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Plano de Saúde Unimed e as falhas do sistema de intercâmbio

07 de dezembro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A Unimed não é uma única operadora de saúde, mas sim uma marca utilizada por diversas operadoras de saúde, totalmente independentes umas das outras e espalhadas por todo o país.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem três empresas que trabalham sob a marca “Unimed”: a Unimed FESP, a Unimed Seguros e a Central Nacional Unimed. Cada uma delas tem sua própria rede credenciada de prestadores de serviços e diferentes planos de saúde, com coberturas e preços distintos.

Quando o cliente de uma determinada Unimed busca um atendimento fora da região de abrangência territorial da Unimed contratada, ele precisará utilizar o sistema de intercâmbio entre as Unimeds.

Intercâmbio Unimed

Esse sistema nada mais é do que um acordo estabelecido entre as Unimeds para que o cliente de uma possa fazer uso da rede credenciada de outra Unimed em determinadas situações.

Quem possui plano de saúde com cobertura limitada a um determinado grupo de municípios ou a um Estado e precisar desse atendimento em uma cidade fora da região contratada, somente poderá utilizar a rede credenciada de outra Unimed em situações de urgência ou emergência e desde que esteja em trânsito pela cidade na ocasião em que surgiu a demanda pelos serviços médicos.

Quem contratou um plano com cobertura nacional, por sua vez, poderá utilizar a rede credenciada de outra Unimed em qualquer região do país.

Para isso, é necessário procurar o hospital (ou outro prestador de serviço) credenciado à Unimed que presta serviços na cidade. O Hospital encaminhará o pedido de autorização para a Unimed local e esta o reencaminhará para a Unimed contratada pelo paciente. Uma vez autorizado o procedimento pela Unimed do paciente, a Unimed local emite a autorização para o hospital.

Falhas do sistema

O problema do sistema de intercâmbio entre as Unimeds é que, fora da região de cobertura da Unimed contratada, o consumidor somente tem acesso aos hospitais mais básicos, não importando se contratou o melhor plano de saúde disponível.

Quem procura atendimento médico em outra cidade busca, na maioria das vezes, serviços que não estão disponíveis na região de contratação. São tratamentos médicos mais específicos e que também não estão disponíveis na maioria dos hospitais mais simples, mesmo nas grandes cidades.

A cidade de São Paulo, por exemplo, é destino de muitos pacientes de outras cidades que já esgotaram as opções terapêuticas existentes na região em que residem.

Ao chegar em São Paulo e procurar pelo serviço médico especializado, são surpreendidos com a informação de que a Unimed não autorizou a cobertura em nenhum dos hospitais que têm estrutura e equipe médica capacitada para realizar esse procedimento, mesmo que tais hospitais possuam credenciamento com as Unimeds que prestam serviço em São Paulo.

O Direito do Paciente

A Lei que regulamenta os planos de saúde estabelece que é devida a cobertura do tratamento de todas as patologias relacionadas pela Organização Mundial de Saúde na Classificação Internacional de Doenças.

Portanto, a operadora de saúde tem que disponibilizar o tratamento prescrito pelo médico do paciente, mesmo que esse tratamento não esteja disponível na rede credenciada.

O consumidor de planos de saúde da Unimed que não encontrar o serviço médico de que necessita na região de contratação, tem, portanto, o direito de exigir que o atendimento seja prestado em um hospital não credenciado, ainda que seja em outra cidade e mesmo que não tenha contratado o plano de saúde com abrangência nacional.

 

Quer saber mais? Leia também: https://www.rodrigoaraujo.pro/artigos/492-unimed-e-o-sistema-de-intercambio-conheca-seus-direitos/

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advogado especialista intercâmbio unimed Plano de Saúde Planos de Saúde rede credenciada sistema unimed unimed unimeds
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Rodrigo Araújo
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6
Comentário(s)
Alex Araújo
04 de maio, 2023
Olá, Dr. tudo bem? Estou com uma dúvida: meu tio, que tem 84 anos, foi acometido de uma neoplasia maligna nos ossos. Moramos em Fortaleza-CE; ele possui um contrato com a Unimed de Belo Horizonte e a mesma negou o atendimento, informando que o plano dele é muito antigo, antes de 1998 e, que por esse motivo, não está obrigada a conceder o tratamento, que uma parte é feita em ambiente hospitalar e a outra em casa, com o uso de dois medicamentos de alto custo. Isso procede?
AJ Advogados
05 de maio, 2023
Olá Sr. Alex Araújo, Por favor, envie para nosso e-mail de atendimento ([email protected]) uma cópia do pedido médico, do relatório médico e da negativa de cobertura do plano de saúde, por favor. A negativa de cobertura apenas sob a alegação de que se trata de contrato antigo e não regulamentado é abusiva, mas eu poderei lhe dar uma resposta mais precisa quando tiver acesso aos documentos solicitados. Atenciosamente,
João Roberto Corcino de Freitas
13 de abril, 2023
As normas que regulam a relação de operadoras e prestadores são complexas e deixam muitas dúvidas. No caso do rol de exames em intercâmbio as operadoras dizem não receber o valor devido pelo exame coberto por elas junto ao prestador de outra região. Alegam que não são reajustados as tabelas anualmente e por isso pleiteam sempre uma redução no valor pago ao prestador, além de não aplicarem o reajuste anual. Como tratar a legalidade dessa situação
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sr. João Roberto Corcino de Freitas, Não existe uma norma que estabeleça um valor máximo ou mínimo para o serviço conveniado. É o contrato de convênio entre o prestador de serviço e a operadora de saúde que estabelece o preço e a forma de pagamento desse serviço pela operadora. O que muitas operadoras fazem, muitas vezes, é forçar um determinado valor perante o prestador de serviço, valendo-se das precárias condições de negociação que esses prestadores têm perante elas, as operadoras de planos de saúde. Mas, na prática, se a condição foi aceita, vale o que ficar descrito no contrato. Atenciosamente,
Janete
20 de agosto, 2019
Minha mãe tem Unimed a mais de 20 anos hj ela tem 89 e mora em Volta Redonda,gostaria de saber como faço para ela vir morar comigo ( filha)em Minas Gerais Tombos,sem carência no plano e como faço
Rodrigo Araújo
20 de agosto, 2019
Olá Sra. Janete. As informações que a senhora forneceu não são suficientes para fazer a análise, mas a senhora pode começar tentando a portabilidade de carências: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude-novas-regras/ e http://www.acjadvocacia.com.br/blog/novas-regras-da-portabilidade-aspectos-positivos/
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