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Unimed-Rio tem 21 planos suspensos pela ANS

02 de dezembro / 2016
Jornais e Revistas

Jornal O Globo

02/12/2016

A Dra. Claudineia Jonhsson, sócia da ACJ Advogados, foi entrevistada pelo Jornal O Globo e explicou que a suspensão de comercialização de plano de saúde por parte da ANS é medida ineficaz e que não atende à função de prevenção de riscos ao consumidor.

No total, agência reguladora determinou a suspensão de 69 planos de 11 operadoras

Jornal O Globo – 02/12/2016

RIO — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta sexta-feira, a suspensão da comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento, recebidas entre julho e setembro deste ano. A Unimed-Rio foi a operadora mais afetada, com 21 produtos com negociação suspensa. A empresa, que nessa quinta-feira teve o Termo de Compromisso firmado para garantir o atendimento aos seus 800 mil beneficiários e se recupere finalmente, está há dois anos em direção fiscal. Entre os pontos do acordo, inédito no país, está previsto o aporte mensal de R$ 10 milhões por parte dos 5.400 médicos cooperados.

(…)

Para a advogada Claudineia Jonhsson, especializada em Direito à Saúde, a suspensão da comercialização dos planos de saúde se faz necessária sempre que a operadora de saúde se mostrar ineficiente na prestação de serviços aos consumidores.

– Quanto mais rápida e eficaz for a fiscalização da ANS, mais seguros estarão os consumidores. Na prática, no entanto, não é isso o que ocorre. A exemplo disso, temos a Unimed-Rio e a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, ambas com problemas recorrentes, e a ANS somente agora é que decretou a suspensão da comercialização dos planos. No caso especifico da Unimed-Rio, a ANS já tinha subsídios suficientes, desde o primeiro semestre de 2016, para adotar essa medida.

 

A advogada acrescenta que as ações preventivas precisam ser de fato preventivas, e lembra que os consumidores estão sofrendo com a ineficácia das operadoras de saúde suspensas há muito tempo, mas não são alertados com antecedência dos riscos que correm, tal como foi o impacto que a quebra da Unimed Paulistana causou aos consumidores, pois muitos foram obrigados a fazer a portabilidade para outras operadoras sem que pudesse escolher ou negociar. Ou seja: não tiveram opção.

Quanto ao total de reclamações registradas no terceiro trimestre, Claudineia acredita que foi um número extremamente baixo levando em conta o universo de mais de 48 milhões de beneficiários de planos de saúde. Segundo a ANS, 90,4% do total de queixas foram “resolvidas” pela mediação feita pela ANS, o que revela um suposto índice de eficiência muito acima de qualquer expectativa:

– O que a ANS considera como “queixa resolvida”, entretanto, está longe de significar que o consumidor teve seu problema efetivamente resolvido. Se a justificativa dada pela operadora de saúde pela negativa de atendimento for aceita pela ANS, a queixa é considerada resolvida e a agência considera válida justificativas que são consideradas abusivas pelo poder judiciário, como, por exemplo, negativa de cobertura por falta de previsão do tratamento no rol da ANS, exclusão de próteses em contratos antigos, entre outras justificativas – completa a advogada.

Fonte: Jornal O Globo

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