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DIA DO TRABALHO – O país tem muito o que trabalhar para poder comemorar essa data

01 de maio / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Considerando os últimos 10 anos, talvez esse seja o Dia do Trabalho em que tenhamos menos razões para comemorar.

O país enfrenta uma das piores crises econômicas de sua história e a taxa de desemprego no primeiro trimestre do ano foi de 10,9%, segundo dados divulgados pelo IBGE em 29/04/2016 (http://bit.ly/1VEyEhJ).

Em comparação com o primeiro trimestre de 2015, ano em que o país já estava em crise, o número de pessoas desocupadas subiu quase 40%. Ou seja, se 2015 foi ruim, 2016 tem nos revelado que a recessão ainda não atingiu o fundo do poço.

E o setor público não é exceção à regra. O governo de diversos Estados tem atrasado e/ou parcelado o pagamento de salários. Só no Estado do Rio de Janeiro, quase 140 mil servidores aposentados ficaram sem salários no mês de abril de 2016.

Não é nem necessário fazer uma análise muito técnica desses números. Basta observar o que tem acontecido ao nosso redor, entre conhecidos, amigos e até mesmo familiares. Muitas dessas pessoas perderam o emprego ou estão tendo mais dificuldades para conseguir uma posição no mercado.

Além disso, a maioria das pessoas já se acostumou a ouvir o noticiário informar que essa ou aquela indústria dispensou um grande número de empregados; que o setor de comércio não está mais contratando e que o setor de serviços tem recuado cada vez mais. Afinal, em tempos de contenção de despesas, aquele serviço que antes era feito por um terceiro passou a ser realizado pelo próprio contratante.

Como se não bastasse, o rendimento médio do trabalhador ainda ativo diminuiu consideravelmente, segundo os dados divulgados pela pesquisa do IBGE acima mencionada. E isso sem mensurar o impacto da inflação na renda do trabalhador, já que os reajustes salariais não têm sido suficientes para repor a perda causada pela inflação.

Além de todos os problemas financeiros causados pela demissão, o trabalhador desempregado ainda pode enfrentar dificuldades para conseguir manter serviços que considera essenciais, mesmo que ainda possua rendimentos para fazer frente às despesas.

O plano de saúde é um bom exemplo desse tipo de despesa. Um trabalhador que foi dispensado perde, além do salário, os benefícios trabalhistas, entre eles o plano de saúde. A lei estabelece regras que permitem a esse trabalhador manter o plano de saúde após o término do vínculo de trabalho, em algumas situações específicas, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.

Em alguns casos, manter o plano de saúde pode ser a diferença entre vida e morte. Imagine a situação de um trabalhador demitido que tem um dependente em tratamento oncológico. Sem o plano de saúde, esse tratamento poderá ser interrompido e as consequências podem ser fatais.

Portanto, é importante que o empregado saiba quais são as regras que estabelecem o direito à manutenção do plano de saúde após a demissão ou aposentadoria e o que fazer caso esse direito não seja automaticamente disponibilizado.

Para saber mais, clique na imagem abaixo:

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Rodrigo Araújo
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