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Direitos do paciente com mieloma múltiplo

18 de novembro / 2022
Internet, Jornais e Revistas

Revista Abrale On-line, 18/11/2022

Entenda quais são, como adquiri-los e o que fazer caso sejam negados

Escrito por:  Natália Mancini

Os direitos do paciente com mieloma múltiplosão vários e garantem desde um tratamento correto e adequado, até condições para uma melhor qualidade de vida. Dentre os principais, estão o direito de acesso às terapias gratuitamente e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Caso alguma dessas medidas não seja cumprida, a pessoa pode procurar um advogado para adquirir os benefícios.

Quais são os direitos do paciente com mieloma múltiplo?

Tratamento gratuito

Assim como acontece no tratamento dos outros cânceres, as pessoas que foram diagnosticadas com mieloma múltiplo (MM) podem realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar pagar.

“É direito de todo cidadão brasileiro, e também de estrangeiros residentes no país, o acesso ao tratamento médico necessário para a cura da sua doença, inclusive medicamentos de alto custo”, a Drª. Claudineia Jonhsson, sócia-fundadora da Araújo & Jonhsson Advogados Associados e especializada em Saúde, esclarece.

Esse é um dos direitos do paciente de mieloma múltiplo mais importantes!

Ela ressalta, entretanto, que o SUS fornece apenas os medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Sendo que “essa lista não é atualizada de acordo com as reais necessidades da população, sobretudo para pacientes portadores de doenças graves e crônicas, tal como o mieloma múltiplo.”

Tratamento para MM no SUS

Os seguintes quimioterápicos estão previstos na Rename:

  • Ciclofosfamida
  • Citrato de ixazomibe
  • Lenalidomida
  • Melfalano
  • Talidomida
  • Bortezomibe

O transplante de medula óssea também está previsto como terapia gratuita pelo SUS.

– E se eu não conseguir meu tratamento?

A doutora Claudineia diz que, nesses casos, o paciente deve pedir ao médico para mencionar expressamente, no relatório/receita, que tem urgência e quanto tempo é possível aguardar o início do tratamento sem que isso comprometa a sua vida.

“Com a expressão de urgência no relatório/receita e a não disponibilização do serviço no prazo mencionado pelo médico, o paciente deverá relatar a demora – por escrito – à Secretaria da Saúde do seu município e/ou Estado”, ela diz.

Caso não respondam em tempo hábil, a especialista diz que há duas medidas que podem ser tomadas:

a) Arcar financeiramente com tratamento e, posteriormente, ajuizar uma ação de reparação de dano; ou

b) Ajuizar uma medida judicial com pedido de liminar, a fim de que haja a execução do serviço às expensas do Município, Estado ou União.

Lembrando que a Lei determina que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.

Tratamento adequado pelo Plano de Saúde

De acordo com a advogada, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os convênios têm a obrigação de cobrir o tratamento do câncer, incluindo quimioterapia e todos os medicamentos que integram esse tratamento oncológico.

Se o plano negar o tratamento 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma lista denominada de rol de procedimentos e eventos em saúde que estabelece o que deve ou não ser coberto. É com base nessa lista que as operadoras de saúde negam alguns medicamentos e/ou procedimentos.

Entretanto, uma Lei que passou a valer neste ano (Lei n. 14.454, de 21/09/2022) trouxe algumas modificações. Agora, se a terapia indicada estiver incluída no rol da ANS, a cobertura é obrigatória. Porém, se não estiver, deverá ser verificado se a indicação médica daquela medicação ou procedimento está prevista na  Lei n. 9.656/98. Se estiver, então o plano deverá cobrir.

Fonte: https://revista.abrale.org.br/direitos-do-paciente-com-mieloma-multiplo/#1668803769287-edefa01a-6d18

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Rodrigo Araújo
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