Aumento no plano de saúde afeta quem divide conta com o patrão
Jornal da Tarde
16/07/2009
Funcionários que contribuem para o pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa podem ter elevados reajustes, principalmente quando o contrato tem poucos usuários. O advogado Rodrigo Batista Araújo expõe alternativas para melhor viabilidade desse segmento.
Jornal da Tarde – 16/07/2009
por MARCELO MOREIRA, CAROLINA DALL’OLIO – JORNAL DA TARDE
Nas empresas que arcam integralmente com os custos dos planos de saúde, os funcionários não devem sofrer com os reajustes dos preços. Porém, nos casos em que a empresa paga uma parte e o funcionário a outra, o aumento vai causar um impacto no bolso do trabalhador.
Neste cenário, se o empregado julgar que o aumento de preços foi abusivo e quiser abandonar o plano de saúde, há duas situações.
Se a convenção sindical da categoria tiver estabelecido que o plano de saúde é um benefício obrigatório aos trabalhadores do setor, não há muito o que fazer: o jeito é arcar com os novos custos e, no máximo, pressionar o empregador a não repassar a alta.
“Aí a questão passa a ser trabalhista, extrapolando as relações de consumo”, explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Mas se não houver nenhuma determinação sindical, o empregado pode sair do plano quando quiser. O problema é que dificilmente ele vai conseguir encontrar no mercado um plano individual mais barato que o coletivo.
Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm ainda um motivo a mais para se preocupar com os reajustes. “Os pequenos negócios não tem poder de barganha para negociar com as operadoras”, ressalta o advogado Rodrigo Araújo, especialista no setor.
Para ele, a alternativa para este tipo de empresa é se unir a outras de características semelhantes, firmar um contrato que contemple todos e pleitear uma negociação coletiva. A entidade de classe do setor pode ajudar as empresas que quiserem adotar a medida.
Outra desvantagem das pequenas empresas é que, por ter poucas pessoas participando do plano, se um trabalhador precisar de procedimentos mais caros, os custos do tratamento não poderão ser diluídos – e as operadoras consideram isso na negociação.
Fonte: Blog do Estadão: http://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa/?title=lcw_70gaumento_afeta_quem_dividel_cwg_co&more=1&c=1&tb=1&pb=1