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Chat Abrale: Direitos do Paciente com Linfoma e Leucemia

13 de abril / 2010
Jornais e Revistas

abraleoficialAbrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia Data: 13/04/2010

Os direitos dos pacientes com Leucemia foram tema da participação do advogado Julius Cesar Conforti no chat, promovido pela Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – em seu site.

Os direitos dos pacientes com Leucemia foram tema da participação do advogado Julius Cesar Conforti no bate-papo on line, promovido pela Abrale, Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. Leia a transcrição do chat e as principais dúvidas dos pacientes que sofrem da doença:

15:01:57 – moderador : Boa tarde a todos! Vamos dar início ao chat ABRALE. Nosso convidado é o Dr. Julius Cesar Conforti, formado em Direito pela Universidade Paulista, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito e pós graduando em Direito Tributário Empresarial pela Fundação Álvares Penteado – FAAP.

15:02:31 – moderador : Seja bem vindo Dr. Julius. Vou liberar a primeira pergunta.

15:02:43 – Adriana fala para moderador: Boa Tarde Dr. Julius! Uma pessoa que está tratando um Linfoma tem direito à algum tipo de auxílio do governo(outros) sem nunca ter contribuido com o INSS?

15:03:23 – convidado : Boa tarde, Adriana. Para que se possa ter direito ao recebimento de benefício é necessário que tenha existido contribuição.

15:05:03 – fala para moderador: Fiz cirurgia para tirar um GIST. Agora, o oncologista me recomendou tomar Glivec durante um ano. Mas, segundo ele, o SUS só fornece o medicamento para pacientes que têm metástase, o que não é o meu caso. O que devo fazer? Não tenho condições de pagar pelo remédio, que custa em torno de 11 mil reais por mês.

15:06:48 – convidado : Essa é uma triste situação enfrentada pelos pacientes. A alternativa é propor uma ação judicial (que pode ser contra a União Federal, o Estado ou Município), requerendo a liberação do medicamento.

15:07:00 – : Fiz um exame e deu micóse fungóide, onde encontrar o tratamento uma vez que estou desempregada? Posso pedir ajuda ao INSS? Tenho 57 anos.

15:08:46 – convidado : O tratamento pode ser feito pelo Sistema Público de Saúde. Com relação ao INSS é possível obter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário consultar um posto de atendimento do INSS para verificar sua situção lá e se está enquadrada nas condições para receber os benefícios.

15:08:59 – : Eu gostaria de saber se tem alguém que já conseguiu se aposentar por doença?

15:10:09 – convidado : Sim. Havendo a comprovação (por meio de perícia médica) da incapacidade para o trabalho, e sendo segurado do INSS, é possível a obtenção do benefício.

15:10:22 – silvia fala para convidado: Gostaria de saber se o paciente que está na fase de manutenção quais direitos pode ter a respeito de trabalho e escola devido ao cateter

15:11:50 – convidado : Sílvia, tanto o seu empregador como a escola que frequenta têm a obrigação de propiciar a realização de seu tratamento.

15:12:48 – : Recolhi INSS da seguinte forma de 10/1972 até 08/1995 sem interrupção – carteira assinada cerca de 22 anos seguido 10/1999 ate 07/2000 4/2003 a 07/2003. Fiquei sem recolher de 08/2003 ate 11/2006 e fique 40 meses sem recolher. Recolhi de 11/2006 a 03/2007, 4 meses , neste mês seguinte através de exames foi constado que tinha mieloma múltiplo, e entrei em beneficio, mais de dois anos, ainda o beneficio o INSS nega a aposentadoria alegando doença pré existente , e ainda retroagem a DDI Para 1 meses antes da comprovação por por Mielograma. Tenho direito ou não a aposentadoria?

15:15:02 – convidado : Como no momento do diagnóstico não havia contribuição (de acordo com seus relatos), há a caracterização da pre-existência

15:15:18 – Edson pergunta para convidado: Para quais pacientes é concedido o benefício da isenção de impostos quando da aquisição de carro 0 km?

15:16:17 – convidado : Para aqueles que tenham alguma incapacidade física (reconhecida por perícia médica) e que em consequência necessitem adquirir carros adpatados.

15:16:41 – De : o portador da doença, com deficiencia fisica, que receba beneficio de um salario minimo da previdencia, que possua um imovel e este seja o seu domicilio, tem isenção no imposto predial urbano?

15:17:47 – convidado : Se o imóvel for situado na cidade de São Paulo, sim. Caso, no entanto, o imóvel seja em outra localidade, tudo dependerá da legistação municipal local.

15:18:16 – Savy fala para moderador: Drº. O meu plano de saúde era para cobertura em enfermaria, após 7 meses eu mudei para apartamento, ai essa nova cobertura tem aquela cobertura parcial temporária, porque nesse período eu descobri o Linfoma de Hodgkin, porem na adesão do novo plano fui informada que a cobertura do plano anterior ficaria preservada. Agora estou precisando fazer 2 tomografias e 1 cintilografia e o plano não quer autorizar, como devo proceder? Salientando que faço meu tratamento pelo SUS porem os exames quero fazer pelo plano.

15:21:20 – convidado : A postura do plano de saúde está incorreta. De fato, se houve apenas a mudança da categoria, não há que se falar em carência ou cobertura parcial temporária para a realização de exames que já eram garantidos anteriormente. Além, mesmo para a utilização de qualquer outro procedimento que eventualmente estivesse no período de carência, existindo urgência médica, esta situação se sobrepõe as limitações impostas pelo plano de saúde. Pode deve procurar ajuda jurídica.

15:21:49 – ander : Temos direito de passar na frente em filas, ou nas cadeiras de ônibus destinadas a pessoas especiais?

15:22:24 – convidado : Se houver uma incapacidade (limitação física) sim.

15:24:18 – Antonio Clarete_ : Tenho Mieloma multiplo a minha DID é de 19/04/2007 (comprovada com mielograma) o INSS, argumenta regresso e alterou para 01/06/2006, perido que tenho relatorio que estava com bursite e retroagindo minha DII de 19/04/2007, Data do mielograma , para 03/04/2007, pode o INSS, fazer estas alteracoes ?

15:25:41 – convidado : Caro Antônio. Sua pergunta não está muita clara. De qualquer forma, recomendo que reuna todos os documentos pertinentes e busque orientações no Juízado Especial Federal.

15:26:06 – Karina pergunta para convidado: Boa Tarde! Gostaria de saber se a Talassemia (anemia hereditária) pode ser vista pelos planos de saúde como doença pré-existente, e a pessoa não ser aceita no plano?

15:30:05 – convidado : Karina, a determinação ou não de pré-existência depende do conhecimento dela (pelo paciente ou familiar) ao contratar o plano de saúde. O plano de saúde NUNCA pode se recusar a aceitar um cliente/paciente, idependentemente da doença que ele tenha. O que ocorre é que, uma vez sendo caracterizada a pré-existência, o plano de saúde pode impor uma cobertura parcial de atedimento, durante o prazo de 24 meses.

15:30:25 – pergunta para convidado: Dr. quem tem Talassemia, tem alguma isenção no IRPF?

15:31:49 – convidado : Infelizmente não.

15:33:09 – : Sou portadora de Linfoma Folicular em remissão. Tenho 47 anos e sou professora. Posso me aposentar?

15:34:13 – convidado : Se houver uma incapacidade definitiva para o trabalho, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

15:34:29 – Lucas : Boa tarde Dr. Julius. Gostaria de saber como funciona a regra que impede que um paciente seja mandado embora de seu emprego. Por quanto tempo isso vale? E se é a partir da data da alta ou do diagnóstico?

15:35:30 – convidado : Prezado Lucas, infelizmente o paciente não tem estabilidade no emprego.

15:36:03 – Ana K. : Sou servidora publica, nao me aposentei. Mesmo assim tenho que pagar o IR? Acho isso tao injusto.

15:36:51 – convidado : Tem que efetuar o recolhimento.

15:37:25 – JR pergunta para : o paciente possui benefício BPC/LOAS mas o responsável volta a trabalhar e a renda é mínima para manter composição familiar grande, como proceder para que não perca benefício?

15:38:53 – convidado : Se a renda familiar for aumentada em razão do retorno ao traballho, haverá a perda do benefício, pois a lei só o garante àqueles que têm renda falimiar total igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

15:39:19 – : Faço um tratamento de Leucemia Mieloide Cronica pelo SUS e recebo a medicação todos os meses, só que fiquei sabendo que se fizer um plano de saúde não poderei mais receber a medicação pelo governo. Esta informação procede? Obrigada

15:40:46 – convidado : Em São Paulo, não há nenhum impedimento de que a prescrição seja feita por um médico particular ou do convênio médico.

15:41:17 – ander fala para convidado: os planos de saude são obrigados a cobrir o exame de alto custo como o pet ct?

15:42:44 – convidado : A partir de 7 de junho deste ano os planos de saúde só seram obrigados a liberar o Pet Ct para os portadores de Linfoma e de Câncer de Pulmão.

15:43:18 – convidado : Hoje, no entanto, se houver a prescrição só se consegue a liberação por meio de ação judicial.

15:43:48 – Marcia pergunta para moderador: Dr, tenho linfoma de zona marginal esplenico, com infiltração medular neoplasia maligna e incurável tinha um plano de saúde e qdo precisei fazer cirurgia, quimio, PETCT foi negado, coloquei na justiça, depois de um ano pra pedir o ressarcimento do exame PET CT que acabei fazendo na época, minha mãe desesperada com meu problema de saúde acabou fazendo emprestimo, foi julgado em 1ª instancia e ganhei, entraram com recurso… qual a possibilidade de eu receber de volta esse dinheiro R$3,500? minha mãe que me ajudava e faleceu ano passado… obrigada desde já!

15:45:24 – convidado : As chances são muito grandes, pois o Poder Judiciário já se manifestou diversar vezes de maneira favorável aos consumidores. Porém, o recebimento dos valores gastos somente existirá ao término do processo.

15:45:45 – Neto : Boa tarde a todos, fui diagnosticado com Leucemia Mieloide Cronica em 2006, faço tratamento com glivec e estou em remissão completa. Fui aprovado em um concurso público e agora farei exames médicos para admissão. Eu posso ser eliminado do concurso por ser portador da doença? Devo revelar na entrevista com o médico sobre minha situação? obridado!

15:46:50 – convidado : O fato de ser portador de Leucemia não é e não pode ser impeditivo para o ingresso na vaga. Recomento que informe sua real situação.

15:47:05 – kaka : Caro Dr. Julius, gostaria de saber quais os direitos de pacientes quando há mudança de plano de saúde coletivo contratado pela empresa empregadora. Obrigada.

15:48:29 – convidado : Tudo depende da quantidade de participantes do plano coletivo do qual você faz parte. Se do contrato participarem mais de 30 pessoas, o novo plano não pode impor prazo de carência, mesmo que já exista o diagnóstico.

15:49:00 – : Quem é portador de linfoma não-hodgkin recidivo, pode entrar na fila especial dos bancos?

15:49:27 – convidado : Só se houver alguma limitação (incapacidade física).

15:49:36 – kaka : Dr. Julius, como o senhor vê as recentes decisões do STF acerca da dispensação de drogas de alto custo e exames pelo SUS? A obrigação de cobertura será automática ou terá que ser buscada no Judiciário?

15:51:34 – convidado : As decisões do STF não são vinculantes, ou seja, não obrigam, de forma automática, a liberação para todos os cidadãos, infelizmente. De qualquer modo, essas decisões têm uma grande relevância.

15:51:49 – Antonio Clarete_ : como determina que uma doença é pré existente?

15:52:32 – convidado : Pelo conhecimento prévio do consumidor/paciente.

15:52:53 – kaka : Dr. Julius, há prazo de carência para obtenção de aposentadoria por invalidez em caso de câncer?

15:54:42 – convidado : Não. não há prazo de carência. O importante é que no momento do diagnóstico esteja existindo a contribuição.

15:54:59 – : Meu esposo tem Leucemia Mieloide Aguda desde 1999, ele pode recorrer a aposentadoria? No momento ele está de beneficio, pois ele trabalha no comércio.

15:56:00 – convidado : A aposentadoria somente ocorrerá mediante o reconhecimento, por perícia médica, da incapacidade definitiva para o trabalho.

15:56:18 – Marcia pergunta para moderador: Dr. outra pergunta. Fui aposentada por invalidez, recebo 600 reais pelo inss, minha mãe faleceu e meu pai ficou com a pensao dela, gostaria de saber se tenho direito também e o que devo fazer para solicitar isso? Pois meu pai foi ao inss e voltou me dizendo que eu nao tinha direito a nada, só ele…

15:57:47 – convidado : Como você já recebe o benefício, não tem direito, pois não pode haver o acumulo de benefícios.

15:58:08 – EB : Atualmente, quais as chances de um paciente que tem algum tipo de tratamento negado pelo plano de saúde, reverter essa negativa na Justiça?

15:58:47 – convidado : As chances são muito grandes. O Poder Judiciário tem se mostrado muito sensível as questões de saúde.

15:59:04 – Karina fala para convidado: Dando continuidade a pergunta anterior, quem se aposenta por invalidez, pagando o teto, recebe o valor máximo de aposentadoria ?

16:00:22 – convidado : Karina, posso adiantar que o recebimento não será o máximo. Recomendo que consulte um posto do INSS ou o serviço de atendimento mantido no número 135.

16:00:47 – Cricri fala para convidado: Nao sei se somente respondem a questoes relacionadas a cancer no sangue. Tive CA de MAMA ha 2 anos e meio. Foi feita mastectomia radical com retirada dos linfonodos. Posso me aposentar por invalidez pois fiquei com os movimentos limitados e tudo que acarretta a mastectomia radical.

16:01:55 – convidado : Se na perícia médica feita pelo INSS for constatada a efetiva incapacidade permanente, você poderá obter o benefício.

16:02:08 – Rodrigo fala para convidado: Tenho Leucemia Mieloide Crônica, em tratamento com Glivec. Nunca precisei me afastar do trabalho por conta da doença, caso isso se faça necessário um dia da para estimar ‘por cima’ quanto meu salário (trabalho em empresa privada) diminui recebendo pelo INSS?

16:03:33 – convidado : Rodrigo, provavelmente haverá uma diminuição de seus ganhos, pois o valor do auxílio doença será apurado pelo média dos últimos salários.

16:03:51 – DINHA pergunta para convidado: Boa tarde! Ouvi falar que o conjugê do paciente com câncer tem direito a solicitar o beneficio junto ao INSS, para afastar-se de seu emprego para poder dedicar-se ao tratamento. Gostaria de saber se é verídica essa informação?

16:06:01 – convidado : Desconheço essa informação, no entanto, há um projeto de lei em vias aprovação para concessão de abono de faltas para pais de filhos menores de 05 anos.

16:06:17 – ander fala para convidado: depois que o paciente afastado pelo inss volta, ele pode ser demitido ou tem a estabilidade garantida por algum tempo?

16:06:54 – convidado : Não há estabilidade, infelizmente.

16:07:23 – Pedro : Após aposentadoria por invalidez pelo INSS, por quanto tempo permanece o vínculo empregatício, caso num futuro o INSS resolva reverter a aposentadoria?

16:09:23 – convidado : O vínculo empregatício só existe durante o período de vigência do auxílio doença. Com a concessão da aposentadoria, o vínculo deixa de existir.

16:09:38 – : e o exame pet scan? O plano de saúde é obrigado a cobrir?

16:11:11 – convidado : A partir de 7 junho deste ano os planos de saúde estão obrigados a cobrir o Pet Scan para os portadores de Linfoma e de Câncer Pulmão. Hoje, com ação judicial pode-se obter a autorização do convênio médico.

16:11:28 – ander fala para convidado: uma paciente com linfoma de hodgkin teve o seu tratamento atrasado por falta de medicação quimioterapica, ela pode entrar com um processo contra o hospital mesmo sendo publico?

16:13:40 – convidado : Pode. Porém, o Poder Judiciário, de forma geral, só reconhece a obrigatoriedade do pagamento de indenização quando comprovado que o atraso acarretou um prejuízo efetivo ao paciente. Na prática, tonar uma condenação contra o Estado (onde se incluem os hospitais públicos) efetiva não é tão fácil e rápido.

16:14:08 – : Tenho Leucemia Mieloide Cronica e tentei varias vezes conseguir o beneficio do INSS, porque é tão dificil?

16:15:52 – convidado : Tudo depende da entrega de todos os documentos exigidos. É verdade, também, que para se agendar uma perícia às vezes leva-se bastante tempo. O ideal é sempre buscar auxílio de um profissional da área previdenciária, que poderá dar todas as orientações.

16:16:15 – Suzana : Tive cancer de peritonio e precisei usar colostomia. Agora para a cirurgia de reversão a médica pediu que eu tomasse um imunomodulador – Impact oral – para preparo da cirurgia, pois previne infecções e diminui o tempo de internação; tenho direito de pedir para o plano?

16:17:29 – convidado : Tem. Contudo, se o medicamento for de uso oral (comprimidos) o plano de saúde irá negar. Essa negativa pode ser facilmente derrubada na Justiça. Há muitas decisões favoráveis.

16:18:16 – ricardo pergunta para convidado: Tenho LMC, e faço periódicamente o exame de sangue BCR/ABL, de um custo altissimo. Eu tenho um plano de saúde da UNIMED, firmado coletivamente junto ao CREA- SP; neste caso não é obrigatório a cobertura pelo plano de saúde?

16:19:16 – convidado : Sim, sem dúvida alguma. Os planos de saúde são obrigados a custear todos os procedimentos relacionados a doença. Se houver negativa, deve propor uma ação judicial contra seu plano de saúde.

16:19:32 – walderez : boa tarde caro amigo quando descobri que era paciente de lmc tinha convenio medico na empresa que trabalhava ai eu me aposentei e a empresa faz com que eu pague pelo convenio isso é certo?

16:20:26 – convidado : É. Com a aposentadoria o trabalhor pode continuar com o plano de saúde. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do próprio consumidor.

16:20:47 – Monika pergunta para convidado: Boa Tarde Dr. Gostaria de saber se um paciente portador de LMC fazendo uso de Glivec pode comprar carros sem IPI, ICMS?

16:22:06 – convidado : A insenção de tributos só aproveitada por aqueles que necessitem adquirir carros adpatados, no caso pacientes que tenham limitações físicas (reconhecida por perícia médica).

16:22:58 – walderez : nao existe uma lei que o plano é obrigado a manter o doente?

16:24:17 – convidado : Existe sim uma lei que regulamenta a atuação dos planos de saúde no Brasil. A manutenção do doente, em qualquer caso, depende do efetivo pagamento dos valores cobrados pelos planos de saúde.

16:24:46 – kaka : Dr. Julius, compartilho com o Dr. uma notícia que recebi agora: SUS deverá fornecer medicamentos, mesmo se estes não estiverem em suas tabelas – Brasil Econômico 13/05/2010 Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado ontem pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, o poder público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.

16:25:54 – convidado : Uma ótima notícia. Espero, sinceramente, que a deliberação seja cumprida, que não passe apenas de mais um documento sem efeito prático para os pacientes.

16:26:11 – Marcia pergunta para convidado: no caso da minha aposentadoria por invalidez, posso perder essa aposentadoria, o INSS pode reverter? tenho que fazer perícias mesmo aposentada? ouvi dizer isso e não entendi uma vez que me aposentaram…

16:27:17 – convidado : Sim, há o risco. O INSS pode solicitar perícias para verificar se a incapacidade física que acarretou a aposentadoria ainda permanece.

16:27:27 – luan : qual é o tempo para pericia medica para aposentadoria por invalidez ser renovada?

16:28:23 – convidado : Luan, na prática não há um tempo certo.

16:28:36 – ander fala para convidado: estou afastado pelo inss e não uso o plano de saude da minha enpresa mais ainda estou escrito nele após o meu retorno eu terei que pagar p/ a enpresa o plano desses meses afastados ou eu não sou obrigado a pagar

16:29:30 – convidado : Tudo depende do que foi ajustado entre você e a empresa em que trabalha.

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Rodrigo Araújo
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4
Comentário(s)
Juliana Martins
01 de fevereiro, 2022
Olá ,sou portadora de lmc há 2 anos , pago INSS pelo mei ha 7 anos ,trabalhava como banhista em pet shop ,mas não consigo mais devido as dores que sinto nas pernas e braços e não tenho mais força nos braços devido as dores ,será que consigo me aposentar devido não conseguir mais exercer ainha profissão?
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Juliana. A aposentadoria por invalidez só é concedida para quem não tem mais capacidade para realizar nenhuma atividade laboral, não se limitando especificamente àquela que era exercida pelo profissional. O ideal é que a senhora contate um advogado especialista em Direito Previdenciário para ter um parecer completo e assertivo a respeito de seus direitos. Att.
Waldemar
02 de dezembro, 2020
Linfoma de hodkim da direito a aposentadoria tenho 49 anos e 26 anos de contribuiçao .fiz transplante mo e estou em acompanhamento médico. Estou afastado desde 2018 e sem previsao de alta para trabalho
AJ Advogados
02 de dezembro, 2020
Olá Sr. Waldemar. O Linfoma, por si só, não é suficiente para o paciente poder se aposentar. Caso, no entanto, a doença faça com que o paciente se torne incapaz para qualquer tipo de atividade laboral, o paciente poderá ser inicialmente afastado pelo INSS e se a incapacidade se mantiver, o afastamento poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, que será interrompida caso o paciente recupere a capacidade para trabalhar. Att.
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