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Demora excessiva para atualizar rol da ANS prejudica pacientes com problemas cardíacos

19 de setembro / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

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Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde é atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada 2 anos e, não bastasse todo esse tempo, a ANS deixa de incluir nas atualizações diversos procedimentos já realizados pela medicina brasileira há muitos anos como, por exemplo, o Implante Transcateter Valvar Aórtico (TAVI – sigla em inglês) ou implante por cateter de prótese valvar aórtica.

Em janeiro de 2008, uma equipe de médicos alemães veio ao Brasil para ensinar os médicos brasileiros a realizar o procedimento de implante por cateter de prótese valvar aórtica. As primeiras cirurgias foram realizadas no Hospital Beneficência Portuguesa e no Hospital Albert Einstein, em São Paulo e, de imediato, passou a ser indicado para corrigir a obstrução valvar em pacientes idosos com estenose aórtica acentuada ou com comorbidades, cuja cirurgia padrão era contraindicada.

“A estenose da válvula aórtica é uma redução da abertura da válvula aórtica que aumenta a resistência à passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.”[i] É uma doença do coração.

Antes do surgimento dessa técnica, o paciente idoso com esse problema cardíaco e com contraindicação cirúrgica era obrigado a pôr a sua vida em risco, seja pelo alto risco da cirurgia de “peito aberto”, seja pelo alto risco de não fazer a cirurgia. Em ambos os casos, era grande o risco de morte.

Sem a cirurgia, o paciente não tinha condições mínimas de ter qualidade de vida pois o problema causa fadiga extrema, ao ponto de o paciente ter muita dificuldade de se locomover de um cômodo para outro em sua casa.

Como se tratava de um procedimento novo, o implante por cateter da prótese valvar aórtica não estava relacionado no rol da ANS e os planos de saúde se aproveitavam disso para negar a cobertura do único tratamento capaz de salvar a vida desses pacientes.

Ainda em 2008, a Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados ajuizou a primeira ação na Justiça com o objetivo de obrigar uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de uma paciente que contava com 87 anos na ocasião, tendo sido deferida a liminar pelo juiz.

De janeiro de 2008 (data da primeira cirurgia realizada no Brasil) até hoje, já se passaram 8 anos e 8 meses. Nesse período, a ANS já fez diversas atualizações do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, mas, até hoje, o implante de prótese valvar aórtica via cateter continua, inexplicavelmente, excluído dessa lista.

Até mesmo o Conselho Federal de Medicina já se manifestou sobre a segurança e efetividade do tratamento, que constitui “…prática médica inconteste com indicação precisa em pacientes com idade avançada diagnosticados com estenose aórtica acentuada ou comorbidades e sem condições cirúrgicas convencionais”[ii], conforme consta do Parecer CFM n. 3, de 20/01/2012.

Ainda assim, a ANS faz vistas grossas para o problema e quem sofre é o paciente, cujo pedido de autorização para o tratamento médico é negado pelo plano de saúde.

Resta saber se a demora (injustificada) para a inclusão do procedimento no rol é por causa da ineficiência da ANS ou se é porque a Agência está agindo de forma a proteger os planos de saúde ao invés do consumidor, este sim a parte mais fraca da relação contratual.

Ao paciente que teve o seu tratamento negado, é importante saber que a negativa de cobertura de qualquer procedimento pelos planos de saúde sob a justificativa de não constar no rol da ANS é considerada abusiva e ilegal pela Justiça, que tem deferido os pedidos de liminares, possibilitando que o paciente possa se submeter ao tratamento logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.

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[i] Definição do Manual Merck, disponível em http://www.manuaismsd.pt/?id=45&cn=644.

[ii] Disponível em http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/3_2012.htm

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Cardiologia Cardiologista Cirurgia cardíaca Coração Médico rol da ans Setembro vermelho
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Rodrigo Araújo
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