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Ação contra plano de saúde para tratamentos médicos
  • Liminar contra plano de saúde para cobertura de cirurgias e outros tipos de procedimentos médicos, quimioterapia, radioterapia, medicamentos de alto custo, internação domiciliar (homecare), próteses, órteses, materiais de síntese, terapia ABA, entre outros tipos de tratamentos;
  • Ação judicial para cobertura de tratamentos médicos negados pelo plano de saúde por motivo de:
    • não constarem do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde (rol da ANS);
    • indicação médica não estar de acordo com a indicação descrita na bula do medicamento ou por ser off-label;
    • o tratamento ser considerado experimental pela operadora do plano de saúde;
    • haver discordância médica por parte da operadora de saúde e exigência de formação de Junta Médica para escolha do tratamento;
    • se tratar de doença alegada como preexistente;
    • o paciente ainda estar supostamente cumprindo prazo de carência para o atendimento médico a ele prescrito;
    • o tratamento ter que ser realizado em hospital ou prestador de serviço não credenciado;
    • estar fora da região de abrangência territorial contratada;
  • Ação judicial para ressarcimento integral ou parcial de despesas médicas indevidamente custeadas pelo paciente;
  • Ação judicial para discutir valores de reembolso de honorários médicos e de outras despesas com serviços médicos e hospitalares utilizados fora da rede credenciada.
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Rodrigo Araújo
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