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Aposentado com doença grave pode pedir isenção do IR na previdência privada (PGBL/VGBL)?

Dúvidas Frequentes

Sim. Embora a Lei assegure essa isenção do IR apenas para os proventos de aposentadoria, reforma militar e pensão, o Poder Judiciário entende que esse benefício também deve valer para os planos de previdência privada (PGBL e VGBL), pois nada mais são do que uma complementação da renda na aposentadoria.

Portanto, se você já tem a concessão da isenção do IR para seus pagamentos de aposentadoria por motivo de doença grave, seja essa concessão feita pelo próprio INSS ou por força de uma ação judicial, você também tem direito a pedir a isenção do IR sobre os valores da sua previdência privada.

No entanto, esse pedido não é aceito pelo Banco administrador do PGBL ou VGBL porque seguem a orientação da Receita Federal, que é a de não permitir essa isenção por entenderem que ela não está expressamente prevista na Lei.

O caminho, nesses casos, é buscar esse Direito por meio de uma ação judicial, pois é firme o entendimento do Poder Judiciário a favor da isenção do IR e nós, advogados da Araújo e Jonhsson, podemos lhe ajudar a obter esse benefício da isenção do IR sobre sua previdência privada (PGBL e VGBL) e, ainda, restituir o valor do Imposto de renda que você já tiver eventualmente pago no período dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

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Rodrigo Araújo
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