Câncer de Próstata e o direito ao tratamento da disfunção erétil
A escolha do melhor tratamento para a impotência causada pelo câncer de próstata cabe ao médico e não ao plano de saúde. Em caso de negativa, paciente pode procurar a Justiça e requerer uma liminar para se submeter à cirurgia.Tratamento pode incluir acompanhamento psicológico associado ou não a terapia medicamentosa e/ou implante de prótese peniana semirrígida ou inflável.
Entre as diversas campanhas de conscientização e prevenção do câncer, a campanha chamada Novembro Azul é, talvez, a mais “necessária” entre todas as outras.
Isso porque o foco da campanha é o câncer de próstata, doença que afeta exclusivamente os homens e, infelizmente, os rapazes não dão tanta atenção à saúde como fazem “as meninas”, principalmente quando o assunto é prevenção. Daí o motivo de o movimento “Novembro Azul” ser tão importante.
Além da conscientização da importância da prevenção, também é importante que o homem busque mais informações sobre o tratamento e seus efeitos.
Uma das consequências que mais preocupam o paciente é a possibilidade de ficar impotente e sofrer com disfunção erétil, uma das sequelas mais sérias e comuns decorrentes do tratamento cirúrgico do câncer de próstata (a cirurgia é chamada de prostatectomia radical – retirada da próstata).
A cirurgia de remoção da próstata implica em alto risco não só para a disfunção erétil, como também em relação a problemas de ejaculação e orgasmo.
A maior ou menor incidência, bem como a maior ou menor extensão desses efeitos colaterais dependerá de diversos fatores, tais como a idade do paciente, a situação da função erétil antes da cirurgia, o estágio do câncer, a habilidade do cirurgião e até a técnica cirúrgica utilizada.
O direito à cobertura da cirurgia através da técnica mais adequada foi abordado em outra publicação recente de nosso blog, disponível em: “Cirurgia Robótica para o tratamento do câncer de próstata”.
Realizada a cirurgia e sendo verificado o indesejado efeito colateral da disfunção erétil, é importante que o paciente saiba que existem tratamentos disponíveis, que vão desde o acompanhamento psicológico até o uso de medicamentos para auxílio da ereção e implante de próteses penianas.
Tipos de Próteses Penianas
Existem dois tipos de próteses penianas, as maleáveis e as infláveis.
As próteses penianas maleáveis (também chamadas de semirrígidas) permitem que o paciente posicione o pênis para cima na ocasião da relação sexual ou para baixo, após a relação sexual. O maior problema é o fato de o paciente ter que conviver com uma ereção permanente, o que pode ser muito constrangedor em algumas situações.
Já as próteses penianas infláveis são compostas por cilindros que podem ser esvaziados após a relação sexual, permitindo um estado de flacidez semelhante à normalidade. As próteses infláveis de três volumes são as que oferecem uma ereção mais próxima à natural.
A desvantagem do modelo inflável é, além do custo, o fato de exigir que o paciente acione uma pequena bomba posicionada no escroto para fazer com que o líquido contido no reservatório vá para os cilindros e proporcione a ereção.
Direito ao implante da prótese peniana
A implante da prótese peniana é coberto tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde.
No SUS, o implante peniano está disponível desde 1999, por força da Portaria Conjunta SE/SAS n. 52, de 14/12/1999 e também da Portaria n. 130, de 25/04/2000, ambas do Ministério da Saúde.
O procedimento também está relacionado no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O problema é que, seja através do SUS ou dos planos de saúde, somente a prótese semirrígida está coberta e, por esse motivo, se o paciente tiver que implantar a prótese inflável, ele terá que arcar com todos os custos com recursos próprios.
Essa negativa de cobertura do procedimento de implante da prótese inflável é abusiva.
É importante o paciente entender que é o médico quem irá analisar, de acordo com o caso clínico, qual é a prótese mais adequada para o tratamento.
Uma vez recomendada a prótese inflável, é a opinião médica que deve prevalecer, independentemente do fato de o SUS ou o rol da ANS não prever a cobertura obrigatória para este procedimento.
A abusividade da negativa de cobertura reside no fato de o SUS ou a operadora de saúde impedir que o paciente tenha acesso ao tratamento mais moderno.
Além disso, os contratos de planos de saúde devem se ajustar aos avanços da medicina, cabendo unicamente ao especialista médico a indicação do procedimento adequado ao seu paciente, não se admitindo interferência da operadora de saúde, sob pena de violar o próprio objeto contratado, qual seja, a proteção da vida e da saúde do segurado.
Em caso de negativa de cobertura, o paciente poderá recorrer à Justiça e requerer o deferimento de uma liminar (tutela antecipada). Esse pedido será apreciado pelo juiz em menos de uma semana e, sendo deferido, o paciente já poderá fazer a cirurgia.