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Casos de sucesso: Planos de Saúde: Tribunal de Justiça reduz reajuste etário de 59 anos, de 91,61% para 30%

15 de maio / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

2016-05-13

“Ementa: Declaratória – Plano de Saúde – Nulidade de cláusula contratual – Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor – Reajuste abusivo da mensalidade a partir do momento em que a autora completou 59 anos de idade – Precedentes desta E. Corte – Redimensionamento econômico que praticamente encerra as possibilidades de mantença do contrato – Sentença reformada – recurso provido.”
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação n. 1009416-20.2015.8.26.0011, 5ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Exmo. Dr. A. C. Mathias Coltro).

O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em janeiro de 2004, proíbe a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária na mensalidade dos planos de saúde para quem tem 60 anos ou mais.

Antes do Estatuto do Idoso, haviam reajustes dessa modalidade previstos para o momento em que o consumidor completasse 60 e 70 anos.

Infelizmente, muito se engana quem contratou planos de saúde a partir de 2004 e acredita que está protegido pelo Estatuto do Idoso.

Para quem assinou o contrato a partir de 2004, é importante saber que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – modificou as regras dos reajustes etários para permitir que as operadoras de saúde pudessem antecipar para a idade de 59 anos os reajustes etários que estavam previstos para quem tinha 60 anos ou mais.

Dessa forma, aos 59 anos de idade o consumidor já passa a pagar o valor que, antes do Estatuto do Idoso, pagaria somente quando completasse 70 anos. São 11 anos de antecipação do reajuste.

Por esse motivo, a autora da ação judicial em que foi proferida a decisão acima, sofreu um reajuste etário de 91,61% ao completar 59 anos.

Esse reajuste é uma forma de expulsão do idoso do plano de saúde, já que o preço dobra de valor justamente em um momento em que o cidadão começa a perder espaço no mercado de trabalho e, consequentemente, sofre uma diminuição de sua renda.

Através dessa ação, os advogados da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, conseguiram reduzir o reajuste dessa consumidora dos serviços de planos de saúde, de 91,61% para 30%, índice esse que muito melhor preserva o equilíbrio financeiro do contrato, permitindo que o consumidor continue a ter recursos para pagar a mensalidade do plano de saúde e, também, que a operadora de saúde receba pelo aumento do risco de sinistralidade (utilização do serviço) causado pela idade.

Quer saber mais sobre o reajuste etários dos planos de saúde? Faça o download gratuito do e-book “Entenda os reajustes de seu plano de saúde” através do site: http://www.reajustedoplanodesaude.com.br/. O reajuste etário é abordado a partir da página 14.

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Rodrigo Araújo
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