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Decisão do STJ obriga plano a pagar tratamento

19 de agosto / 2023
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Jornal SBT News, 31/10/2023

Entrevistado pelo Jornal SBT News, o Dr. Rodrigo Araújo falou sobre a decisão do STJ que determinou que operadora de plano de saúde custeie procedimentos relacionados à prevenção da infertilidade, um dos efeitos colaterais da quimioterapia.

Assista:

Medida determina que operadora de plano de saúde pague por congelamento de óvulos de paciente com câncer

Por: Mônica Catta Prêta – 

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde pague o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama como medida preventiva contra a infertilidade pode abrir uma jurisprudência.

De acordo com os ministros do STJ, se o plano cobre o procedimento de quimioterapia, também deve cobrir procedimentos em relação à prevenção da infertilidade, que é um dos efeitos colaterais do tratamento. Pela decisão, a cobertura é obrigatória até o término da quimio, cabendo à paciente arcar com o armazenamento dos óvulos após a alta, caso tenha interesse.

O advogado especialista em saúde, Rodrigo Araújo, lembra que a decisão não vale como regulamentação porque não é uma nova lei. Ou seja, as operadoras de saúde não são obrigadas automaticamente a cobrir a criopreservação para pacientes que estão em tratamento contra o câncer. Por isso, a saída para pacientes interessadas é entrar com uma ação judicial, pedindo uma liminar.

“Esse tratamento vai ser negado, porque as operadoras cobrem apenas os procedimentos listados no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, que é estabelecico pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Uma vez que surja a negativa para essa paciente, ela poderá recorrer ao poder judiciário pra exigir a cobertura desse tratamento porque é um direito dela”, explica Rodrigo. 

Segundo o especialista, mulheres em tratamento contra o câncer, que tiverem a congelamento de óvulos negados pelo plano de saúde, mas pagaram pelo serviço por conta própria também poderão ajuizar ação para solicitar o reembolso. Mas nesse caso seria preciso aguardar andamento processual normal.

É o caso da especialista em som e acústica Alessandra Ribeiro, que descobriu um câncer de mama aos 32 anos. Diante da preocupação em não poder realizar o desejo de se tornar mãe e da necessidade de cuidar da própria saúde, ela pagou R$ 24 mil para congelar os óvulos.

“Enquanto eu estava em consulta com a oncologista, a primeira pergunta que ela fez foi: ‘Você deseja ser mãe? Você tem esse sonho?’ Aí vieram as notícias de que durante o tratamento não poderia engravidar, e que no pós-tratamento os óvulos poderiam diminuir”, lembra Alessandra. 

O médico especialista em reprodução Fernando Prado explica que isso é comum em pacientes que passam por quimioterapia: “O cancêr é uma célula que esta se dividindo de maneira desordenada, então, qualquer tratamento que a gente faça, com quimioterapia, vai alterar qualquer célula do corpo que está se dividindo, não só o tumor, mas ela afeta também os óvulos.”

Fonte: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/257183-decisao-do-stj-abre-jurisprudencia-para-mulheres-em-tratamento-quimioterapico

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advogado especialista Plano de Saúde rodrigo araújo
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