São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Mulheres vão à Justiça por inseminação artificial

02 de janeiro / 2017
Internet

Portal Jota

02/01/2017

O Dr. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados Associados, foi entrevistado pelo Portal Jota e falou sobre o direito de pacientes terem o tratamento de infertilidade custeado pelo plano de saúde. Leia mais:

Portal Jota, Justiça, 02/01/2017

O Estado e os planos de saúde devem arcar com o tratamento?

Por Bárbara Mengardo

Uma moradora de São José do Rio Preto (SP) ficou infértil após passar por uma gravidez ectópica, na qual o embrião se desenvolve fora do útero. Em Guapimirim (RJ), uma mulher de mais de 40 anos foi diagnosticada com endometriose, que pode levar à infertilidade. Um casal de São Fidélis, também no Rio de Janeiro, um casal de  tem a vontade de ter filhos, mas ele possui contagem baixa de espermatozoides.

Natural para muitas, o desejo de realizar o sonho de ter um filho têm levado mulheres ao Judiciário para que os planos de saúde ou o Estado arquem com inseminações artificiais ou fertilizações in vitro.

Ainda sem definição pelos tribunais superiores, a discussão tem dividido os juízes.

(…)

Planejamento familiar

Os processos pedem o pagamento de inseminações artificiais ou fertilizações in vitro, que podem chegar a custar R$ 20 mil. No primeiro método, há a inserção do sêmen diretamente no útero, enquanto no segundo a fertilização do óvulo é feita fora do corpo da mulher.

Quando o assunto é pagamento de algum dos métodos por planos de saúde privados, a principal norma citada por profissionais favoráveis e contrários à cobertura em caso de infertilidade é a Lei 9.656/98. A norma regulamenta os seguros privados de assistência à saúde.

A lei define, no artigo 10º, que os planos deverão garantir a cobertura a todas as doenças reconhecidas pela OMS. Mas traz exceções, como a inseminação artificial.

Apesar da restrição, o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti e Jonhsson, considera que é devido o pagamento em caso de infertilidade. Para ele, a Lei 9.656 é contraditória, porque no artigo 35-C determina cobertura obrigatória aos segurados em caso de planejamento familiar.

“Quando falamos de planejmento familiar não estamos falando só de métodos contraceptivos, estamos falando também daquelas familias que não conseguem ter filhos”, argumenta.

O artigo 35-C foi utilizado como fundamentação pelo desembargador Hamid Bdine, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para determinar que a Unimed de São José do Rio Preto arcasse com a fertilização in vitro de uma mulher infértil. A discussão consta no Processo 1043007-24.2015.8.26.0576, julgado em agosto de 2016.

Em sua decisão, o magistrado salientou que “deve ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura das técnicas de fertilização, tendo em vista que tal previsão contratual constitui manifesta afronta à exigência legal de obrigatoriedade da cobertura nos casos de planejamento familiar”.

(…)

Leia a íntegra da matéria no Portal Jota: http://jota.info/justica/mulheres-vao-justica-por-inseminacao-artificial-02012017

Tags:

advogado especialista fertilização fertilização in vitro infertilidade inseminação artificial inseminação in vitro inseminação intra uterina Planos de Saúde
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Entrevistas Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres