema Único de Saúde estaria crescendo, o que ocasiona um desequilíbrio nas contas públicas.

Ora, o aumento do número de ações contra o SUS não é novidade. O fenômeno, veementemente demonizado  pelos gestores da saúde pública e privada do País, tem nome: judicialização da Saúde. É uma prática, todos sabemos, que não pode ser considerada um evento da natureza ou uma doença sem origem definida e irremediável. 

A raiz do problema é bem conhecida: trata-se do resultado da insuficiência de recursos da saúde brasileira e da má gestão dos existentes. Isso se soma à falta de políticas públicas eficazes e à falta de interação entre os entes públicos. Tais fatores potencializam uns aos outros, fazendo com que o número de ações cresça, mostrando que a judicialização é apenas um reflexo final.  

Os processos de incorporação de novos medicamentos e tecnologias pelo SUS, por exemplo, ainda são morosos. 

Ainda que em 2011 a Lei do SUS (Lei 8080/90) tenha sido alterada parcialmente, com regras para a incorporação de novas tecnologias, pouca coisa mudou. 

Entre 2012 e 2014, apenas 114 tecnologias foram incorporadas, um número muito baixo para o período, sobretudo quando consideradas as constantes inovações médicas. 

Os trâmites burocráticos do Estado não acompanham a evolução da medicina e da indústria farmacêutica, nem tampouco a necessidade dos cidadãos. Logo, diante da significativa demora na incorporação de novas tecnologias, os pacientes, ao ter prescrições médicas para a realização desses procedimentos são obrigados a se socorrer ao Poder Judiciário, como forma de garantir o acesso aos tratamentos e medicamentos. 

Mas como tratar a causa de uma doença pode ser mais difícil do que cuidar de seus efeitos, a retórica dos responsáveis pela precariedade da Saúde é sempre a mesma: dificultar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário, a fim de conter a judicialização. 

O que não pode ser esquecido é que ingressar com uma medida judicial, muitas vezes, não é uma escolha, mas sim a única forma de se garantir um tratamento eficaz ou de se aumentar a expectativa de vida com qualidade e dignidade. 

Infelizmente, os resultados positivos, obtidos por meio de tratamentos realizados por força de determinações judiciais não compõem os números divulgados pelo Governo.

Em vez de criar novas medidas, que neste caso não trazem benefícios para o cidadão, aprimorar e otimizar os procedimentos existentes, os gestores poderiam pensar em solução melhor. 

Por exemplo, que os novos medicamentos registrados pela Anvisa fossem automaticamente incluídos também na lista de produtos do SUS. Será que desse modo não teríamos menos ações na Justiça? Em qual das pontas realmente está o problema? No direito do cidadão em procurar ajuda quando precisa ou na gestão anacrônica de quem deveria prover a sua saúde, mas deixa o indivíduo sem alternativa a não ser buscar a Justiça? 

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Rodrigo Araújo
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