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Casos de Sucesso: Plano de saúde tem que custear quimioterapia com medicamento importado

15 de abril / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ Advocacia - Blog - Casos de Sucesso

Planos de Saúde: Justiça determina, já em última instância, que plano de saúde custeie o tratamento de quimioterapia com medicamentos importados de alto custo.

“PLANO DE SAÚDE. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Causa pronta para julgamento, dispensando-se dilação probatória. Negativa de custeio de medicamentos quimioterápicos. Cláusula de limitação de cobertura que se reputa abusiva, nos termos do art. 51, IV, §1º II do CDC. Argumento de ser experimentais. Aplicação da súmula 95 e 102 deste egrégio Tribunal de Justiça. Ainda, tem-se que a escolha do tratamento é atribuição do médico assistente e não da operadora. Precedentes desta Corte. Sentença que bem avaliou as provas, e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.”

(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação n. 0030206-61.2013.8.26.0577, Desembargadora Relatora Dra. Ana Lúcia Romanhole Martucci).

Em 2013, o autor da ação judicial em que foi proferida a decisão acima iniciou a batalha contra seu convênio médico pelo seu direito de viver.

Aos 17 anos, ele teve o diagnóstico de Linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer e, após se submeter a diversos tratamentos que não tiveram êxito em conter a progressão da doença, ele recebeu a prescrição para fazer uso de medicamentos quimioterápicos brentuximab (Adcetris®) e bendamustina (Treanda®) não disponíveis no Brasil, mas com larga utilização no exterior e resultados bastante animadores.

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pelo registro de novos medicamentos no país, sempre teve uma postura bastante lenta e burocrática para deferir o pedido de registro desses medicamentos, prejudicando, sobremaneira, os pacientes que dependem dessas novas tecnologias.

Sem o registro dos medicamentos prescritos ao autor, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento quimioterápico.

Diante dessa negativa de autorização, os advogados da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados foram procurados pelos familiares do paciente e, de posse de toda a documentação necessária, foi ajuizada uma ação judicial para conseguir a liberação da referida quimioterapia.

Poucos dias após a ação ter sido ajuizada, o juiz deferiu a liminar para obrigar o plano de saúde a importar e disponibilizar os medicamentos para o paciente.

Após o deferimento da liminar, o juiz concedeu a empresa responsável pelo plano de saúde a oportunidade de se defender e, ainda em 2013, o processo já estava apto a ser julgado, tendo o juiz julgado procedente o pedido do autor, confirmando a liminar deferida no início do processo.

Contra essa decisão, a Unimed de São José dos Campos interpôs recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo provimento foi negado por unanimidade.

Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Unimed recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas, em 2015, não foi admitido o processamento desse recurso.

Mesmo após tantas derrotas, a Unimed ainda não havia desistido e interpôs outro recurso em Brasília que, em dezembro de 2015, também não foi aceito (não foi conhecido), dada a manifesta falta de elementos que pudessem convencer o Poder Judiciário a mudar de ideia.

E, finalmente, em 2016, a decisão se tornou definitiva, não podendo mais ser atacada por novos recursos.

A grande vitória, entretanto, não foi o sucesso da ação judicial, que teve decisões favoráveis ao cliente da primeira à última instância.

A maior vitória foi a do paciente que, em 2016, recebeu a notícia de que está curado do câncer que o afligia.

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Rodrigo Araújo
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