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Clientes da Unimed Paulistana terão mais 15 para fazerem portabilidade

28 de janeiro / 2016
Internet

Portal R7 – Economia, 28/01/2016

Prorrogação permite que usuários encontrem outro plano até o dia 29 de janeiro

Os clientes de planos individuais, familiares ou de coletivo empresarial de até 30 vidas da Unimed Paulistana que ainda não fizeram a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde terão mais 15 dias para trocar de plano. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido até o dia 29 de janeiro, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Após o fim do novo prazo, não se sabe o que pode acontecer com quem ainda não fez a mudança. Um comunicado oficial deve ser divulgado amanhã pela agência no Diário Oficial da União.

O advogado Rodrigo Araújo, especialista em planos de saúde e sócio-fundador do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson — Advogados Associados, avalia que não há motivos para nova prorrogação.

— O processo de migração da carteira teve início em setembro do ano passado, com a determinação de alienação de toda a carteira de clientes da operadora. Conforme esperado, não houve empresas interessadas em adquirir essa carteira de clientes.

Araújo afirma que, em novembro de 2015, praticamente todos os clientes de alto risco da Unimed Paulistana (idosos e/ou portadores de graves doenças) já tinha feito a portabilidade, uma vez que não poderiam ficar tanto tempo sem garantia de cobertura médica.

— Sem ter alternativa, grande parte dos clientes da Unimed Paulistana teve que optar por exercer a portabilidade extraordinária para os planos de saúde das outras empresas do chamado “grupo Unimed”. Era aceitar ou ter que buscar outro plano de saúde no mercado, cumprindo carências que podiam chegar a 24 meses, em caso de doenças preexistentes. Aqueles que resistiram até novembro, puderam procurar por opções contratuais mais adequadas às suas necessidades, em qualquer outra operadora.

E quem não conseguiu fazer a portabilidade ainda?

Mesmo com a portabilidade estendida para qualquer outra operadora, o consumidor precisa encontrar um plano de saúde disponível no mercado. Segundo Araújo, nenhuma operadora de grande porte de São Paulo comercializa planos individuais.

— Restam, portanto, os planos coletivos empresariais (para empregados e sócios de uma empresa) e os coletivos por adesão (feitos para associados de sindicados, associações de classe, etc). Dessa forma, aqueles que não são empregados ou sócios de uma empresa que ofereça plano de saúde e/ou não tenho elegibilidade para aderir a um contrato coletivo por adesão, somente poderão procurar por planos individuais, oferecidos apenas em operadoras de pequeno porte.

O advogado diz que, para esse consumidor, não há muito o que pode ser feito, uma vez que o problema é falta de opções de contratação (falta do produto no mercado).

— A falta desse produto (planos de saúde individuais) no mercado é um problema que aflige não somente aos consumidores da falida Unimed Paulistana, mas a toda a sociedade. Cabe à ANS exigir das operadoras de saúde a manutenção mínima de produtos individuais.

 Fonte: Portal R7

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