Home Care: entenda como funciona o atendimento de saúde domiciliar
O home care, também conhecido como internação domiciliar, é a prestação de assistência médica realizada na casa do paciente. Trata-se de um serviço prestado pelo plano de saúde ao cliente que pode contar com a atenção de enfermeiros, fisioterapeutas, médicos e outros profissionais no conforto de seu lar, garantindo, assim, a segurança e tratamento adequado do enfermo.
Na maioria das vezes, o homecare é recomendado pelos médicos quando o paciente já não depende de cuidados que sejam realizados exclusivamente em regime de internação hospitalar, mas, ainda assim, não pode receber alta porque depende de diversos recursos médicos que, com a devida estrutura, poderiam ser feitos na casa do paciente.
O pedido de autorização para a internação domiciliar deve ser feito, preferencialmente, quando o paciente ainda está internado. Neste documento deverão constar, de forma detalhada, os serviços que serão prestados na residência do paciente, quais os integrantes da equipe multidisciplinar que são necessários (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc), os recursos e materiais necessários, tais como cama hospitalar, suporte para oxigenioterapia, etc.
O profissional de saúde que realizará o atendimento domiciliar deve ir realizar o trabalho sempre portando uma folha de produtividade sobre seu trabalho e evolução do tratamento do paciente. Esta folha contém uma área para a assinatura do paciente ou responsável e pelo supervisor do plantão do qual aquele profissional de saúde faz parte. Este documento funciona como um controle dos serviços de home care prestados pelo plano ao paciente.
Vale ressaltar que, se for indicação médica, os planos de saúde têm obrigação de fornecer o atendimento domiciliar. Apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde (rol da ANS), algumas operadoras incluem o homecare entre os serviços cobertos e, mesmo que o contrato exclua esse tipo de atendimento, o Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que a internação domiciliar é um direito do paciente, cuja cobertura não pode ser negada apenas em razão de o procedimento não constar do rol da ANS.
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