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ORIENTAÇÕES PARA TROCAR DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA

27 de julho / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Saiba quando é possível trocar de plano de saúde sem carência e também as hipóteses em que essa carência poderá ser excluída através de uma ação judicial com pedido de liminar.

Trocar de plano de saúde tem se tornado uma tarefa bastante complicada. As opções de contratação estão cada vez mais escassas, os preços cada vez mais altos e o consumidor ainda se vê diante da exigência de ter que cumprir novamente todos os prazos de carência.

A primeira opção para quem deseja trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novas carências é a portabilidade, meio pelo qual é possível portar as carências já cumpridas no plano de saúde contratado para outro plano de saúde na mesma ou em outra operadora de saúde, mas esse direito é extremamente difícil de ser exercido pelo consumidor, conforme abordado em outra publicação deste site: https://www.rodrigoaraujo.pro/artigos/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude/.

Espera-se que, com as alterações da portabilidade que estão sendo debatidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras sejam flexibilizadas para poderem beneficiar mais consumidores.

Para aqueles que não preenchem os requisitos exigidos pela portabilidade ou, mesmo preenchendo esses requisitos, não encontram planos compatíveis na relação de produtos disposta no site da ANS, a alternativa é negociar a exclusão ou redução dos prazos de carência, mas é preciso ter cuidado.

Sempre que um corretor informar que não há carência na contratação, exija essa informação por escrito, pois é relativamente comum a exclusão das carências regulares, mas é extremamente raro a exclusão da carência para tratamento de doenças preexistentes, que é de 24 meses de contrato.

O que fazer quando não for permitida a portabilidade e não houver negociação para exclusão ou redução dos prazos de carência?

A solução mais simples é contratar outro plano de saúde na mesma operadora.

Quem opta apenas por mudar a categoria do plano contratado não terá que cumprir carências se mudar para um padrão de cobertura inferior. Se optar por mudar para um padrão de cobertura com uma rede credenciada maior, terá que cumprir novos prazos de carência somente para os hospitais e demais prestadores de serviço que pertencerem apenas a essa categoria superior.

O problema é que, muitas vezes, a operadora não comercializa mais o plano contratado e não permite a alteração do padrão de cobertura. Além disso, em alguns planos coletivos, a operadora não permite a migração para um padrão de cobertura inferior.

Nesses casos, é possível o ajuizamento de uma ação judicial para exigir a alteração de categoria, ainda que o produto contratado não seja mais comercializado pela operadora.

Contratação de outro produto na mesma operadora

Há situações em que o consumidor decide trocar de plano de saúde para conseguir diminuir o valor da mensalidade. Muitas vezes, a operadora lança novos produtos bastante similares àqueles já existentes, mas com preço mais atrativo.

Também há casos em que o consumidor era beneficiário de um plano de saúde oferecido pelo empregador, mas o benefício foi extinto após a rescisão do contrato de trabalho.

Nesse ponto, é importante lembrar que o ex-empregado pode manter o plano de saúde do empregador por um determinado período de tempo após o término do vínculo de emprego se preencher determinadas condições, conforme também está esclarecido em outra publicação deste site: https://www.rodrigoaraujo.pro/artigos/direito-a-manutencao-do-plano-de-saude-para-aposentados-e-demitidos/

Em ambas as situações acima, o consumidor, para não ter que cumprir novos prazos de carência, poderá contratar outro plano de saúde na mesma operadora. Nesses casos, é muito comum que seja exigido o cumprimento de todos os prazos de carência novamente, mas é possível requerer a anulação dessas carências através de uma ação judicial, desde que o consumidor não deixe transcorrer mais do que 30 dias entre o término de vigência do contrato anterior e a adesão ao novo contrato.

Esse prazo de 30 dias não é uma regra, mas é o prazo que a jurisprudência tem reconhecido como apto a caracterizar que houve uma sucessão de contratos, sem interrupção.

Tratando-se, pois, de contratos sucessivos e ininterruptos na mesma operadora de saúde, não há porque admitir a exigência de cumprimento de novos prazos de carência, devendo a operadora aceitar os períodos de carência já cumpridos no contrato anterior.

Na ação judicial, poderá ser requerido a concessão da tutela de urgência (liminar) para determinar que a operadora de saúde exclua a carência imediatamente. O juiz decidirá sobre esse pedido de liminar logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação e, sendo deferido, o consumidor já poderá utilizar o plano de saúde sem carência.

A ação prosseguirá, com a apresentação de defesa por parte do réu, audiências e demais fases processuais, mas o importante é que, com o deferimento da liminar, o autor já terá atingido o objetivo principal, que é o de utilizar o plano de saúde sem carência.

Contratação de plano de saúde em outra operadora

A possibilidade de excluir carências diminui nas hipóteses em que o consumidor não encontrar opções de contratação na mesma operadora e tiver que procurar por um produto de outra empresa, sem poder exercer a portabilidade regulamentada pela ANS.

A portabilidade, conforme mencionado acima, é um direito bastante difícil de ser executado. Ela só pode ser exercida entre planos individuais e planos coletivos por adesão.

Os planos individuais representam cerca de apenas 19,5% do total de usuários e não são mais comercializados pela maioria das grandes operadoras.

Sem opções de planos individuais, resta ao consumidor procurar opções entre os contratos coletivos por adesão, que representam aproximadamente 13,5% do mercado. Além da baixa oferta desse produto, o consumidor ainda tem que estar vinculado à associação ou sindicato contratante do plano de saúde.

E mesmo quando o consumidor encontra uma opção de contratação disponível, ainda é necessário que essa opção esteja elencada na relação de planos compatíveis disponibilizada pela ANS em http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/.

Isso porque a ANS estabeleceu que a transferência da carência somente pode ser feita para planos equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor deseja sair. Essa equivalência se refere à faixa de preço e à segmentação (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), que deverá ser igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem.

Essa última exigência, a de constar da relação da ANS, é potestativa e não deve ser admitida pelo consumidor. Encontrar uma opção de contratação disponível para exercer a portabilidade já é, por si só, uma tarefa bastante difícil. Exigir que a faixa de preço seja compatível e, ainda, que conste do simulador da ANS torna o exercício da portabilidade quase impossível.

O consumidor deverá procurar um produto que possua uma rede credenciada similar ou inferior àquela que possui no plano de origem e na mesma segmentação de cobertura (ambulatorial, ambulatorial e hospitalar ou somente hospitalar, com ou sem obstetrícia).

Uma vez encontrado o produto, é possível exigir a portabilidade de carências até mesmo através de uma ação judicial, ainda que tal produto não esteja relacionado no simulador da ANS e desde que o consumidor preencha os demais requisitos.

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Mauriane Lima
04 de abril, 2023
Tenha uma duvida migrei de um plano ambulatorial do plano hapvida para um plano enfermaria de um valor mais alto e que abrange mais especialidades dentre elas a cirurgia. Quanto a carência ela tem que ser cumprida do zero ? pois achava que com a migração teria a carência reduzida ou haveria a portabilidade da carência por se tratar da mesma operadora.
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Mauriane Lima, Ao fazer um upgrade no contrato, a senhora cumprirá carência regular para os procedimentos que não estava incluídos na cobertura original. A operadora de saúde poderá, no entanto, oferecer a redução ou isenção de carências, mas isso não pode ser exigido pelo consumidor se não houver a promessa dessa concessão pela operadora. Att.
Jean
19 de janeiro, 2023
Há alguns meses migrei de plano de saúde para Unimed Curitiba, apresentei a carta de permanência, alguns dias depois recebi minha carteirinha com a observação deque não há carência a ser cumprida. Agora a Unimed está negando um exame de tomografia pois alega que tenho uma doença preexistente e que o prazo de carência é de 24 meses mesmo com as informações de que não existem carências a cumprir. Isso procede?
AJ Advogados
20 de janeiro, 2023
Olá Sr. Jean,

O que parece ter acontecido com o senhor é muito comum. Muitos corretores vendem a promessa de compra de carências, mas essa compra de carência abrange apenas as carências regulares do plano de saúde. É extremamente raro que uma operadora de saúde exclua também a carência para parto (180 dias) e a carência para tratamento de doença preexistente, que é de 24 meses.

O senhor só não terá que cumprir essa carência se tiver feito a troca do plano de saúde por meio de portabilidade de carências. Nesse caso, são aproveitadas todas as carências cumpridos pelo senhor no plano de saúde antigo, goste ou não a operadora de saúde.

Atenciosamente,
Michella
29 de setembro, 2022
Olá, possuo plano de saúde individual pessoa física da Sulamérica a 2 anos e esse mês pedi troca do plano para GoldenCross para redução de custos. O corretor do plano está me cobrando dois valores. Um pix para eu migrar para o outro plano e a mensalidade normal do plano de saúde. É obrigatório pagar esse valor de migração?
AJ Advogados
29 de setembro, 2022
Olá Sra. Michella, Caso a senhora já não tenha feito isso, é importante avaliar bem essa troca. Isso porque um plano individual tem vantagens que não são oferecidas em um plano coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Em relação às taxas cobradas pelo corretor, seria necessário avaliarmos toda a documentação que lhe foi enviada. Se tiver interesse, entre em contato com o nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] Att.
Fabio
09 de julho, 2022
Tenho um plano individual a 20 anos na são Miguel saúde que está eu minha esposa e dois filhos, abri uma Mei e quero trocar meu plano para mei emptesarial na mesma operadora, porém o corretor comunicou que tenho que cumprir todas carências novamente, gostaria de saber se por ser a mesma operadora não teria que excluir a carência.
AJ Advogados
10 de julho, 2022
Não. Exclusão de carência só é devida se a troca do plano de saúde ocorrer mediante portabilidade. Atenciosamente,
Claudinir Pereira Conceição
04 de março, 2022
Fui associada Unimed de 2013 a janeiro de 2022 tentei mudar para um plano mais barato dentro da mesma Unimed e no prazo dos 30 dias porém a Unimed até agora não aceitou meu contrato e o corretor sequer atende minhas ligações. Que posso fazer para resolver isso?
AJ Advogados
10 de março, 2022
Olá Sr. Claudinir. Não há como lhe responder de forma assertiva sem antes entender exatamente o que o senhor tentou fazer. A forma mais adequada de trocar de plano de saúde, ainda que dentro da mesma operadora de saúde, é por meio da portabilidade de carências. Assim o senhor só faria o cancelamento do plano de origem após a ativação do plano de destino, cuja data o senhor saberia se tivesse preenchido os requisitos da portabilidade. Parece que o senhor só fez o cancelamento do seu contrato e pediu a contratação de outro plano. Nesse caso, se o senhor tiver a comprovação de que possui os requisitos de admissibilidade para contratação desse outro plano e que já fez o protocolo do pedido e documentos necessários, basta reclamar na ANS. Att.
Clara
04 de março, 2022
Estou grávida e gostaria de fazer ou um upgrade no plano (mesma operadora) ou uma portabilidade de carência para outro plano compatível. A intenção seria fazer o parto na maternidade desejada. Pelo que entendi, fazendo o upgrade é capaz do plano não permitir que eu utilize esta maternidade antes de cumprir 300 dias de carência, correto? Mas se eu fizer a portabilidade e a maternidade está na rede deste novo plano eu poderia utilizar sem carência de 300 dias?
AJ Advogados
10 de março, 2022
Exatamente isso Sra. Clara. Apenas tenha certeza absoluta de que a portabilidade foi efetivada e sem carência antes de fazer o cancelamento do plano de origem.
Teresa Cristina
16 de novembro, 2021
Bom dia, socorro. Meu pai foi diagnosticado com SMD em maio deste ano, claro nossa vida ficou de ponta cabeça. Ele tem um plano de saúde, não posso reclamar quanto a isso. Ficou 42 dias internado. E ficou muito claro para eu e minhas irmãs ( somos em 3) que não poderíamos deixa-los mais sós . Acontece que meus pais moram em São Paulo e nos no sul do país. Estamos nessa loucura de intercalar idas a Sai Paulo. Hora uma , hora outra. Optamos por trazer eles para o sul fazendo portabilidade do plano
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sra. Teresa Cristina. Boa tarde. Como podemos lhe ajudar? Qual é a sua dúvida?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sra. Teresa. Como podemos lhe ajudar? Qual é a sua dúvida?
Fernanda
02 de novembro, 2021
Olá Dr, tenho uma enteada de dez anos que tem paralisia cerebral, ela tem um plano da amil 300 a 8 anos, estamos tentando fazer um upgrad no plano dela, mas a amil diz que não comercializa mais o tipo de plano(individual), precisamos, de um plano melhor pra ela, mesmo dentro da mesma prestadora todos se negam. Obrigada desde já.
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sra. Fernanda. De fato, quando a operadora de saúde não comercializa mais o plano, é comum haver esse tipo de negativa. Em alguns casos, porém, é possível exigir esse upgrade por meio de ação judicial, mas, para isso, é preciso analisar o contrato do plano de saúde. Precisamos, ainda, entender o motivo da necessidade do upgrade no padrão de cobertura. Se a senhora tiver interesse nessa análise, peço que contate nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelos nossos telefones de contato. Atenciosamente,
Keila Juarez
29 de outubro, 2021
Bom dia, meus sogro e sogra tem um plano de saúde com a Unimed de Rio Claro, mas tiveram que mudar para Brasília, porque precisavam de assistencia familiar. Nesse caso, o consumidor tem alguma segurança ao negociar a transferencia com a operadora? ou precisa contratar um novo plano?
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sra. Keila. Cada unimed é uma operadora de saúde independente, com CNPJ diferente e não tem, na prática, nenhum vínculo com as outras unimeds, embora elas vendam uma imagem de que são uma única empresa. No seu caso, a senhora precisa pedir a portabilidade de carências de uma Unimed para a outra e, se por algum motivo essa portabilidade não for possível ou não for aceita, é provável que precise de uma ação judicial. Se precisar de ajuda, entre em contato com nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] e nos envie cópia do contrato do seu plano de saúde, do cartão do seu plano de saúde e de informações a respeito do plano de saúde que a senhora deseja contratar. De posso desses documentos, lhe apresentaremos uma proposta de trabalho para análise e orientação. Att.
Audrey Valéria de Oliveira Bastos
23 de julho, 2021
Está certo isso? E a portabilidade? Se não aceitou a portabilidade por que não comunicou? Urgência e emergência tem carência? Se soubesse que teria carência e que não aceitariam a portabilidade teria aguardado para cancelar o plano antigo.
AJ Advogados
25 de julho, 2021
Olá Sra. Audrey, Já respondemos sua pergunta no comentário anterior da senhora.
Audrey Valéria de Oliveira Bastos
23 de julho, 2021
Doutor, meu filho era meu dependente em um plano de saúde Vitalis empresarial coparticipativo enfermaria, antes de perder o direito de ser meu dependente, fiz um plano coletivo de adesão coparticipativo na Unimed e solicitei a portabilidade de carência. Com 45 dias com o novo plano fraturou a clavícula. O ortopedista de plantão disse que teria que fazer cirurgia, liberou para casa por que era hospital dia e já encaminhou para cirurgia daí a dois dias. A Unimed não autorizou por causa da carência
AJ Advogados
25 de julho, 2021
Olá Sra. Audrey Embora a senhora tenha dito que solicitou a portabilidade, é importante verificar se realmente foi feita a portabilidade de carências. Ao que parece, a contratação do novo plano de saúde foi feita sem portabilidade. Se a senhora tiver algum documento que comprove que apresentou os documentos necessários para a portabilidade, preencheu todos os requisitos legais e que solicitou essa portabilidade, não tendo ela sido feito por erro da operadora/administradora ou corretor, poderá resolver o problema com uma reclamação na ANS ou por meio de uma ação judicial. Att.
gilka
07 de julho, 2021
Doutor, tenho plano individual com 5 beneficiarios todos há mais de 2 anos. A situação financeira apertou. Ai a tabela atual do plano está menor, então fui solicitar a redução devido a minha situação. o plano justificou que somente pode fazer isso se cancelar o plano e ativar novamente porém perdendo carencia. isso está juridicamente correto?
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Difícil responder apenas com essas informações. Não tem como um mesmo plano de modalidade individual ter duas tabelas diferentes na mesma operadora. Ao que parece, o plano atualmente comercializado deve ser diferente daquele que o senhor contratou. Se for isso, o senhor poderá fazer a portabilidade de um plano para o outro. Procure um corretor ou um advogado especialista para o ajudar. Att.
Ana
15 de maio, 2021
Olá somente a agora por conta de problemas de Saude e dificuldades junto ao plano com pessoas conhecidas me ative a seguinte questão: eu e meu pai temos um plano de Saúde Antigo da rede Amil, esse plano não é regulamentado pela Lei, e pagamos caro por ele. somente a pouco me ative a essa questão, pois graças a Deus usamos muito pouco durante todos esses anos. Minha dúvida hoje é ainda posso pedir a ADAPTAÇÃO do nosso Plano ? E assim ser amparada pela Lei. Como proceder junto a Amil ?
AJ Advogados
18 de maio, 2021
A senhora pode pedir a adaptação de seu contrato aos termos da lei n. 9.656/98 a qualquer momento e não poderá haver recusa por parte da operadora. Para tanto, basta contatar a operadora de saúde e pedir o envio da proposta de adaptação do contrato. A adaptação somente será feita após o titular do contrato confirmar o interesse. Sugerimos que, após receber a proposta de adaptação do contrato, procure um advogado e peça para que seja avaliado os prós e contras dessa adaptação. Att.
Renata Guiné
04 de maio, 2021
Bom dia, Dr. Rodrigo. Tenho uma dúvida sobre o upgrade de categoria dentro da mesma operadora. Fiz um upgrade e fui informada que terei que esperar 6 meses para poder utilizar os benefícios desse plano, no entanto já tenho que começar a pagar as mensalidades corrigidas. Isso não é errado? Onde posso encontrar essa regulamentação da ANS? Muito obrigada. Renata
AJ Advogados
05 de maio, 2021
Olá Sra. Renata. Sim. É legítima a imposição de prazos de carência para as novas coberturas. Entenda que, se assim não fosse, as pessoas contratariam sempre os planos com coberturas e preços menores e somente pagariam pelo upgrade quando desejassem a cobertura ampliada. Por exemplo, uma gestante poderia contratar um plano com direito à internação apenas em enfermaria e, antes do parto, mudar para o plano com direito à internação em quarto privativo. A carência para a nova cobertura contratada é justamente para impedir isso. Att.
Ingrid
26 de abril, 2021
Olá, tenho uma dúvida...mimha empresa disponibiliza o plano unimed que a princípio seria hospitalar sem obstetrícia e após 21 meses de acordo com o contrato que assinei esse plano passaria a ser hospitalar COM obstetrícia, a dúvida é: dia 19 de maio completa os 21 meses, neste dia já estaria coberta? E isso seria carência ou migração? Visto que está certo de.acontecer mas entendo que a carência seriam.os 300 dias e não os 21 meses. Obrigada!
AJ Advogados
28 de abril, 2021
Olá Sra. Ingrid, As informações que a senhora forneceu no seu comentário podem não estar corretas. O ideal é a senhora contatar o departamento de RH de sua empresa e pedir esclarecimentos por escrito. Após, se ainda tiver dúvida, contate um advogado para pedir orientações. Att.
Lizandra Oliveira
11 de abril, 2021
Olá Gostaria de saber se posso solicitar portabilidade de carência de um plano empresarial para um individual. Meu marido trabalha em uma empresa a mais de 3 anos tínhamos o convênio SulAmérica a 2 anos mas esse mês a empresa trocou de operadora continuamos sem carências porém inferior estou grávida de 4 meses gravidez de risco já estava fazendo acompanhamento pela SulAmérica e já fazia o pré natal por lá, poderíamos voltar p SulAmérica pelo individual sem carências? Entendo q com outro valor
AJ Advogados
13 de abril, 2021
A portabilidade entre planos empresariais e individuais é viável, mas a senhora não preenche os demais requisitos da portabilidade para fazer aquilo que relatou em sua mensagem. Além disso, a Sul América não comercializa planos individuais. Att.
Miklos
27 de março, 2021
Bom dia, tenho plano unimed antes 1998, completo, amigo 3,e meu aniversário é dezembro qdo completarei 60 anos....wual sera o reajuste nesse caso?pergunto.....posso trocar de operadora? Sem precisar cumprir carência?ou faco migração ao plano regulamentado..... E nesse cado ...posso mudar de operadora qdo eu quiiser?
AJ Advogados
29 de março, 2021
Olá Sr. Miklos. Não há como responder suas dúvidas sem analisar o seu contrato. Se o senhor desejar agendar uma consulta com um advogado de nossa equipe, peço que envie para nosso e-mail de atendimento [email protected] uma cópia do contrato do seu plano de saúde, da carteirinha do convênio, do último boleto da mensalidade e nos informe a data de seu nascimento. Na sequência, entraremos em contato para prestar maiores informações. Att.
Leandro
09 de março, 2021
Bom dia, minha esposa tinha um plano de saúde empresarial,que teve por 3 anos , mas foi demitida da empresa e pode ficar mais alguns meses com o plano. Porém agora o prazo está se encerrando e ela tem que fazer um plano de saúde por adesão e está grávida, fui até uma corretora e me informaram que ela teria carência para parto mesmo pedindo a portabilidade de carência. Pesquisei mas não encontrei nada sobre o que me informaram, vim pedir para o Sr. tirar essa dúvida nossa dúvida.
AJ Advogados
09 de março, 2021
Olá Sr. Leandro. Portabilidade implica em migrar para outro plano todas as carências já cumpridas. Portanto, se ela tem a cobertura obstétrica no plano de origem e já cumpriu o prazo de carência, ao fazer a portabilidade para outro plano ela não terá carência para o parto. Att.
ISMAEL SANTOS
24 de fevereiro, 2021
Aempre tive plano empresa, usei um de 2014 a 2017 depois outro de 2019 até esse mês de março, e agora a empresa esta cancelando e contratando o de outra operadora. Estou em processo de bariatrica, ja fiz varios exames, gastei com remedios pre-cirurgicos, e pretendo fazer o plano individual dessa operadora para continuar, nesse só tenho 1 ano e 4 meses e preciso de 2 anos de carencia, só viria o aproveitamento desse ultimo plano? ou viria desde o tempo que sou cliente? preciso fazer a cirurgia
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Olá Sr. Ismael. Não ficou claro o seu relato. O que podemos lhe informar é que se o senhor trocar de plano de saúde, terá que cumprir o prazo de carência para doença preexistente que é de 24 meses de contrato, exceto se fizer a troca do plano por meio de portabilidade de carências. Para ter direito à portabilidade, o senhor tem que ter um prazo mínimo de permanência no plano de origem de 02 anos. Se, no entanto, o plano de origem for empresarial e a extinção do seu vínculo de beneficiário se der por demissão ou aposentadoria, não há necessidade de cumprir esse requisito de permanência mínima de 02 anos. Se simplesmente a sua empregadora está cancelando e contratando outra operadora, o senhor não terá que cumprir carências nessa outra operadora desde que o contrato tenha, no mínimo, 30 beneficiários. Att.
Adriene
31 de janeiro, 2021
Boa tarde Meu esposo vai sair da empresa onde tem o plano de saúde tem 10 anos. Minha filha tem uma doença rara que requer acompanhamento e tratamento em um hospital em SP de alto custo que foge da cobertura dos planos de saúde, mas na época por comprovar que tratamento dela só nesse hospital houve liberação sem problemas inclusive fornecimento de medicação via oral em casa.Meu esposo saindo da empresa como faço pra continuar com a mesma cobertura desse tratamento que faz desde que nasceu ?
AJ Advogados
01 de fevereiro, 2021
Olá Sra. Adriene. Não dá para lhe responder sem nem sabermos que tratamento é esse. A princípio, parece-nos que a melhor alternativa é pedir a portabilidade de carências para outro plano de saúde, de preferência na mesma operadora.
Dayane
26 de janeiro, 2021
Olá boa tarde!! meu plano foi cancelado no sábado e na segunda, tentei fazer com a carta de portabilidade e o convênio novo, se negou a aceitar a carta.. Não teria direito de solicitar na segunda, por ter sido cancelado no sábado?
AJ Advogados
27 de janeiro, 2021
Difícil avaliar sem informações completas. A princípio, dois dos diversos requisitos para a portabilidade são: - plano de origem ativo e regular; - não ter inadimplemento com o plano de saúde de origem. Quando a senhora diz que tentou fazer a carta de portabilidade, entendemos que a senhora conseguiu imprimi-la regularmente no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É isso o que a senhora quis dizer? E, junto com a carta de portabilidade que a senhora imprimiu no site da ANS, a senhora também entregou os demais documentos obrigatórios e que devem ser emitidos pela operadora de saúde do seu plano de destino? Perguntamos isso porque, só com a carta de portabilidade a senhora não vai conseguir mesmo. Precisa também da declaração de tempo de permanência no plano de origem e também a declaração de pagamentos regulares, ambas emitidas pela operadora do plano de origem. Atenciosamente,
Daniel
07 de janeiro, 2021
Explicação claríssima, meu caro Rodrigo. Obrigado novamente.
AJ Advogados
07 de janeiro, 2021
Por nada. Abraços
Daniel
06 de janeiro, 2021
Olá, Rodrigo. Obrigado pela resposta. Meu plano é individual e não coletivo. Você mencionou que é inviável eu trocar de operadora? Nem imaginava isso... O que posso fazer, então? Posso fazer um plano novo, com outra operadora e pagar os dois (o novo e o antigo), até vencer a carência do novo plano? Depois disso, penso em cancelar o antigo. O que acha? Grato.
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Olá. Um dos requisitos para a portabilidade de carências é que o senhor tenha um contrato regulamentado pela Lei n. 9.656/98. Como o seu contrato foi assinado antes de 1999, ele não preenche esse requisito, exceto se o senhor já tiver feito a adaptação do contrato aos termos da nova legislação. Portanto, é inviável o senhor trocar de plano de saúde por meio de portabilidade, ou seja, aproveitando todas as carências já cumpridas, inclusive a carência para doença preexistente. O senhor, no entanto, pode contratar outro plano e tentar negociar uma redução de carências. Dependendo da sua idade e de sua declaração de saúde, é possível que o isentem das carências regulares, mas ainda que isso aconteça, é bastante improvável que excluam carência para doença preexistente, que é de 24 meses. Caso tenha outras dúvidas, entre em contato com nosso setor de atendimento por meio do e-mail [email protected] e agende um horário para uma reunião online ou até mesmo presencial com um de nossos advogados. Atenciosamente,
Daniel
05 de janeiro, 2021
Olá, Parabéns pela clareza nas informações do site! Minha dúvida é: Tenho um plano que já foi de uma outra operadora e agora, por uma decisão que não foi minha, mas da empresa, meu plano passou a ser gerenciado por outra operadora. O plano é antigo, anterior a 1999, e gostaria de saber se poderei mudar de operadora. A atual é top e cara. Posso escolher outra operadora e um plano inferior? Obrigado! P. s.: Não utilizo Whatsapp. Se possível, espero a resposta por e-mail ou aqui no site.
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Obrigado por seu comentário Sr. Daniel. Se o plano for de sua empregadora ou ex-empregadora, o senhor precisa consultar o RH dessa empresa para verificar a viabilidade de fazer o downgrade. A troca de operadora é inviável, inclusive porque o plano não é regulamentado e esse é um dos requisitos para a portabilidade. Caso não seja um plano de saúde de sua empregadora ou ex-empregadora, deduzo que seja um contrato coletivo por adesão e, nesse caso, o downgrade é viável se houver planos inferiores previstos no contrato ou manual do usuário. A troca de operadora também não é viável pelo mesmo motivo mencionado acima. Att.
Carlos Eduardo Bonifácio Figueiredo
09 de dezembro, 2020
Muito boas as informações Dr. Obrigado. Minha esposa contratou um plano há 6 meses e agora a situação apertou e queremos reduzir o plano de saúde que é Integral para Coparticipativo, porém a operadora quer cobrar multa para rescindir o contrato e fazer outro zerando novamente o período de carência dela. Isso é permitido Dr. ? Muito obrigado e parabéns pela contribuição para a sociedade.
AJ Advogados
10 de dezembro, 2020
Olá Sr. Carlos Eduardo tudo bem? Agradecemos o seu comentário. A respeito de sua dúvida, dependerá do tipo de contratação. Se for um plano contratado na modalidade individual, é possível impugnar a cobrança da multa por cancelamento antes do término de vigência, mas é provável que o senhor tenha que se valer de uma ação judicial para essa finalidade. Se, em vez de cancelar, o senhor decidir apenas fazer um upgrade ou downgrade, não há porque falar em multa. No entanto, a operadora dificilmente irá permitir que faça isso antes de 12 meses de contrato e entendemos que não vale a pena para o senhor ajuizar uma ação judicial para essa finalidade porque faltam apenas 6 meses, exceto se o senhor optar pelo juizado de pequenas causas, mas ainda assim é importante avaliar a relação custo benefício. Att.
SIRLENE ROSA
02 de dezembro, 2020
Olá, boa tarde. Muito bacana este espaço e me ajudou a esclarecer muitas dúvidas. Aproveito para perguntar se cabe a portabilidade para um só contrato por adesão com titular e dependente, quando os planos de origem são individuais (mãe servidora pública e filha de 6 anos de idade)? Ambas estão há mais de 5 anos na mesma operadora. A filha tem malformação congênita, mas está coberta desde o nascimento por este plano, ou seja, não cumpre CPT. Pelo site da ANS não consegui esta resposta. Agradeço.
AJ Advogados
02 de dezembro, 2020
Olá Sra. Sirlene. Agradecemos seu comentário. Pelo que entendemos, a senhora é titular de um plano de saúde contratado na modalidade individual e tem sua filha como sua dependente. Quer saber se pode portar as carências para outro plano de saúde a ser contratado na modalidade coletiva por adesão. Se for isso, a resposta é sim, a senhora pode pedir a portabilidade para qualquer outro tipo de contratação. Sendo um contrato coletivo por adesão, a senhora deve preencher o requisito de admissibilidade para poder contratá-lo. Então, se for um contrato do sindicato dos bancários, a senhora teria que ser bancária filiada a esse sindicato, por exemplo. Lembre-se de que há outros requisitos e que o ideal é que faça isso com a ajuda de um corretor ou outro profissional que entenda. Cuidado para não fazer uma simples troca de plano de saúde com redução de carências, até porque nenhuma operadora exclui ou reduz carência para doença preexistente, a não ser por meio de portabilidade. Att.
Nadya
24 de novembro, 2020
Bom dia! Rodrigo, fiz a portabilidade do plano de saude recentemente, a nova operadora solicitou o preenchimento da declaração de saude, assinei todos como não. Minha duvida é a seguinte, caso eu queira fazer uma cirugia bariatrica, terei carencia?pois eles não perguntaram meu peso e não passei por nenhum medico na nova operadora antes de fazer a portabilidade . Na carteirinha do meu novo plano consta como: "Cobertura parcial temporaria -Não ha -.
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sra. Nadya. É melhor a senhora verificar com o seu corretor como foi feita essa troca de plano de saúde, pois acredito que não foi por meio de portabilidade. Não há preenchimento de declaração de saúde quando a contratação é feita por portabilidade. E se assim for, a senhora terá que cumprir prazo de 24 meses para tratamento de alta complexidade de doenças preexistentes. Caso, entretanto, tenha mesmo sido feita a portabilidade, não faz diferença se a senhora declarou ou não a doença. Att.
Caroline
13 de novembro, 2020
Olá, boa noite, parabéns pelo conteúdo, muito esclarecedor. Gostaria se tirar uma dúvida, pois não vi nenhum caso semelhante nas perguntas dos comentários. Tenho plano de saúde Unimed pela empresa que trabalho, há 6 anos. Minha filha é minha dependente e há 4 anos utiliza o homecare do plano, ela tem deficiência severa. No atual cenário, as demissões tem sido constantes, assim fico com receio de perder o plano mesmo optando pela permanência assegurada por lei, em razão justamente do homecare dela. Entrei em contato com a operadora para verificar a possibilidade de mudar para um plano particular, mas tenho receio de ter problemas. Qual seria a melhor saída, esperar a demissão ou tentar contratar o plano particular? Mesmo ela estando em homecare? Agradeço antecipadamente a atenção!
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Caroline. Entendo que a melhor opção é aguardar a demissão, tenha ou não direito a manutenção do contrato após o fim do contrato de trabalho. Isso porque você e sua filha terão direito a fazer portabilidade de carências para outro plano de saúde. Possivelmente a senhora irá encontrar dificuldades para encontrar outro plano de saúde, dada a falta de opções de produtos individuais no mercado, mas uma vez que a senhora encontre esse produto, a operadora de saúde de destino (que inclusive pode ser a mesma do plano atual) não poderá recusar a portabilidade e, consequentemente, não poderá impor carências.
Rubens Chagas
10 de novembro, 2020
Bom dia Dr. tenho uma dúvida referente a portabilidade. Possuo um plano de saúde na Unihosp há 2 anos e meio. Ocorre que desde o início da pandemia não consigo mais atendimento via telefone, WhatsApp e e-mail. Toda vez que preciso de uma guia tenho de me deslocar até a central de atendimento deles que fica em outra cidade. Sem contar que qdo ligamos para eles, a informação Que recebemos é para ficarmos em casa e resolvermos td pelo telefone, WhatsApp e e-mail. Gostaria de mudar de convênio, no entanto eu ja tenho 67 anos e eles pedem carência novamente. Teria algum tipo de ação que me desse o direito de trocar sem perder a carência, porque estou procurando outro convênio pela ineficiência deles e não por capricho.
AJ Advogados
10 de novembro, 2020
Olá Sr. Rubens. Sugiro que o senhor faça uma reclamação na ANS, independentemente de o senhor trocar ou não de operadora de saúde. Em relação à troca, uma vez que o senhor encontre um produto disponível para contratação e que esteja na mesma faixa de valor, o senhor poderá pedir a portabilidade de carências, o que significa que não terá que cumprir novos prazos de carência. De posse da carta de portabilidade extraída diretamente do site da ANS, a operadora de destino não poderá impor carências. Procure um bom corretor para te ajudar. Att.
Janaina Vieira
09 de novembro, 2020
Olá, possuo plano do segmento individual/familiar pelo Hapvida Saúde desde os meus 9 anos, adquirido pela minha vó, sou a única dependente. Atualmente tenho 19 anos e a dois dias atrás descobri que estou grávida. Ao ligar hoje para o plano para agendar o pré-natal fui informada de que não tenho cobertura para o parto por se tratar de um plano com cobertura ambulatorial+hospital sem obstetrícia, informação essa de que não tinha ciência. Argumentei se seria possível uma migração para um plano da mesma operadora de saúde (Hapvida Saúde), que me desse cobertura ao parto e responderam que não, somente se eu contratasse um plano do zero, o que também não adiantaria muito já que a carência para partos são de no mínimo 300 dias. Existe algo que possa ser feito para eu conseguir obter a migração de plano que me dê cobertura ao parto? Principalmente levando em consideração os anos que possuo como cliente e que quando minha responsável adquiriu ainda era criança, ou isso é irrelevante? Agradeço muito se puder tirar essa dúvida.
AJ Advogados
10 de novembro, 2020
Não há nada que você possa fazer administrativamente e se tentar a via judicial, o insucesso é provável. O fato de você ter o plano há muitos anos não é relevante. O importante era ter contratado a cobertura obstétrica e ter cumprido o prazo de carência para essa cobertura.
Waleska
28 de outubro, 2020
Minha irmã tem, há alguns anos, plano individual com abrangencia estadual, com co participacao em uma operadora e com limitacao de hospitais. Eu faço parte, já há alguns anos tb, de um plano da mesma operadora, com abrangencia nacional, sem co participacao, em que é possível ter irmaos como dependentes. É possível que ela passe a ser minha dependente aproveitando as carencias relativas à cobertura que ela ja tinha? Eles podem impor carencias por doenca preexistente dentro da extensao de cobertura anterior?
AJ Advogados
28 de outubro, 2020
Olá Sra. Waleska. Em tese, a única forma de haver a troca de um plano de saúde por outro sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência seria por meio da portabilidade, mas o instituto da portabilidade de carências não prevê a situação de troca de um plano em que o usuário é titular por outro em que o usuário será incluído como dependente. Então é muito provável que não seja admitido pela operadora de saúde. Há, no entanto, meios jurídicos de exigir a isenção das carências já cumpridas por ela no plano de origem. Por fim, respondendo sua última pergunta, ela terá, sim, que cumprir carência para os serviços que não eram abrangidos pelo plano de origem. Aproveita-se apenas as carências já cumpridas por ela. Caso deseje uma análise mais ampla, peço que providencie uma cópia do contrato de ambos os planos de saúde, do cartão do plano de saúde em seu nome e em nome de sua irmã; e do último boleto e comprovante de pagamento da mensalidade. Após, contate nosso setor de atendimento pelos telefones ou pelo e-mail constantes da seção de contatos desse site. Atenciosamente
Karina
23 de setembro, 2020
Meu marido era PJ de uma empresa e foi mandado embora, mantendo o plano de saúde por 2 meses. Logo após sua demissão, eu engravidei. Gostaríamos de contratar o mesmo plano de saúde nas mesmas condições, que incluía a obstetrícia, somente saindo do CNPJ da empresa anterior e passando para o CNPJ da empresa do meu marido, porem temos sido informados que mesmo mantendo todas as condições, teremos a carência da obstetrícia, como resolver isso ?
AJ Advogados
23 de setembro, 2020
O primeiro ponto importante é que, por prestar serviços na condição de pessoa jurídica, ele não tem direito a manter o contrato do plano de saúde da outra pessoa jurídica que o contratou nem por esses dois meses. Vocês podem, no entanto, pedir portabilidade de carências para outro plano de saúde, desde que preencham todos os requisitos da portabilidade. Se não preencherem os requisitos, sugerimos contratar um plano de saúde na mesma operadora ainda que seja imposto os prazos de carência e, posteriormente, ajuizar uma ação para requerer a exclusão de carências, mas para isso ser viável, não pode haver interrupção maior do que 30 dias entre o fim de um contrato e início do outro.
LUANA
16 de setembro, 2020
Sou usuária do plano de saúde Unimed Norte e Nordeste com abrangência nacional, ocorre que em decorrência de problemas quanto ao pagamento às demais prestadoras, os usuários têm tido o serviço negado na cidade onde resido. Ocorre que ano passado fui acometida por um problema de visão, ainda não diagnosticado, onde precisei de cirurgia e ainda preciso de atendimento com frequência de várias especialidades. Meu plano é de 03/2019. considerando a situação e a necessidade do uso do plano, posso ter reconhecido o direito da portabilidade respeitando as carências do plano que foi contratado? É possível entrar com ação judicial para
AJ Advogados
16 de setembro, 2020
Não. A portabilidade de carências só será possível a partir de 24 meses de permanência no plano de origem. Existe, no entanto, a possibilidade de você contratar o plano de saúde de outra Unimed e requerer, judicialmente, o aproveitamento das carências já cumpridas sob o argumento de se tratar de operadoras congêneres que, inclusive, utilizam a mesma marca e sinais distintivos para induzir o consumidor a pensar que se tratam de uma única empresa.
Cristina
16 de setembro, 2020
Bom dia, Tenho um plano na Notredame Intermédica, se eu solicitar apenas a alteração de enfermaria para apartamento, terei que cumprir carência? Nesse caso, utilizaria o mesmo hospital. Obrigada
AJ Advogados
16 de setembro, 2020
Sim. Terá que cumprir carência para aquilo que não tinha antes que, no seu caso, é a acomodação em apartamento.
Aline
03 de setembro, 2020
Olá. Meu plano intermedica empresarial não conte obstetrícia no caso o parto. Haveria alguma forma de mudar o plano para cobrir? Tendo em vista que o plano foi oferecido pela empresa e eu não tinha conhecimento dessa regra que não cobria obstetrícia
AJ Advogados
03 de setembro, 2020
Não. Em qualquer hipótese, será necessário aguardar o prazo de carência para parto, exceto em caso de o parto ser prematuro.
Juliana Castro de Vasconcelos
19 de agosto, 2020
Quero fazer um upgrade no meu plano de saúde, no qual sou cliente há 10 anos. Estou grávida e o upgrade seria para ter acesso a um hospital melhor. Sou Unimed Beta e desejo migrar para o Delta, mesma operadora e administradora. Acontece que me informaram que tenho que cumprir uma carência de 300 dias. Está correto isso?
AJ Advogados
20 de agosto, 2020
Sim. Terá que cumprir carência para toda a rede hospitalar não prevista em seu plano atual. Entenda que, se assim não fosse, a maioria das pessoas pagaria por um plano de saúde mais simples e pediria o upgrade somente quando soubesse que precisaria de uma rede credenciada melhor. A carência serve exatamente para impedir isso.
Andrea
07 de agosto, 2020
Boa tarde! Após 20 anos sendo segurada Bradesco( plano individual regulamentado), troquei para outro através da Qualicorp. Ocorre que a Qualicorp não quer comprar minha carência sem nenhuma justificativa plausível. Acho injusto, pois toda documentação foi entregue e pago no prazo. O pior é ter que cumprir 180 dias em plena pandemia. O que posso fazer?
AJ Advogados
10 de agosto, 2020
Olá Sra. Andrea. A qualicorp e a operadora de saúde não têm obrigação de "comprar carência". Isso é uma liberalidade da operadora. Se a senhora tivesse feito portabilidade de carência, aí sim a operadora teria que aceitar a sua adesão sem nenhuma carência, mas pelo visto não foi esse o caminho, já que a portabilidade de carências é aferida antes da troca do plano de saúde e não durante a nova contratação. Att.
BEATRIZ
31 de julho, 2020
BOM DIA, TENHO O PLANO HAPVIDA AMBULATORIO GASTARIA DE SABER EU MUDANDO ELE PARA EMFERMARIA VAU CUMBRIR CARENCIA
AJ Advogados
03 de agosto, 2020
Se não houver nenhum acordo com a operadora, terá que cumprir carência para todas as coberturas não previstas no seu atual padrão de contratação.
Arnaldo
30 de julho, 2020
Boa tarde. Parabéns pela iniciativa de tirar dúvidas. Minha esposa tem um plano bem antigo (1993), não regulamentado, e por falta de oferta de planos PF por parte da UNIMED, quando completou os 24 anos, não conseguiram ofertar nenhum plano para ela, então continuou no não regulamentado. Ocorre que o plano é Ambulatorial + Hospitalar Sem obstetricia e ela está grávida. Já contratamos uma obstetra fora do plano e minha dúvida é se o plano cobre pelo menos a INTERNAÇÃO para o parto, ou não vai cobrir nada. Pelo meu entendimento, a parte do obstetra é que não possui cobertura, pois a internação poderia seguir um fluxo normal como se fosse por doença. Como não achei nenhuma literatura explicando essa restrição, estou recorrendo à ajuda de vocês. Muito obrigado.
AJ Advogados
30 de julho, 2020
Não. Se não tiver contratado segmento de obstetrícia, não terá cobertura para nenhuma despesa relacionada ao parto. Inclusive, ressalto que o plano com segmentação de obstetrícia também garante a cobertura de despesas decorrentes do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde. No entanto, como o contrato dela não tem essa cobertura, o recém-nascido também não terá esse direito. Em resumo, todas as despesas do pré-natal, parto, inclusive internação, uti, etc e eventuais despesas com atendimento para o recém-nascido nãos serão cobertas pelo plano de saúde.
Rodrigo
22 de julho, 2020
Boa tarde DRs. Muito obrigado pelo conteudo excelente. Tenho uma duvida. minha empresa ira trocar o plano de saude por outro do mesmo padrão do atual somente outra operadora, e minha esposa é (dependente) e esta gravida de 22 semanas, e o plano atual não tem carencia para ela e nem para mim. Quando a empresa trocar o plano de saude, minha esposa (dependente) ira continuar sem a carencia? desde já agradeço.
AJ Advogados
22 de julho, 2020
Se o novo contrato contemplar um mínimo de 30 beneficiários não haverá carência, desde que a inclusão de vocês ocorra em até 30 dias da contratação. Se o número de beneficiários for de até 29 usuários, dificilmente será excluída a carência para parto. Att.
Vanessa
20 de julho, 2020
Boa tarde! Fui demitida da empresa na qual tinha Unimed Unimax pra mim e meu esposo como dependente. Agora ele solicitou a empresa que ele trabalha para nos incluir no plano que Eles oferecem,a vitallis. Consigo transferir a carência do anterior para a atual? Tenho a anterior desde 2012.
Paulo Sergio
14 de julho, 2020
Bom dia! Tenho plano de saúde pela empresa que sou sócio há mais de dois anos. Eu pago as mensalidades. Gostaria de migrar para plano saúde por adesão devido risco de cancelamento unilateral pelo plano se saúde caso sofra alguma patologia crônica. Existe possibilidade de portabilidade neste caso? Obrigado pela atenção.
Andressa
22 de junho, 2020
Bom dia, Rodrigo! Minha mãe tem convênio familiar faz 20 anos, contrato Sancil comprada por GreenLine, e agora foi comprada por intermédica Notre Dame em 2019. Nessas mudanças o convênio foi sendo rebaixado. Estamos tentando fazer um up grade, e simplesmente eles dizem que não tem essa opção, que só trabalham com CNPJ e se quisermos teremos que mudar para essa modalidade. Não iremos fazer isso pelos reajustes anuais PF 9% e PJ 17%. Dizem que no contrato não prevê esse up grade. Tem alguma lei que "obrigue" o convênio a nos dar essa opção? O que podemos fazer nesse caso? Se puder nos ajudar ficaremos muito gratas.
AJ Advogados
22 de junho, 2020
Olá Andressa. Se houver outro produto na modalidade individual superior ao de sua mãe, ainda que não esteja mais sendo comercializado, haverá uma boa chance de sucesso se decidir ajuizar a ação. Se seguir esse caminho, o contrato é um documento essencial. Portanto, se não o tiver, já solicite para a operadora do plano de saúde.
Luiziane
21 de junho, 2020
Possuo um plano regional há 7 anos, pago em torno de R$290,00, meu esposo é MEI ele contratou um plano pra nós dois de outra operadora a nivel nacional, pagaremos em media R$ 350,00 cada. A operadora nova me avisou q o plano vigorou hoje porém perco a carência pois eles me informaram que meu plano era inferior ao contratado atualmente. Eu ainda não cancelei meu convenii antigo. Poderia me dizer se é isso mesmo? Perco os meus 7 anos de carência?
AJ Advogados
22 de junho, 2020
Não há informações suficientes em seu relato para podermos lhe responder de forma precisa, mas, a princípio, sim. Se não houver compatibilidade entre os dois planos, a portabilidade de carências poderá ser recusada pela operadora de destino.
MIRIAN CRISTINA GONCALVES
14 de junho, 2020
Olá! Gostaria de saber o seguinte. Meu esposo mudará de empresa porém o convênio médico Amil continuará o mesmo. Descobri recentemente uma suspeita para câncer de mama e estou em processo de exames e biópsia. Nesse caso, na mudança de empresa, o convênio entenderá como doença preexistente e eu terei que cumprir os dois anos de carência ou pelo fato de ainda não haver confirmação da doença posso continuar meu tratamento tranquilamente, lembrando que o convênio médico será o mesmo, só mudará o contrato. Obrigada pela disponibilidade
AJ Advogados
15 de junho, 2020
Olá Sra. Mirian. A senhora só não terá que cumprir novas carências, inclusive a carência de 24 meses para doença preexistente se o contrato empresarial de plano de saúde da nova empregadora contar com 30 ou mais beneficiários, independentemente de qual operadora de saúde seja a prestadora do serviço. Atenciosamente,
CASSIANE Silva
02 de junho, 2020
Bom dia! Tenho um plano empresarial Hapvida e quero migrar para o Amil 400 (plano oferecido pela empresa a qual eu trabalho atualmente) Neste caso seria possível eu conseguir migrar sem carência?
AJ Advogados
02 de junho, 2020
Olá Sra. Cassiane. Sim, desde que a senhora preencha todos os requisitos para a portabilidade de carências. Recomendamos a leitura dos artigos abaixo: - https://rodrigoaraujo.pro/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude-novas-regras/ - https://rodrigoaraujo.pro/novas-regras-da-portabilidade-aspectos-positivos/ - https://rodrigoaraujo.pro/novas-regras-da-portabilidade-de-planos-de-saude-aspectos-negativos/ Atenciosamente,
Gabriela
26 de maio, 2020
Agradeço a disponibilidade de informação. Tenho um plano UNIMED COLETIVO POR ADESAO HOSPITALAR SEM OBSTETRICIA DESDE 2016. Fiquei grávida em inicio de abril e me esqueci desse porém. Contratei em seguida a mudança na mesma UNIMED para o COM OBSTETRICIA. Avisaram que terei que cumprir os 300 dias pra parto, 90 dias pra exames de imagem obstetricos e tal. É isso mesmo? O fato de eu ter um anterior cumprido carência não me concede portabilidade? Obrigada.
AJ Advogados
27 de maio, 2020
Olá Sra. Gabriela. Sim. A carência para parto deverá ser cumprida. Já a carência para exames dependerá de como a senhora fez a troca do plano de saúde. Se simplesmente cancelou um plano e contratou outro, terá que cumprir todas as carências previstas em contrato. Portabilidade de carências é outro instituto e depende de uma série de requisitos. Atenciosamente,
Milena
26 de maio, 2020
Boa tarde. Estou solicitando a mudança do meu plano total para hospitalar dento da mesma seguradora. É necessário cumprir a carência ? Obrigado
AJ Advogados
27 de maio, 2020
Olá Sra. Milena. Não há dados suficientes em sua mensagem para lhe responderemos com precisão, mas, a princípio, não. Não terá carência a rede hospitalar do plano novo for igual à rede hospitalar do plano anterior. Att.
Fabricia
21 de maio, 2020
Olá, eu tenho o plano Unimed empresarial com a sagmentação Ambulatorial a 1 ano e descobrir a pouco tempo a gestação,gostaria de saber se conseguiria mudar para outro que cobre o parto sem a carência de 300 dias?
AJ Advogados
22 de maio, 2020
Não. Não conseguirá. A única exceção é se a senhora for admitida em uma empresa que disponibilize um plano de saúde corporativo para seus empregados e que haja nesse contrato um número mínimo de beneficiários igual ou maior do que 30.
Michelle
19 de maio, 2020
Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida minha irmã é minha dependente do plano de saúde da empresa que trabalho mas agora a empresa não aceita mais dependentes terceiros. Preciso migrar ela de plano empresa por individual. Como ela tem esclerose múltipla precisamos manter as carências, é possível? A exclusão dela acontecerá amanhã.
AJ Advogados
19 de maio, 2020
Olá Sra. Michelle. É possível, mas não sei se a senhora vai conseguir fazer o que precisa ser feito em tempo hábil. Sua irmã tem direito à portabilidade de carências se ela preencher todos os requisitos que são exigidos pela legislação. Um desses requisitos é ter um contrato ativo. Converse, com urgência, com um corretor e verifique se ainda há como fazer a portabilidade de carências. E atenção... portabilidade de carências e compra de carências são institutos diferentes. Só haverá exclusão total de carências, inclusive para doença preexistente, se for feita a portabilidade de carências. Att.
Claudiana
03 de maio, 2020
Trabalhei dois anos em uma empresa e meu plano era Amil. Fui desligada e estou optando pela adesão do plano. Considerando 1/3 do tempo que fiquei na empresa, posso ficar 8 meses com este plano. Porém estou tentando engravidar, e minha dúvida é a seguinte, no final destes 8 meses consigo mudar de plano ou tentar continuar pela própria Amil garantindo o meu parto, ou seja, sem carência ?
AJ Advogados
04 de maio, 2020
Olá Sra. Claudiana, Ao fim do período de extensão de benefício, a senhora terá apenas o direito à portabilidade de carências para outro plano de saúde. Converse com o seu corretor e já faça as pesquisas para saber se existe um plano de saúde viável para a senhora conseguir fazer essa portabilidade e preste muita atenção na hora de fazer isso, pois muitos corretores oferecerem a chamada "compra de carência" e isso não é nada mais é do que uma simples redução de alguns prazos de carência que nunca inclui a redução para carência para parto e doença preexistente. "Compra de carência" e Portabilidade de Carências são institutos bem diferentes. Fazer a portabilidade de carências é um procedimento que pode se tornar bastante complexo tanto em razão dos requisitos exigidos pela regulamentação da ANS como também em razão da dificuldade para encontrar outro plano de saúde disponível no mercado. Atenciosamente,
Cristiane
23 de abril, 2020
Olá! Td bem? Poderiam me ajudar em algumas dúvidas, por favor? Tenho um plano de saúde Unimed Rio e gostaria de mudar para outra Unimed, no caso, Unimed central nacional. Tenho direito a portabilidade? Já tenho o plano há maus de 10 anos. Outra dúvida...qdo cancelo o plano atual antes do vencimento, tenho que pagar a mensalidade seguinte? A corretora disse que não preciso pagar nada. Seria isso mesmo? Desde já agradeço!
AJ Advogados
24 de abril, 2020
Olá Sra. Cristiane. Há diversos requisitos para ter direito à portabilidade de carências entre planos de saúde. Sugerimos a leitura de: https://rodrigoaraujo.pro/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude-novas-regras/ Quanto a sua outra dúvida, recomendamos firmemente que contate a central de atendimento do seu plano de saúde e não a sua corretora. Att.
Anna Cristina
22 de abril, 2020
Olá! Primeiramente parabéns pelo conteúdo. Sensacional as informações. Gostaria de um esclarecimento se possível. Tenho um plano de saúde coletivo Unimed ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia. Fui incluída no plano em Junho 2019. Estou grávida de gemeos e o parto está previsto para 20 de novembro de 2020. Geralmente gestação gemelar é prematura. Gostaria de saber se: O plano cobriria o parto visto que é sem obstetrícia? Como seria um parto prematuro eles me atenderiam sem problemas?
AJ Advogados
22 de abril, 2020
Olá Sra. Anna. Agradecemos seu comentário. Em relação a sua pergunta, infelizmente não. Por se tratar de um plano sem obstetrícia, não há cobertura para parto. Atenciosamente,
Gabriele Rachid
09 de abril, 2020
Boa noite! Trabalho em uma empresa que possuo o convênio bradesco, descobri recentemente q estou grávida e recebi uma oferta melhor para atuar em outra empresa onde o convênio é Sulamerica, minha dúvida terei problemas para fazer o parto com cobertura do convênio ? Agora estou preocupada
AJ Advogados
13 de abril, 2020
Não há carência para novos funcionários, desde que o plano de saúde do empregador tenha 30 ou mais beneficiários e, além disso, a adesão do novo empregado seja feita em até 30 dias contados da admissão.
Gislene santos
02 de abril, 2020
boa tarde, eu tenho um plano de saudê hapvida ambulatória e , queria trocar por um mais completo também do hapvida, descobri recentemente que estou gravida e queria saber se teria como eu fica isenta da carência de part, já que eu ja tenho esse plano ambulatorial faz tempo e iria troca por outro melhor .
AJ Advogados
03 de abril, 2020
Olá Sra. Gislene. Se fizer o upgrade, não terá carência para aquilo que a senhora já tem contratado no plano atual. Para os serviços que vierem a ser acrescidos ao seu contrato em razão do upgrade, a operadora poderá exigir, sim, a carência. Att.
Milena
28 de fevereiro, 2020
Tenho um plano (Amb + Hosp + Ob) a 7 anos, estou grávida e estou fazendo portabilidade para um plano com a mesma segmentação, com tudo certinho pela ANS. O plano destino pode colocar carência para meu parto ou para algum outro tipo de pro procedimento.
AJ Advogados
03 de março, 2020
Olá Sra. Milena. Não. Se a senhora fizer a troca por meio da portabilidade, todas as carências já cumpridas deverão ser aproveitadas, mas fique atenta. Alguns corretores, infelizmente, dizem para seus clientes que a troca é por portabilidade e muitas vezes não é. Só assine o novo contrato se tiver certeza que foi feita a portabilidade. Atenciosamente,
Paulo Cunha
04 de fevereiro, 2020
Tenho dois planos individuais, da UNIMED Recife, de minhas filhas menores. A UNIMED tem 4 níveis de Plano. Eu quis descer um nível de Plano, sem perder o vínculo anterior e a modalidade individual. Porem, eles só mudam gerando um novo plano na modalidade cooperativa. Podem se negar a descer a categoria mantendo o plano individual?
AJ Advogados
04 de fevereiro, 2020
Depende do que está previsto no contrato.
Gustavo
03 de fevereiro, 2020
Sobre a troca de acomodação de enfermaria para apartamento o plano pode exigir a carência?Essa carência é negociável caso exista? Mesmo com a Resolução 438/2018 em vigor?
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2020
Olá Sr. Gustavo. A Resolução Normativa n. 438/2018 trata de portabilidade de carências e o senhor mencionou uma simples alteração contratual para modificar o tipo de acomodação do seu plano. São institutos diferentes. Não há que falar em portabilidade se o senhor não estiver trocando de plano de saúde, ainda que seja na mesma operadora. E, com relação à carência, se o senhor estiver fazendo apenas um upgrade para mudar a sua acomodação de enfermaria para apartamento, a operadora poderá, sim, exigir o cumprimento do prazo de carência, mas apenas no que se refere ao melhor padrão de acomodação em caso de internações. Att.
Patricia Salvato
02 de fevereiro, 2020
Estou a seguinte dúvida, estava em um plano PF resolvi fazer pessoa PJ, mas faltavam 2 meses para completar 2 anos no plano PF. Estou fazendo a portabilidade pela mesma operadora, todos ficam passíveis de cpt ao contratar um novo plano, no meu caso esses dois meses faltantes se cumpre no novo plano, reaproveitando o tempo do anterior.?
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2020
Olá. Não tem como a senhora fazer portabilidade se não preencher o requisito do tempo de permanência no plano de origem. Portanto, se trocar de plano antes de preencher todos os requisitos e apresentar a carta de portabilidade na operadora (mesmo sendo na mesma operadora), ficará submetida ao cumprimento dos prazos regulares de carência e também para a CPT. Att.
Eduardo Rezende
29 de janeiro, 2020
Prezados (as) Recentemente a empresa para a qual trabalho trocou de plano de saúde para um plano inderior de outra operadora, visando uma melhor condição requeri o upgrade de plano, ao que a empresa alega que por força contratual com o plano UNIMED não há a possibilidade de up grades fora do prazo contratual da janela para a troca de planos ao que aleguei que por ser up grade esta regra não se aplicaria no meu caso já que os custos envolvidos seriam meus. Ao que a empresa entrou em contato com o plano e houve novamente a negativa, pergunta : qual o procedimento ai a ser adotado, a empresa para a qual trabalho e a operadora podem alegar o fato acima descrito? O que fazer de maneira a não ser prejudicado e ser demitido devido a este fato ?
AJ Advogados
29 de janeiro, 2020
Olá Sr. Eduardo. Ao contratar um novo plano de saúde coletivo empresarial, a nova operadora de saúde tem o dever de entregar aos beneficiários o manual do usuário. Caso a operadora não o faça, você deve cobrar esse documento do RH. No manual do usuário constará quais são as opções de contratações disponíveis e, se houver ali um produto diferente, o senhor poderá fazer o upgrade. Caso contrário, a operadora poderá mesmo se recusar a admitir esse upgrade e o Poder Judiciário tem se posicionado nesse sentido, ou seja, de que somente é possível o upgrade se houver essa disponibilidade no contrato. Att.
Arthur Emilio Coan
27 de janeiro, 2020
Boa tarde, por favor estou com a seguinte duvida, eu, minha esposa e minha filha, temos um plano de saúde UNIMED ( individual, cobertura nacional, c/ apartamento), desde dezembro de 2003, o plano é participativo. Quero passar este plano de apartamento para enfermaria, por motivos econômicos, e a UNIMED alega que eu não tenho essa possibilidade, isso é correto?
Rodrigo Araújo
28 de janeiro, 2020
Olá Sr. Arthur. O senhor precisa verificar o contrato do seu plano de saúde. Se lá tiver a previsão de downgrade e existir uma opção de segmento inferior ao do seu plano atual, o senhor tem o direito de pedir o downgrade, mesmo que a operadora não disponha mais desse produto. Att.
Isadora Botelho
01 de novembro, 2019
Olá, ótimo material sobre planos de saúde! E nos casos de alteração na mudança de categoria apenas? É permitido haver uma nova carência? Exemplo: Tenho um plano regular há muitos anos, com a categoria enfermaria, e gostaria de mudar para apartamento. O plano me falou que haveria carência de 6 meses para usar o apartamento em casos de emergência, e de 10 meses em casos de Parto para Gestantes. É permitido gerar nova carência apenas na mudança de categoria?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
01 de novembro, 2019
Olá Sra. Isadora. Agradecemos o seu comentário :). Em relação a sua dúvida, informamos que sim, a operadora pode impor carência, mas apenas para o que fizer parte do upgrade, tais como padrão de acomodação, rede credenciada, etc. Atenciosamente,
Luciana
09 de setembro, 2019
Segue abaixo minha mensagem no reclame aqui , precisava de uma ajuda se possovel ?? Desde já agradeco a atenção estou nervosa com tudo isso .obrigada Bom Dia meu nome é Luciana e sou usuária do plano Intermedica Notre Dame Premium 900.1 care. Toda a minha vida fui cliente AMIL conform carteirinha número e em meados de Março recebi uma ligação de uma operador me propondo mudar da Amil para a Notre Dame reduzindo em 200 reias o valor da minha mensalidade sem perder os hospitais que fazia questão de ter no plano anterior da Amil que eram 9 de Julho, São Luiz , ProMatre e Santa Joana ( todos com a devida carência cumprida há muito tempo), visto que eu não ia perder os hospitais nem as carências eu optei por mudar de operadora , hoje me encontro grávida e para a minha surpresa são 300 dias de carência, (sendo que os 300 dias da minha carência é no dia 10/03/2020 e o parto está programado para 27/01/2020) por causa de 40 dias estou desesperada e muito nervosa pois esperei a minha vida inteira por este momento agora que estou esperando o meu 1 filho não sei o que vai ser de mim, já liguei pra diversos setores e sempre ficam me mandando ligar para mil e um lugares e nenhum deles resolve o meu problema. Estou indignada com esse prazo e gostaria muito de receber instruções de como prosseguir a partir daqui para resolução. Sou usuária de plano de saúde há anos e gostaria que levassem isso em consideração. Nem que eu precise pagar um pouco a mais paradiminuir o tempo de carência, mas preciso me organizar e tranquilizar a minha família que está tão angustiada quanto eu nessa luta de encontrar um local para termos o nosso bebê. Agradeço a atenção e espero uma solução. Sempuder me orientar eu agradeço! Boa Noite
Rodrigo Araújo
10 de setembro, 2019
Olá Sra. Luciana. Recomendo a leitura desse artigo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/planos-de-saude-e-compra-de-carencias/ Em resumo, se a senhora tiver prova de que lhe foi prometida a isenção total de carências, poderá exigir isso da operadora de saúde, mesmo que tenha sido apenas o corretor quem tenha feito essa afirmação. Caso contrário, a chance de sucesso em uma ação judicial é remota. Esclareço, ainda, que a carência de 300 dias é apenas para parto a termo. Se o parto for prematuro, a senhora conseguirá fazer o parto pelo plano de saúde. Atenciosamente,
KATY TAMIRES
07 de maio, 2019
Boa noite! Estou com uma dúvida, se puder me ajudar, pois já me sinto perdida. Tenho um plano de saúde coletivo (empresarial), aonde tenho parto imediato, internação clínica e internação cirúrgica imediato. O fato é, estou numa gestação de 18s e quero fazer um upgrade do meu plano sem cumprir a carência. O atendimento do plano diz que eu posso fazer e não teria carência, o corretor do plano diz que se eu fizer upgrade minha carência zera e terei que cumprir 12 meses de carência para o parto, se não cumprir corro o risco de não ser aceita na maternidade para a cirurgia. Olhando orientação da ANS só posso fazer portabilidade de carência se for para plano inferior ou similar. A questão é, há algum respaldo que me garanta essa exclusão da carência se eu fizer o upgrade? Li nas suas orientações que haverá carência para os hospitais e prestadores de serviços que não estavam no plano original, então sou obrigada a recorrer ao SUS, porque meu plano é um fiasco para hospitais, ou há solução nesses casos? Obrigada.
Rodrigo Araújo
08 de maio, 2019
Se a exclusão da carência para parto for condição para seu interesse no upgrade, exija que a operadora lhe informe, por escrito, que não haverá imposição dessa carência. O prazo máximo previsto em Lei é de 300 dias de carência para parto, que poderá ser exigido pela operadora para todos os novos hospitais que forem incorporados a sua rede credenciada. A operadora, no entanto, pode reduzir esse prazo ou até mesmo excluir a carência, embora isso seja muito improvável. Com relação à portabilidade, você ainda não tem direito a ela, pois as regras vigentes não incluem usuários de planos empresariais, mas isso mudará em junho de 2019. Lembre-se, também, de que há diversos outros requisitos para fazer a portabilidade e você tem que preencher todos eles. Ainda sobre portabilidade, a compatibilidade a que se refere a ANS é de preço e não de padrão de cobertura. Por fim, informo que a carência de até 300 dias para parto não se aplica para partos prematuros, que são classificados como urgência médica. Caso a senhora tenha outras dúvidas, agende, por favor, um horário com nossa equipe de atendimento. Att.
Martha
19 de abril, 2019
Olá! Tenho uma duvida um pouco urgente e gostaria de saber se você atende de sábado. Estou com uma gravidez alto risco, fiz um upgrade de plano na Notredame o qual foi me passado a data para o final de todas as carências dia 30/04, daqui a 11 dias. Na gravidez se manifestou hipertensão, diabetes, trombofilia e líquido aminiotico reduzido.. a partir de janeiro consegui utilizar o plano para atendimento em ps, exames e consultas, portanto fiz todo o meu pre natal no hospital samaritano e hospital Santa Joana, nas últimas semanas tenho feito acompanhamento a cada 4 dias porque minha pressão está subindo e meu líquido diminuindo. Hoje estou de 37s e 2 dias, estive no ps do Santa Joana e após detectarem líquido abaixo do nível mínimo a indicação de 3 médicas foi internação para a realização do parto. Só que a Notredame não autorizou a internação alegando a carência que pasme, já foram cumpridas 5 meses e 20 dias... inclusive até já paguei adiantado a parcela de 30/04 do plano... bateram o pé que eu estou em carência e queriam me transferir para um hospital horrível da rede própria que só tem reclamação na internet e reclame aqui para ter meu parto de alto risco com plantonista!! A questão é, se é uma emergência e o prazo é de apenas 11 dias não deveriam cobrir? Preciso de ajuda urgente Queria saber se cabe liminar Estou desesperada
AJ Advogados
22 de abril, 2019
Bom dia Sra. Martha. A quantidade de dias que faltam para completar o prazo de carência é irrelevante para a análise. O importante, no seu caso, é saber se é ou não caso de urgência. O prazo de carência para parto a termo é de 300 dias. Se, no entanto, tratar-se de parto prematuro, o plano deverá disponibilizar o atendimento, mesmo antes de completar o prazo de carência. Se houver negativa, a senhora poderá ajuizar a ação judicial e requerer o deferimento da liminar para garantir a autorização para o parto. Atenciosamente,
Rafaela Sodré
19 de abril, 2019
Olá! Tenho plano de saúde Vitalis com todas as carências cumpridas. Todavia, semana passada fiz mudança para Unimed pois tem cobertura em um hospital que gostaria de ter meu parto, quando engravidar. A questão é que descobri hoje que já estou grávida. Já havia pedido a portabilidade e aceitaram de 30 dias para consultas e 60 para exames. Mas obstetrícia não. Como posso fazer? A portabilidade tem restrição?
AJ Advogados
22 de abril, 2019
Olá Sra. Rafaela. A senhora trocou de plano sem ter feito portabilidade. Se tivesse feito por portabilidade, não teria nenhum tipo de carência, nem mesmo esses 30 dias para consulta e 60 para exames. O que a senhora fez foi uma simples troca de plano de saúde e a operadora deve ter lhe oferecido uma redução de alguns prazos de carência. Nesse caso, tratando-se de uma nova contratação, a carência para parto é de 300 dias e a senhora somente terá direito ao parto se ele ocorrer de forma prematura. Caso contrário a operadora poderá negar a cobertura. Att.
Anna Carolina Ferreira Barcellos
28 de março, 2019
Boa tarde , temos um plano de saúde Siulamerica empresarial, temos 4 vidas Precisamos diminuir custos e estamos tentando migrar para um plano inferior... a empresa alega que não é possível! Como devo proceder?
AJ Advogados
28 de março, 2019
Plano de saúde empresarial somente pode ser cancelado ou sofrer alterações de padrão de cobertura ao fim da vigência. Verifique em seu contrato a data do fim da vigência e programe-se para solicitar a alteração. Se for negada, você poderá ajuizar uma ação judicial, mas em se tratando de plano empresarial, será mais simples trocar de operadora. Att.
Carolina
20 de fevereiro, 2019
Doutor mas isso e legal? Parece que a ANS proibe isso dentro do mesmo plano... nao estou certa. Ou ao menos exige que a seja de no máximo 6 meses.... estou tentando verificar isso... veja esse artigo https://www.bidu.com.br/plano-de-saude/mudanca-de-enfermaria-para-apartamento/ Obrigada por responder.
Carolina
20 de fevereiro, 2019
Doutor mas isso e legal? Parece que a ANS proibe isso dentro do mesmo plano... nao estou certa. Ou ao menos exige que a carência seja de no máximo 6 meses.... estou tentando verificar isso... veja esse artigo https://www.bidu.com.br/plano-de-saude/mudanca-de-enfermaria-para-apartamento/ Obrigada por responder.
Carolina
19 de fevereiro, 2019
Dr. Tenho desde 2007 um plano da unimed. E enfermaria. Caso eu deseje mudar para apartamento quando for operar algo ou mesmo ter um bebê terei que aguardar o periodo de carência? Parece que ecigem 6 meses para cirurgia e 10 meses para parto. Ou seja, o plano seria o mesmo apenas mudar a acomodação eles podem exigir essa carência? Obrigada
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2019
Boa tarde. Sim. A carência pode ser exigida.
SHEILA OLIVEIRA
09 de janeiro, 2019
Boa tarde, Tenho um plano de saúde e a empresa que estou trabalhando oferece o plano empresarial da mesma empresa. Mas eles me orientou que eu fazendo a alteração vou ter que cumprir todas as carências novamente. O meu plano atual é Goiania e hoje estou no interior e é a maesma empresa, mas outra filial.
Rodrigo Araújo
09 de janeiro, 2019
Olá Sra. Sheila. As informações prestadas pela senhora são insuficientes para analisarmos o caso. Precisamos saber qual é a modalidade de contratação do seu atual plano de saúde, tempo de permanência nesse plano, data da sua admissão, quantidade de beneficiários do plano de saúde empresarial e diversas outras informações para podermos lhe orientar adequadamente. Com base apenas em seu relato, podemos somente lhe informar que não há portabilidade de carências para contratos empresariais e, se não for mesmo possível aderir ao plano empresarial sem carência, o ideal é a senhora aguardar até que a Resolução Normativa n. 438 da ANS entre em vigor, pois, a partir de então, será permitida a portabilidade para planos empresariais. Caso a senhora deseje mais informações, entre em contato com o nosso serviço de atendimento por meio do telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected]. Atenciosamente,
Glaucia
12 de dezembro, 2018
Tenho um plano da Qualicorp e queria subir a categoria do meu plano para Unimed Fesp prata o meu atual é bronze estão se negando, dizendo que só em julho posso solicitar mais a previsão de parto é 06/08 não dará tempo, tenho como entrar com uma liminar solicita do essa alteração?
Rodrigo Araújo
12 de dezembro, 2018
Não fará diferença. Se fizer o upload do padrão de cobertura, terá que cumprir carência para os novos hospitais e, como você já está grávida, só terá direito a parto na rede credenciada ampliada após 300 dias.
fernanda
23 de outubro, 2018
boa tarde, troquei de plano medico em.junho de 2018 da amil.para bradesco, mantive a mesma operadora qualicorp, inclusive tenho carta de permanencia pela qualicorp, pois ha dois anos eu estava na amil. em setembro descobri uma.gestacao de gemeos entretanto nem a qualicorp nem a bradesco querem.me isentar da carencia de parto. o que posso fazer. Obrigado
Rodrigo Araújo
25 de outubro, 2018
Olá Sra. Fernanda. A Qualicorp não é uma operadora de saúde e sim um administradora de benefícios. O fato de ter mantido a mesma administradora de benefícios não tem relação com a carência. No seu caso, é preciso avaliar como foi solicitada e como foi efetuada a troca da operadora de saúde. Se você tiver feito portabilidade de carências, não poderá ser exigido o cumprimento de nenhum prazo de carência. A Qualicorp, no entanto, dificulta ao máximo a transferência para outra operadora mediante portabilidade. Se a senhora preencheu todos os requisitos da portabilidade; conseguir demonstrar que solicitou a troca de plano mediante portabilidade; e que foi induzida a acreditar que se tratava de portabilidade, é possível ajuizar a ação para requerer a exclusão das carências. Atenciosamente;
Elisabete
22 de outubro, 2018
Boa noite, tenho um plano de saúde pessoa juridica com tres vidas, desde 2012, com os reajustes muito alto, estou tentando migrar para um plano bem mais em conta com cobertura nas redes próprias. A intermedica não aceita que eu migre para esse plano, alega que se trata de produto novo no mercado, que não cabe no meu contrato e insiste no down grade para outro plano que não refrescaria praticamente em nada o valor da fatura. Como devo proceder? Fui no forum para tentar uma conciliação vc acha válido, ou entro direto com advogado, pois com 62 anos tenho receio de perder as carências.
Rodrigo Araújo
23 de outubro, 2018
Olá Sra. Elisabete. Sem analisar documentos, não é possível lhe dar uma informação completa sobre o seu caso, mas adianto que as operadoras de saúde somente não podem impor carências em novas contratações de planos empresariais se o contrato tiver 30 ou mais beneficiários. Além disso, não existe portabilidade de carências para contratos empresariais, razão pela qual a senhora dificilmente irá encontrar um plano de saúde empresarial que não lhe exija o cumprimento de novos prazos de carência. Att
Silas Ribeiro Andrade
07 de setembro, 2018
Bom dia, tinha um plano empresarial, mudei de empresa e agora tenho um novo plano, o plano da antiga empresa, era um plano de rede própria, mas tbm eu tinha direito a uma parcela da rede credenciada e tive carência zero, pedi a carta de permanência p migração p o novo plano na empresa que estou, mas veio com algumas carências e estou sob tratamento médico, esse novo plano é superior comparado ao plano que tinha na antiga empresa. Como proceder com essas carências ?
Rodrigo Araújo
08 de setembro, 2018
Olá Sr. Silas. Não há portabilidade de carências entre contratos empresariais. Portanto, a carta de permanência no plano de origem não serve para exigir a exclusão de carências no plano de destino. Nos planos empresariais, as operadoras não podem exigir o cumprimento de prazos de carência se o contrato tiver 30 ou mais beneficiários. Para contratos com número inferior de beneficiários, a carência é permitida. Atenciosamente,
Girlene
25 de junho, 2018
Rodrigo boa noite, minha filha tem um plano ambulatorial desde 2016 e quer trocar por uma que seja ao menos enfermaria pois acabou de descobrir que está gestante, o Hapvida disse que ela não tem direito ao parto e que se ela for alterar o plano vai começar a carência do zero, o que pode ser feito?
Rodrigo Araújo
26 de junho, 2018
Olá Sra. Girlene. Se o plano de saúde tem cobertura exclusivamente ambulatorial e a senhora contratar a cobertura hospitalar com obstetrícia, seja em quarto privativo ou não, haverá a imposição de carências para os novos serviços contratados. Como o parto faz parte da cobertura hospitalar com obstetrícia, a carência de 300 dias para parto a termo será, de fato, exigida. Ressalto, no entanto, que essa carência é apenas para o parto a termo (parto não prematuro). Se o parto for prematuro, sua filha terá cobertura. Dessa forma, eu entendo que, mesmo enfrentando o prazo de carência, valerá a pena ter o plano com a cobertura hospitalar com obstetrícia, pois em caso de parto prematuro ou de urgências médicas, sua filha conseguirá atendimento. Além disso, ela poderá incluir o bebê no plano de saúde assim que ele nascer e, caso ele precise de algum atendimento médico durante os primeiros meses de vida, ela terá como se valer dos serviços do plano de saúde. Se optar pelo upgrade do plano de saúde, converse antes com um corretor para lhe ajudar nessa contratação e não correr o risco de perder as carências já cumpridas para o atendimento ambulatorial. Atenciosamente,
herbert medeiros
29 de maio, 2018
Por favor e se o consumidor atender todos os rqusitos de isenção de carencia,(adimplenci,a periodo maior que dois anos, ja cumprimento anterior de carencias ), mas quiser torcar a categoria do plano para um superior em relação a valores e aomodacções, terá que cumprir carencia?
Rodrigo Araújo
29 de maio, 2018
Olá Sr. Herbert. Se você está pretendendo apenas fazer um upgrade dentro da mesma operadora de saúde, você irá cumprir carência apenas para os hospitais e demais prestadores de serviço que não constam da rede credenciada do seu atual plano de saúde. Como você mencionou os requisitos da portabilidade, me parece que você não pretende fazer um simples upgrade, mas sim trocar de plano de saúde, possivelmente até em outra operadora. Nesse caso, o problema é que a operadora de destino não aceitará a portabilidade se não houver compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino. A compatibilidade, por sua vez, é feita pela ANS e o critério é o valor da mensalidade. Assim, se o plano de destino que você se interessou tiver um preço compatível (declaração de compatibilidade impressa no site da ANS), não importa se a rede credenciada é melhor ou pior. Não haverá carência. Se o plano de destino não tiver um preço compatível, a operadora de destino não irá aceitar a portabilidade. Nesse caso, a solução seria fazer a portabilidade para o plano compatível e, posteriormente, pedir o upgrade, lembrando que irá cumprir carência apenas para os prestadores de serviço que não constavam da rede credenciada do plano antes do upgrade.
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