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Radioterapia deve ser paga pelo plano de saúde
Tratamento radioterápico, qualquer que seja a técnica (IMRT, tridimensional, radiocirurgia, radioterapia intraoperatória, etc), não pode ser recusado pelas operadoras de planos de saúde sob alegação de exclusão contratual. A Justiça
23 de agosto / 2016