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Como conseguir homecare pelo plano de saúde

14 de fevereiro / 2022
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O primeiro passo é encaminhar para o plano de saúde o pedido médico do homecare com a descrição do quadro clínico do paciente e a justificativa médica. Somente após esse pedido ser negado é que surge para o paciente o direito de ajuizar uma ação judicial contra o convênio.

Na ação judicial, pode ser feito um pedido de liminar para o juiz determinar que o plano de saúde disponibilize imediatamente todo o aparato para viabilizar a internação domiciliar e o prazo entre o ajuizamento da ação e a instalação do homecare após a liminar ser deferida é de cerca de 10 (dez) dias.

O homecare é coberto pelo plano de saúde?

Sim. O Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que a internação domiciliar (homecare) deve ser coberta pelos planos de saúde quando for comprovada a necessidade do paciente.

A Agência Nacional de Saúde (ANS), entretanto, alega que o homecare não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde e que somente é devido pelas operadoras de saúde quando estiver previsto contratualmente, o que contraria o entendimento da Justiça.

O homecare cobre enfermagem 24 horas?

Somente se houver justificativa médica para manter um enfermeiro ou técnico em enfermagem ao lado do paciente por tempo integral.

Nesse ponto, é importante esclarecer que fazer companhia para o paciente, auxiliá-lo a se alimentar, tomar banho, usar o banheiro e trocar fraudas não é, necessariamente, uma atividade atribuída ao enfermeiro. Ele pode ajudar a executá-las se estiver presente, mas se não houver necessidade de serviços específicos de enfermagem, poderá até ser dispensado ou ter a carga horário diária diminuída.

O que é coberto pelo homecare do plano de saúde?

O plano de saúde deve disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a internação domiciliar, equipe médica multidisciplinar, materiais, medicamentos de uso endovenoso e também a nutrição, se esta for enteral ou parenteral.

A infraestrutura é composta pela cama hospitalar, cadeira de rodas, suportes para sonda e oxigenioterapia, bipap, etc, devendo, também, ser incluído materiais como sondas, gaze, seringas e fraudas.

A equipe multidisciplinar deve ser formada por todos os profissionais da área médica que forem solicitados pelo médico do paciente, tais como o próprio médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta motor e/ou respiratório, fonoaudiólogo, nutricionista. O médico deverá informar e justificar, ainda, a frequência e a carga horária que cada profissional deverá dispensar ao paciente.

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Tags:

direitos do paciente homecare internação domiciliar
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Rodrigo Araújo
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