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Implante percutâneo de prótese valvar não pode ser negado por plano de saúde

09 de fevereiro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ - Blog - Implante Percutaneo

A técnica cirúrgica para implante de prótese valvar via percutânea, também conhecida por Implante Transcateter Valvar Aórtico (TAVI – sigla em inglês), não é coberta pelos planos de saúde e paciente só tem acesso a cirurgia através de liminar.

Toda cirurgia envolve riscos e, quanto mais invasivo for o procedimento, maior o risco de morte ou de complicações.

No caso do implante de prótese valvar, a cirurgia padrão exige um grande corte para o médico ter acesso ao coração do paciente. O problema, entretanto, é que muitas das pessoas que precisam desse implante são idosas e/ou apresentam outras doenças / comorbidades que aumentam o risco de o paciente não sobreviver à cirurgia, fazendo com que o médico desaconselhe o procedimento.

Sem a cirurgia, a expectativa de vida do paciente é sumariamente reduzida e o paciente é obrigado a conviver com limitações extremas. Em muitos casos, é necessário um grande esforço para realizar pequenas atividades, como ir de um cômodo a outro dentro da própria casa.

Alternativa para a cirurgia padrão

Para solucionar esse problema e oferecer uma alternativa de tratamento, surgiu uma técnica cirúrgica que permite o implante da prótese valvar através de cateter, sem necessidade de cortes cirúrgicos, tornando o procedimento muito menos invasivo e com riscos bem menores.

Essa alternativa cirúrgica, que já é realizada no Brasil há cerca de 10 anos, ainda não foi incluída no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, não é coberta pelos planos de saúde.

Só com liminar

Para o paciente que não tem condições clínicas de realizar a cirurgia tradicional, resta apenas a ação judicial, que pode ser ajuizada através de um advogado especialista em direito à saúde ou, até mesmo, via juizado de pequenas causas, onde não será necessário o acompanhamento por um advogado enquanto o processo estiver em primeira instância.

Uma vez ajuizada a ação, o juiz pode analisar o pedido de tutela antecipada (liminar) até no mesmo dia e, sendo o pedido deferido, já é determinada a intimação do plano de saúde para disponibilizar imediatamente o tratamento médico necessitado pelo paciente, conforme é exemplo a decisão abaixo, obtida pela Araújo, Conforti e Jonhsson – Sociedade de Advogados:

“(…) CONCEDO pois a antecipação da tutela para o fim de compelir a ré a autorizar o tratamento cardiológico da autora, em especial, o procedimento cirúrgico de implante Transcateter Valvar Aórtico (Tavi) com Prótese de Edwards Sapien 3, conforme prescrição médica, incluindo qualquer exame ou procedimento, exigidos pré ou pós tratamento, a ser realizado em 22/12, no Hospital Beneficência Portuguesa – Hospital são Joaquim, desde que credenciado junto à ré e autorizado ao plano de saúde da autora, sob pena de desobediência. (…).”  (28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP)

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implante de prótese valvar implante percutâneo
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
raquel
02 de maio, 2019
Gostaria de saber se é necessário primeiramente haver a negativa da operadora do plano de saúde? obrigada
Rodrigo Araújo
03 de maio, 2019
Olá Sra. Raquel. Sim. É adequado ter a negativa de cobertura ou, ao menos, a comprovação de que o pedido foi enviado e que, superado o prazo legal para disponibilização do serviço médico, não houve resposta da operadora por escrito. Atualmente, existe uma regulamentação que exige que operadora, em caso de negativa de cobertura, forneça a negativa por escrito no prazo de até 24 horas (Leia mais em: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). Se tiver outras dúvidas, nos informe. Abraços,
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