São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

A responsabilidade dos planos de saúde pelo tratamento domiciliar – Home Care

20 de novembro / 2014
Direito nas Áreas Médica e de Saúde
Autor: Julius Conforti
Data: Novembro/2014
Permanecer internado em um hospital não é uma experiência agradável. Há sempre um grande desgaste físico e emocional para o paciente e para os seus familiares.  Além do ambiente pouco acolhedor e bastante impessoal, há também o risco de infecções hospitalares, sobretudo nos longos períodos de internação quando é necessário fazer algumas cirurgias ou para situações mais específicas como o caso de tratamento para hepatite C mais séria, por exemplo.

Por Julius Conforti

a-responsabilidade-dos-planos-de-saude-pelo-tratamento-domiciliar

Permanecer internado em um hospital não é uma experiência agradável. Há sempre um grande desgaste físico e emocional para o paciente e para os seus familiares.  Além do ambiente pouco acolhedor e bastante impessoal, há também o risco de infecções hospitalares, sobretudo nos longos períodos de internação quando é necessário fazer algumas cirurgias ou para situações mais específicas como o caso de tratamento para hepatite C mais séria, por exemplo.

Em alguns casos, para propiciar uma melhor qualidade de vida aos pacientes, muitos médicos, sempre que possível, indicam a internação domiciliar – home care – a fim de que o atendimento multidisciplinar e que deveria ser realizado no âmbito hospitalar possa ser feito em casa.

Embora a internação domiciliar seja bastante difundida e menos custosa para os convênios médicos, ela não é, infelizmente, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isto porque a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, ainda não prevê tal modalidade de atendimento no rol de coberturas mínimas, editado a cada dois anos e que serve de referência básica para as empresas de assistência médica.

Mas independentemente da internação domiciliar não ser prevista pela ANS, havendo fundamentada prescrição médica para a sua implementação, há a possibilidade de se obter a cobertura almejada através de um advogado especialista em plano de saúde, obrigando os convênios médicos a disponibilizar o atendimento indicado.

Essa-possibilidade-so-acontece-quando-o-paciente-sera-observado-por-medicos-em-casa

É importante esclarecer que o Poder Judiciário, via de regra, somente reconhece o direito à internação domiciliar para aqueles consumidores que, dado ao seu estado de saúde, necessitam ser assistidos por médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem. O acompanhamento por fisioterapeutas, fonoaudiólogo e nutricionistas também deve ser garantido, assim como os medicamentos e aparelhos necessitados.

Porém, para pacientes que necessitam apenas de cuidados para a realização de tarefas cotidianas, como locomoção, banho, mudança de posição no leito, a Justiça, em geral, entende que esse papel cabe tão somente à família e não às operadoras de saúde. O ideal seria, de qualquer maneira, que a ANS incluísse a internação domiciliar como item de cobertura obrigatória, o que evitaria a necessidade da intervenção do Poder Judiciário e fortaleceria os direitos do paciente em receber um tratamento melhor conforme suas necessidades.

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres