São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Planos de Saúde e o Estatuto de Idoso

15 de janeiro / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde
Autor: Julius Conforti
Data: Janeiro/2015
Os serviços de assistência médica no Brasil estão cada vez mais caros. Os aumentos anuais, que são aplicados aos contratos individuais firmados após o ano de 1999, têm o teto fixado pela agência, mas sempre em patamares superiores à inflação e aos ganhos dos trabalhadores e aposentados. O mesmo acontece com os consumidores que possuem planos coletivos, empresariais ou por adesão, cujos reajustes, que não são controlados pela ANS, podem chegar a mais de 70%.
 

Por Julius Conforti

planos-de-saude-e-o-estatuto-de-idoso

Os serviços de assistência médica no Brasil estão cada vez mais caros. Os aumentos anuais, que são aplicados aos contratos individuais firmados após o ano de 1999, têm o teto fixado pela agência, mas sempre em patamares superiores à inflação e aos ganhos dos trabalhadores e aposentados. O mesmo acontece com os consumidores que possuem planos coletivos, empresariais ou por adesão, cujos reajustes, que não são controlados pela ANS, podem chegar a mais de 70%.

Mas a situação é ainda pior quando analisamos os aumentos decorrentes de mudança de faixa etária. Embora a agência, em conformidade com o Estatuto do Idoso, proíba desde 2004 que os convênios médicos aumentem o valor das mensalidades, em razão da mudança de idade dos clientes com mais de 60 anos, há ainda um grande número de consumidores idosos que continuam sofrendo com os reajustes do plano de saúde. Isto acontece porque as operadoras de saúde entendem que somente os contratos assinados após a vigência do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, ou aqueles que foram adaptados aos termos da Lei 9656/98 após essa data, é que não estão sujeitos à incidência dos aumentos decorrentes da alteração de idade.

O-estatuto-do-Idoso-deve-ser-seguido.Assim, desde a criação do Estatuto, muitas ações judiciais começaram a existir, de modo que fosse declarada a sua aplicação a todos os contratos de assistência médica privada, independentemente do ano de contratação.

O Poder Judiciário, de modo acertado, vem reconhecendo que, dado o relevante interesse social envolvido, o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a todos os contratos e considerando, por consequência, ilegais os aumentos para os clientes com mais de 60 anos. Observados os prazos prescricionais, os consumidores têm obtido o direito de receber as quantias pagas a mais, em razão desse tipo de reajuste.

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres