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6. É possível excluir o titular do plano de saúde, mas manter o dependente no contrato?

26 de agosto / 2020
Dúvidas Frequentes

Sim, se o plano de saúde for contratado na modalidade individual (art. 3º, §1º da RN 412, da ANS).
Se o plano de saúde for coletivo por adesão, o dependente só poderá manter o contrato se ele também tiver o requisito de elegibilidade para permanecer vinculado à associação, sindicato ou entidade de classe contratante do plano de saúde.
Considere, por exemplo, uma professora que contratou um plano de saúde por meio do sindicato de sua categoria e incluiu como dependente o seu cônjuge, que não é professor.
O cônjuge não pode ser titular desse plano de saúde porque não é professor (requisito de elegibilidade).
Se o plano de saúde for empresarial, o dependente só poderá assumir a titularidade se for empregado ou sócio da empresa contratante.

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Rodrigo Araújo
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2
Comentário(s)
Maria
07 de agosto, 2023
Se o plano for familiar o titular também tem que aderir ao p lano?
AJ Advogados
07 de agosto, 2023

Olá Sra. Maria, boa tarde

Não entendi a sua pergunta

Todo plano de saúde, existam ou não os dependentes, tem que ter um titular.

Atenciosamente,

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