São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão – Saiba o que fazer

09 de maio / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A QUALICORP tem surpreendido clientes da Amil e Unimed com notícia de cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão em razão de prejuízo – não comprovado – desses contratos.

Nesses casos, os consumidores têm direito à portabilidade de carências para outro plano, mas a Qualicorp tem omitido a informação completa de quais planos estão disponíveis para a portabilidade.

Há, ainda, situações em que o consumidor pode optar por exigir a manutenção e continuidade do plano cancelado.

O cancelamento de plano de saúde é permitido?

As regras para o cancelamento do plano de saúde pela operadora variam de acordo com o tipo de contrato.

Contratos de planos de saúde coletivos por adesão são aqueles que somente aceitam adesão de pessoas que possuam algum tipo de vínculo com a associação, sindicato ou entidade de classe contratante do plano de saúde.

Para esse tipo de contrato, o cancelamento unilateral e imotivado é permitido, desde que a operadora de saúde cancele todo o contrato (e não apenas o de um ou outro usuário específico); faça isso apenas no fim do período de vigência do contrato; e mediante comunicação prévia.

É possível continuar com o plano de saúde cancelado?

Em algumas situações, é possível exigir a manutenção do contrato cancelado.

A hipótese mais comum é aquela em que o beneficiário do contrato está em tratamento médico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a operadora de saúde deve assegurar a manutenção do contrato e continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico até a efetiva alta.

Um paciente com câncer, por exemplo, tem direito a manter o plano de saúde até ter alta médica de seu tratamento oncológico, que pode demorar anos.

Outra situação que pode gerar o direito de manter o plano de saúde cancelado é aquela em que o consumidor comprova não haver opção de planos de saúde disponíveis para fazer a portabilidade.

E como funciona a portabilidade de carências?

Os beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão que tiveram seu contrato cancelado pela operadora de saúde têm direito à portabilidade especial de carências, que pode ser requerida em até 60 dias após o cancelamento do plano de saúde.

A portabilidade especial não exige tempo mínimo de permanência no plano de origem e nem compatibilidade de preço com o plano de destino, requisitos que são exigidos quando se trata da portabilidade regular.

A Qualicorp, infelizmente, nem sempre informa ao consumidor todas as opções de planos de saúde disponíveis para portabilidade e, em alguns casos, informa que alguns planos somente aceitam a contratação com carências (sem a portabilidade), O QUE É VEDADO PELA REGULAMENTAÇÃO do setor.

Portanto, fiquem atentos. Na dúvida, consultem um especialista.

O que fazer nessas situações?

Tanto para a hipótese de ser negado o direito de manter o contrato para pacientes em tratamento médico como para a hipótese de não ser aceita a portabilidade para outros planos disponíveis para contratação, pode o consumidor se socorrer do Poder Judiciário por meio de uma ação judicial com pedido de liminar para assegurar, imediatamente, o seu direito.

LEIA MAIS SOBRE COMO FUNCIONA UMA LIMINAR CONTRA PLANO DE SAÚDE

Tags:

advogado especialista amil cancelamento plano de saúde central nacional unimed Plano de Saúde qualicorp rodrigo araújo unimed nacional
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres