Programa de saúde prevê compartilhamento de dados médicos dos idosos
Portal R7
09/03/2017
A ANS lançou o programa “Idoso Bem Cuidado”, uma iniciativa para compartilhar informações do paciente entre os médicos e, com isso, reduzir custos das operadoras. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advocacia, foi entrevistado e comentou que há risco de as operadoras utilizarem essa informação para cancelar contratos de idosos. Leia a reportagem.
Modelo pode ser usado pelas operadoras para cancelar planos, alerta especialista.
Portal R7 – 09/03/2017
Por Juca Guimarães, do R7
A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), agência reguladora do setor de saúde, e algumas operadoras de planos de saúde estão colocando em teste um novo modelo de atendimento aos idosos. O programa “Idosos Bem Cuidado” foi proposto pela agência no ano passado. A expectativa é que os testes ocorram durante um ano e as medidas que se mostrarem eficientes sejam adotas em todo setor de saúde complementar.
(…)
Riscos
O advogado Rodrigo Araújo, especializado em Direito à Saúde, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados, critica a dinâmica do modelo de atendimento proposto pela ANS e vê riscos para os pacientes por conta do compartilhamento de informações médicas. “Em comum, todos esses programas “Parto Adequado”, “Idoso bem cuidado”, etc, não têm o paciente como principal objetivo do benefício do projeto. Na verdade, são medidas que visam, prioritariamente, reduzir custos das operadoras de saúde. Veja, não se trata de uma crítica a esse propósito. De fato, os custos precisam ser reduzidos. O problema é a ordem de importância. Ao invés de ser um programa feito para beneficiar as operadoras de saúde, com possíveis bons reflexos para o paciente, deveria ser um programa feito para beneficiar o paciente, com possíveis bons reflexos para as operadoras de saúde”, disse.
Araújo também alerta que o novo modelo pode ser utilizado pelas operadoras como uma ferramenta de controle de riscos, por meio do cancelamento dos planos de usuários idosos.
“Imagine um contrato de plano de saúde empresarial, daqueles contratados através de um CNPJ, mas que, na verdade, têm como grupo segurado apenas os familiares dos sócios. Esse tipo de contrato pode ser rescindido unilateralmente pela operadora de saúde após o término de vigência, que costuma ser de 12 meses. Se a operadora tiver acesso aos exames e constatar que alguém do grupo segurado foi diagnosticado com uma doença grave e que represente grande risco financeiro, ela poderá adotar a medida de combate ao risco de ter que assumir esse prejuízo, que é rescindir o contrato. Basta que ela notifique a empresa contratante com dois meses de antecedência”, disse.
Leia a íntegra da entrevista em: http://noticias.r7.com/economia/programa-de-saude-preve-compartilhamento-de-dados-medicos-dos-idosos-09032017